174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº042 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023 policiais), 76,2% eram negras, 53,8% adolescentes e jovens (12 a 29 anos) e 91,3% do sexo masculino. Em 2020, o estado do Ceará foi o município com a maior taxa de MVI do país, atingindo a marca de 45,2 por 100 mil habitantes, variação de 75% em relação a 2019, enquanto que a média nacional foi de 23,6 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021). De 1989 a 2014, o Ceará teve suas taxas de homicídios por 100 mil habitantes quintuplicadas, passando de 16 para 48,6 (CCPHA, 2016). Com o acirramento da ação do tráfico e da criminalidade na periferia das grandes cidades brasileiras, e com a falta de oportunidades estrutural e histórica para a juventude negra e periférica, esse segmento tem estado particularmente vulnerável às situações de violên- cias e suas repercussões. Diversas vulnerabilidades oriundas da desigualdade social e do racismo estrutural estão associadas ao risco a violência. O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CCPHA), publicou, em 2016, a pesquisa Cada Vida Importa, a qual elenca 12 evidências que trazem risco de homicídio para adolescentes. A evasão escolar, a insuficiência do atendimento socioeducativo e a falta de oportunidades de emprego e renda – vulnerabilidades trabalhadas no Projeto Virando o Jogo – são três das evidências identificadas no perfil dos adolescentes assassinados entre 2014 e 2015 nos sete municípios estudados pela pesquisa. O abandono escolar é entendido como um “sinal de alerta ao aumento da vulnerabilidade dos adolescentes ao homicídio” (CCPHA, 2016, p. 14). A pesquisa também demonstra que grande parte dos adolescentes e jovens vítimas de homicídio tiveram experiências de trabalho, mas pouquíssimos de forma protegida como preconiza a Lei do Aprendiz. A reinserção escolar e a garantia do direito à profissionalização, assim, inserem-se como “condições relevantes para evitar a exposição a situações de risco” (CCPHA, 2016, p. 23). Nota-se a relação do aumento da violência entre os mais jovens com a necessidade de acesso à renda, oportunidades de qualificação profissional e políticas públicas que fomentem a manutenção dessa faixa etária nas escolas e em espaços que atendam as demandas específicas desse público. Além disso, o Ceará ocupa a 6ª posição entre os estados brasileiros com maior proporção de adolescentes e jovens, de 15 a 22 anos, na condição de “Nem Nem”, ou seja, que não estudam e não trabalham formalmente (IPECE, 2018) A literatura de políticas públicas de segurança pública e prevenção à violência baseadas em evidências indica a importância das iniciativas deste âmbito serem focalizadas para garantir seus impactos, tanto em termos territoriais quanto em relação ao público atendido. Desta forma, reconhecendo que os homi- cídios afetam homens, negros, pobres, adolescentes e jovens moradores das periferias dos grandes municípios, o Virando o Jogo trabalha através da focalização como estratégia de prevenção secundária de violência. Ao propor um direcionamento de faixa etária (15 a 19 anos), o Projeto reconhece que a juventude é o segmento populacional mais afetado pela violência e enfatiza que é na adolescência que o abandono escolar se dá com mais proporção, condição essa que traz mais risco à violência. Essa, portanto, é uma faixa etária estratégica para “virar o jogo”. Além disso, ao propor trabalhar com o público que não estuda e não está trabalhando formalmente, o Projeto direciona esforços para aqueles que estão mais distantes da rede de garantia de direitos e, por isso, em maiores condições de vulnerabilidade e risco à violência. Ao trabalhar as ações nos territórios do Ceará Pacífico – territórios estes que concentram altos índices de violência e homicídio dentro dos municípios – o Projeto também concentra os esforços a quem historicamente e estruturalmente esteve distante da oferta de oportunidades e da garantia de direitos. Assim, o Virando o Jogo intersecciona idade, território e classe, indo de encontro às boas práticas de focalização apontadas pela literatura. A partir da lei nº 17.086 de 25 de outubro de 2019 que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Superação: Uma nova geração de políticas públicas para a juventude, foram regulamentados projetos para atuar em determinadas áreas específicas, sendo o Projeto Virando O Jogo que trata este Edital, regulamentado pelo Decreto Nº 33.377, de 29 de novembro de 2019. O projeto visa possibilitar a oferta de atividades de cunho socio- educativo, de qualificação profissional, na perspectiva de fomentar o retorno dos jovens “Nem Nem” ao ambiente escolar, incluindo atividades esportivas, culturais e ambientais, com o incremento de fatores protetivos, agregando à sua formação o exercício da disciplina e do respeito cívico, bem como de competências para o mundo do trabalho. Uma iniciativa que propõe articulação com as demais ações de Governo, promovendo a inclusão produtiva dos jovens cearenses no mercado de trabalho formal ou em formas alternativas geradoras de renda por meio do desenvolvimento de competências aplicáveis às atividades laborais, contribuindo, portanto, para a formação cidadã, integral, inclusiva e de qualidade, com ênfase na equidade, diversidade, produção do conhecimento e inovação. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 003/2023. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apre- sentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligên- cias necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem neces- sidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apre- sentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 23/02/2023 2 Envio das propostas pelas OSCs 27/03 a 11/04/2023 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 12/04 a 20/04/2023 4 Divulgação do resultado preliminar 24/02023 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 25/04 a 02/05/2023 6 Divulgação das interposições dos recursos 02/05/2023 7 Interposição de contrarrazões 03/05 a 08/05/2023 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 09/05 a 15/05/2023 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 16/05/2023 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 16/05/2023 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 17/05 a 30/06/2023 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concor- dância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂME- TROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, finan- ciador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 003/2023, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informa- ções: Destinatário Comissão de Seleção Edital de Chamamento Público nº ________ Lote: ________ (*) * Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente Razão Social da OSC (*): _____________________________________________________ Representante Legal: __________ ______________________________________________ Telefone do representante legal: ______________________________________________ * A razão social deve ser informada sem abreviatura e por extenso 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividadeFechar