169 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº042 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023 educandos deve ser contabilizado em torno do valor/educando/dia. A OSC parceira deverá oferecer a cada educando e em cada refeição, minimamente: I. Pão, com no mínimo 50g, tendo a opção de ao menos 1 fatia de queijo ou presunto ou Biscoito Doce ou Salgado 80gr, e em sabores variados; II. A opção de 1 (um) suco (200 ml) ou 1 (um) achocolatado (200 ml); Não será fornecido lanche aos educandos nas ações de Oficina de Inclusão Social e Produtiva. 7.1.6. FREQUÊNCIA, OCIOSIDADE, DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DE EDUCANDOS A frequência mínima exigida para certificação dos educandos nos cursos e oficinas é de 75%. Os educandos que concluírem o curso ou a oficina com frequência inferior a esse percentual e maior que 65%, serão considerados educandos concludentes sem certificação, podendo a OSC emitir declaração de participação. Para efeito de cumprimento da meta de educandos concludentes das ações de qualificação, será aceito o percentual de até 15% de meta não realizada, incluindo taxa de evasão, ociosidade e desis- tência. Acima desse percentual a entidade deverá realizar a devolução do valor proporcional equivalente ao número de educandos evadidos ou desistentes e de vagas ociosas. Caso o percentual de meta não realizada seja acima de 50% a executora deverá devolver o valor integral do recurso referente à turma em questão, ou executar uma outra turma em substituição, com recursos próprios. Na formação das turmas serão considerados os seguintes conceitos: TAXA DE OCIOSIDADE: número de vagas não preenchidas (vagas ociosas não serão contabilizadas para efeito de pagamento). OCIOSIDADE: situação em que a vaga ofertada, nunca foi preenchida. TAXA DE DESISTÊNCIA: número de educandos inscritos no curso ou oficina, sem nunca ter frequentado. DESIS- TÊNCIA: situação em que a pessoa interessada inscreve-se no curso ou oficina mas nunca frequentou. A substituição dos educandos que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá ser efetivada até o 3º (terceiro) dia letivo do curso. Após o prazo não poderá mais haver substituição e a vaga não preenchida será considerada como desistência. TAXA DE EVASÃO: número de educandos que abandonaram o curso ou oficina; EVASÃO: situação em que o educando frequenta o curso ou oficina por um ou mais dias e deixa de frequentar. CONCLUDENTE: situação em que o educando cumpriu com a carga horária mínima de 75% de participação nas atividades do curso ou oficina e obteve desempenho satisfatório nas referidas atividades. CONCLUDENTE SEM CERTIFICAÇÃO: situação em que o educando não cumpriu com a carga horária mínima de atividades do curso ou oficina, ou seja, obteve frequência inferior a 75% e maior que 65% ou não obteve desempenho satisfatório nas referidas atividades, porém frequentou o curso ou oficina. O educando receberá declaração de participação. Será aceito para esta situação, apenas 2% de ocorrência. Acima desse percentual, o excedente será contabilizado no percentual de evasão. 7.1.7. EMISSÃO DE CERTIFICADO Compete à OSC parceira, emitir o certificado para todos os educandos participantes das ações de qualifi- cação, que cumpriram a carga horária mínima de 75% de participação das atividades e obtiveram desempenho satisfatório nas referidas atividades. O modelo do certificado será disponibilizado pela Coordenadoria de Inclusão Social. Quando da entrega dos certificados deverá ser efetuado controle de recebimento, devidamente assinado pelos educandos. 7.1.8. EGRESSOS DO PROJETO Os educandos que não foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação nos cursos e oficinas, serão inscritos no Sistema Nacional de Emprego – SINE/IDT /CE, através do serviço de Intermediação de Mão de Obra. Constitui obrigação da OSC parceira providenciar a inscrição junto às unidades de atendimento do SINE/IDT /CE. Esses educandos serão denominados de “Egressos das Ações de Qualificação”, para efeitos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção posterior no mundo do trabalho. 7.1.9. DA UTILI- ZAÇÃO DOS SISTEMAS GERENCIAIS A OSC deverá cadastrar as informações relacionadas aos educandos e cursos no Sistema Gerencial disponibilizado pela SPS. 7.1.10. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DOS CURSOS NO CONTEXTO DE ISOLAMENTO/DISTANCIAMENTO SOCIAL Havendo determinações legais a serem cumpridas em decorrência de Decreto de isolamento/distanciamento social, algumas variáveis devem ser consideradas, dentre elas, destacamos: o respeito às regras de distanciamento social e aos protocolos de saúde; a necessidade de adequação na modalidade de ensino e as condições de acesso da população atendida aos recursos tecnológicos educacionais. Respeito às regras de distanciamento social Manter distanciamento na disposição das cadeiras em sala de aula. Realizar a entrega de 01 álcool gel 70% e de 01 máscara reutilizável para cada educando por ocasião do início das aulas. Necessidade de adequação na modalidade de ensino É sabido que a modalidade presencial promove uma interação mais refinada entre educador e educando, com possibilidades mais amplas de identificar fatores determinantes na fluidez do processo de ensino-aprendizagem, por outro lado, a implemen- tação da modalidade de Ensino à Distância (EaD), mostra-se como alternativa viável na impossibilidade de execução de cursos presenciais. A modalidade de Educação a Distância é aqui entendida como uma forma de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem mediada por tecnologias que permitem a atuação direta do professor e do aluno em ambientes físicos diferentes. (Resolução CEB/2016). Para tanto a metodologia deverá ser adequada ao perfil do público-alvo dos Programas e Projetos gerenciados pela Coordenadoria de Inclusão Social – COIS e mediada por recursos digitais e físicos que devem se complementar. Nesse sentido, as aulas virtuais desempenham um papel essencial nos cursos FIC, tanto as transmitidas ao vivo (online) quanto as aulas gravadas. Devendo ser, pelo menos, 30% da carga horária total do curso composta de aulas ao vivo, intercaladas com as atividades assíncronas, de modo que aconteçam 3 (três) vezes por semana, 2 (duas) horas por dia, em dias e horários predefinidos. O ingresso às aulas ocorrerá até no máximo 15 minutos após o início da transmissão. A OSC definirá a forma de repasse dos links de acesso, que poderá ocorrer por meio da utilização de correio eletrônico, lista de transmissão do WhatsApp, ou alguma outra forma que a executora pactuar com os educandos e com os Projetos. Os Administradores das salas possuem a função de permitir a entrada admitir e de excluir membros, então se alguém tentar entrar na sala com um e-mail que não tenha sido pré-cadastrado, o Admi- nistrador/Instrutor poderá não aceitar, e caso identifique que não se trata de um educando cadastrado na turma, excluirá o perfil da sala. A definição de 30% baseia-se na necessidade de uma interação sistemática do educador com os educandos, durante todo o período do curso, visto que a maioria do público beneficiário não está habituada a participar de cursos a distância ou e-learning onde são exigidas atitudes mais autônomas por parte do educando, conheci- mentos e habilidades para utilização de ferramentas digitais. Outro aspecto considerado, leva em conta os custos para garantir o acesso à internet e a parti- cipação do educando nas aulas ao vivo. Haverá acompanhamento sistemático da SPS, através das Coordenações dos Programas/Projetos, às aulas ao vivo. As OSCs deverão repassar aos Projetos os links de acesso para que os profissionais responsáveis pelo acompanhamento possam ingressar na sala virtual. Para a gestão do ensino e aprendizagem à distância é importante que a OSC utilize Ambientes Virtuais de Aprendizagem que disponham de alguns recursos mínimos, como: – Suporte para realização de aulas online; – Disponibilização de conteúdos para complementar o estudo (Vídeo-aulas, textos; podcasts); – Facilidade na comunicação e interação com os educandos; – Realização de atividades e avaliação, e; – Gestão de educandos e do curso. A plataforma Google Classroom é uma alternativa que reúne todos esses recursos, porém algumas práticas tradicionais de captação de evidências devem ser complementadas. O uso de outras plataformas já utilizadas pela OSC que reúnam completamente ou parcialmente todos os recursos mínimos necessários podem ser utilizados, desde que o educando não sofra prejuízo quanto à metodologia definida. Outras plataformas ou aplicativos, como: WhatsApp, YouTube, Zoom também poderão ser utilizados, sempre na perspectiva de facilitar os processos educacionais. Importante destacar que a tecnologia educacional nesse momento deverá ser introduzida de forma inclusiva, favorecendo a participação do educando e o seu acesso aos conteúdos e atividades sugeridas. O papel do educador nos cursos FIC é mais participativo não devendo se limitar ao papel desenvolvido tradicionalmente pelos tutores de cursos EaD. Condições de acesso da população atendida às ferramentas tecnológicas educacionais Será necessária uma prévia avaliação por parte das OSCs, com intermediação dos Demandantes ou da equipe técnica dos Projetos (a depender do fluxo de cada Programa/Projeto), sobre os recursos tecnológicos que cada educando dispõe, de modo que possam estar asseguradas as condições mínimas necessárias para o acesso e uso das tecnologias educacionais na modalidade EaD. De posse dessas informações, devem ser estudadas as soluções pontuais de conectividade. É permitido e poderá ser negociado junto ao Demandante o provimento dos recursos tecnológicos para o (s) educando (s) que não disponha (m) dos recursos mínimos necessários, sendo essa ação considerada uma contrapartida. 7.2. META 02 – ATIVI- DADES SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER ATIVIDADES ATENDIMENTO Atividades Socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer 700 As atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer acontecem nas Unidades CITS e nos espaços cedidos pelas organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas nos territórios dos CITS, devidamente autorizadas pela gestão da SPS. Cada Unidade CITS deverá elaborar um plano de ação comunitária anual, integrado com o território, contemplando ações de interesse social que deverão ser executadas no último trimestre do ano. 7.2.1. CARGA HORÁRIA A carga horária das atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, varia conforme a sua natureza, devendo ser distribuída entre as atividades a serem realizadas em cada Unidade. Cada atividade possui um portfólio diversificado de modalidades que poderão ser realizadas de forma sistemática, com cronograma fixo, ou de forma eventual com atividades esportivas, palestras, aulões, passeios, cine-debates ou outra forma que possa ser requisitada. 7.2.2. MATERIAL DE APOIO A OSC obriga-se a fornecer aos participantes das ações de esporte, lazer e cultura o material esportivo coletivo e individual, por modalidade, cujos itens exemplificativos serão fornecidos pela Coordenadoria de Inclusão Social. 7.2.3. DO FORNECI- MENTO DO LANCHE A OSC parceira para execução das ações deverá fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os participantes e em todos os dias de atividades. A qualidade do lanche será avaliada pela Coordenação dos CITS. A logística, compra e distribuição dos lanches também é de responsabilidade das OSCs. A OSC parceira deverá oferecer a cada participante e em cada refeição, minimamente: I. Pão, com no mínimo 50g, tendo a opção de ao menos 1 fatia de queijo ou presunto ou Biscoito Doce ou Salgado 80gr, e em sabores variados; II. A opção de 1 (um) suco (200 ml) ou 1 (um) achocolatado (200 ml); 8. DA PROPOSTA A proposta a ser apresentada deve contemplar as despesas de gerenciamento e custeio dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS, em conformidade com as orientações gerais descritas neste Edital. A proposta deve apresentar, com clareza, toda a metodologia a ser utilizada no trabalho com o público prioritário do equipamento, conter aspectos técnico-administrativos, custos, metas e diretrizes para o desenvolvimento das ações, ressaltando as estratégias para captação de novos beneficiários, metodologias educacionais e de desenvolvimento do processo de ensino-aprendi- zagem, acessibilidade, adaptação de conteúdo, bem como as formas de intervenção junto ao Sistema Público de Emprego para cadastro visando à Intermediação de Mão de Obra. Para concorrer ao Lote 01, a OSC deverá: 1. Elaborar uma proposta para o lote pretendido, conforme a necessidade requerida e especificada no Edital de Chamamento Público 002/2023; 2. Os usuários deverão ser caracterizados e mesurados (quem são, quantos são, idade, vulnerabilidades sociais); 3. Na elaboração da proposta, a OSC deverá observar a meta de atendimento e o valor previsto em cada LOTE pela concedente (de acordo com o quadro correspondente ao Lote); 4. A proposta deverá obrigatoriamente conter, no mínimo as informações apresentadas no item 6.2. letra “c” deste Edital; 5. A proposta deverá ainda observar os princípios contidos na justificativa deste termo, as diretrizes e normas da Política de Educação Profissional e Tecnológica; 6. Qualificar a demanda (motivo, necessidade) que motiva a elaboração da proposta, caracterizar a população a ser beneficiada, apresentando indicadores, dados e análise da situação atual do público a ser atendido no lote pretendido; 7. Incluir na proposta o monitoramento e avaliação sistemática, com indicadoresFechar