DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            175
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº042  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023
ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os 
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 
Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs 
concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado 
preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com 
o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de 
avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta 
deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades 
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas 
propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído 
por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer 
um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição 
da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que 
aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global 
proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com 
base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta 
apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independente da data de protocolo. 6.5.8. As 
propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim consi-
derada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre 
duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, suces-
sivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente 
justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação 
total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá 
emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a 
modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade 
de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio 
eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 
5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. 
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro 
no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indis-
pensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da 
SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos 
demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja 
indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não 
sendo conhecidas as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, 
a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor-
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo 
novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente 
em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: 
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o 
resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei 
nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que aten-
didas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção 
e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 7. DA FASE DE 
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 17/05 a 01/06/2023 02 Apresentação do plano de trabalho 17/05 a 
01/06/2023 03 Vistoria de funcionamento 17/05 a 01/06/2023 04 Elaboração do instrumento 02/06 a 30/06/2023 05 Vinculação orçamentária e financeira 
02/06 a 30/06/2023 06 Emissão do parecer jurídico 02/06 a 30/06/2023 07 Formalização do instrumento 02/06 a 30/06/2023 08 Publicidade do instrumento 
02/06 a 30/06/2023 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a 
ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedi-
mentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo 
de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do 
Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e 
finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas 
e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o 
respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social 
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de 
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, 
com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica – CNPJ; c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano; 
c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica 
e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro 
de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral 
e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC 
dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da veri-
ficação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não 
esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de 
parceria anteriormente celebrada; c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros 
de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) 
anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão 
pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes 
sanções, pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; f) tenha 
tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos; g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por 
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; h) tenha sido doadora, 
no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por 
meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regu-
lamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020. 7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do 
item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de 
Colaboração: a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) cópia 

                            

Fechar