DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº042  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023
da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa 
do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com 
cadastro ativo; e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; f) cópia de docu-
mento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; g) comprovante de Abertura da 
Conta da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante 
de extrato “zerado”; h) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) 
ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da 
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, sendo considerados instrumentos celebrados nos 
últimos 5 (cinco) anos; h.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; h.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de 
conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; h.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, 
cooperados, empregados, entre outros; h.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacio-
nados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos 
sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou h.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior 
pela OSC; i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão 
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO 
NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem 
em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no 
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; k) declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; l) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme 
modelo do ANEXO VIII. 7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC 
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria. 7.2.8. No período entre a apresentação da documentação 
prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular 
celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecio-
nada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a 
celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma 
desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos, podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classi-
ficação. 7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada 
para a Comissão de Seleção, na sede da SPS. 7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho 7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, 
contendo ainda a respectiva memória de cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO. 7.3.2. Por meio do 
Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção. 7.3.3. A Comissão de 
Seleção submeterá o Plano de Trabalho à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer Técnico com análise 
e manifestação acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. 7.3.4. O Plano de Trabalho deverá 
conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a 
atividade ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de 
execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados 
para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos 
sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de 
desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim da execução do 
objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; 7.3.5. A estimativa de despesas de que trata alínea “f” do item 7.3.4 deverá ser realizada mediante 
cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção 
de preço mais vantajoso, conforme exigência do art. 49, §2°, do Decreto Estadual n° 32.810/2018; 7.3.5.1. A cotação de preços deverá ser comprovada pela 
OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo, a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, 
o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional. 7.3.5.2. O documento do fornecedor de que trata o subitem anterior 
deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado 
por meio eletrônico. 7.3.5.3. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de 
cotação, a estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 7.3.4. poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração 
da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços 
de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 7.3.6. As despesas do Plano de 
Trabalho deverão ser especificadas com todos os critérios de aferição do valor de mercado do bem e/ou serviço contratado e, em caso de descrição insuficiente 
ou insatisfatória da despesa, será solicitada a sua complementação ou exclusão. 7.3.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, 
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX 
do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, sendo recomendada a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futu-
ramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 7.3.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados 
para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho: a) remuneração da equipe encarregada da 
execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de 
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias 
e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria 
assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto. 7.3.8.1. A OSC deverá considerar, para estimativa dos custos indiretos de que trata a 
alínea “c”, o rateio da despesa de forma proporcional à necessidade do item para sua utilização particular e pelo projeto ou programa, não sendo autorizado 
o pagamento integral da despesa com recursos da parceria se constatada a utilização para fins exclusivos da entidade. 7.3.8.2. São considerados custos indi-
retos, dentre outros, o aluguel da sede do programa ou projeto, serviços de contabilidade, combustível, fornecimento de energia elétrica, gás, água, serviço 
de esgoto e telefone. 7.3.9. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado o pagamento de despesas 
com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, da parceria; b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional; c) multas, juros ou correção 
monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclu-
sivamente pelo órgão ou entidade concedente; d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes 
políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo 
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do 
convênio ou instrumento congênere; e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio 
ou instrumento congênere, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente, 
do convenente e do interveniente; f) bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento 
congênere; h) obras e serviços de engenharia. 7.3.10. As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o 
item 7.3.3. e pela Assessoria de Controle Interno da SPS. 7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento 7.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC 
cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado para verificação do seu regular funcionamento. 7.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada 
por meio de Nota de Funcionamento, que deverá considerar o local e as condições de funcionamento. 7.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anual-
mente, sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo. 7.5. Etapa 4: Elaboração do instrumento 7.5.1. Compete à SPS a 
elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. 7.6. Etapa 5: Vinculação orçamentária e financeira 
7.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente. 7.7. Etapa 6: Emissão do parecer jurídico 
7.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive 
as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 7.8. Etapa 7: Formalização do instrumento 
7.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade 
competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. 7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, 
devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência. 7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento 7.9.1. Compete à área responsável pelo 
assessoramento jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da Transpa-
rência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Não será exigida qualquer contrapartida 

                            

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