DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº042  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023
etapa de Esporte, cultura e lazer; b) Material de proteção e segurança (individual, predial, de acessibilidade, de segurança de saúde, e de primeiros socorros) 
seguindo os protocolos de segurança da pandemia da COVID-19, quando necessário; c) Locação de equipamentos de informática para a equipe técnica, 
locação de veículos, serviços de conservação, reparo e recuperação de bem móveis, imóveis e equipamentos. d) Serviços gráficos e reprográficos para divul-
gação do projeto. 2. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DA EXPANSÃO E INCREMENTO DAS AÇÕES DO PROJETO VIRANDO O JOGO, REFE-
RENTE AO LOTE 01. 2.1. FASES E RESPECTIVAS ETAPAS DA EXECUÇÃO 1ª FASE: Planejamento Etapa 1 – Definição dos locais de realização do 
Projeto, a partir dos critérios técnicos definidos pelo Grupo Gestor e das solicitações formalizadas via ofício, protocoladas na Secretaria da Proteção Social 
– SPS. Responsável: Equipe técnica da Vice-Governadoria e SPS. Etapa 2 – Divulgação e busca ativa nos locais de realização do Projeto. Responsáveis: 
Equipe técnica do Projeto e município. Etapa 3 – Formação das turmas com 25 educandos (*) e validação junto ao Coordenador do Projeto Virando o Jogo. 
Responsáveis: Equipe técnica do Projeto e município. Etapa 4 – Cadastramento dos jovens no site do Programa Superação. Responsável: Equipe técnica do 
Projeto e município. Etapa 5 – Abertura de Conta Bancária dos jovens inseridos no Projeto Virando O Jogo, para recebimento da bolsa a ser paga pela 
Secretaria da Proteção Social – SPS. Responsável(eis): Jovem participante e equipe técnica do Projeto 2ª FASE: Execução das ações de Formação, Reinserção 
Escolar e Trabalho social com os jovens e as famílias (de competência da OSC selecionada) Etapa 1 – Desenvolvimento dos módulos Noções de Primeiros 
Socorros e Ingressando no Mundo do Trabalho, conforme carga horária específica de cada linha de ação, respeitando a carga horária máxima de 4 (quatro) 
horas diárias. Etapa 2 – Entrega do Kit educando com material escolar para cada um dos participantes das Formações; – Entrega dos cadernos didáticos 
impressos em gráfica, coloridos e nunca xerocopiados, devidamente encadernados, com capa identificando o curso, as logomarcas oficiais exigidas para 
divulgação dos Projeto. Os produtos impressos deverão ser apresentados em papel A4, espaçamento 1,5; margens – esquerda e superior 3,0 cm, direita e 
inferior 2,5 cm; referências bibliográficas, de acordo com as atuais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT, 1 exemplar para cada 
participante, no início do módulo que será trabalhado. Etapa 3 – Controle e utilização dos formulários de registro de frequência diária, recebimento do lanche, 
do material didático, do material escolar. Etapa 4 – Acompanhamento da Reinserção escolar dos jovens em CEJA, EJA ou Escolas de Ensino Regular a partir 
da articulação da Equipe de Gestão do Projeto com a Secretaria de Educação do Estado e dos Municípios Etapa 5 – Realização do trabalho social junto as 
famílias e de 2 encontros por edição em cada área/pólo. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA OSC EXECUTORA DA EXPANSÃO E INCREMENTO DAS AÇÕES 
DO PROJETO VIRANDO O JOGO 3.1. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL a) A OSC deve responsabilizar-se integralmente pela contra-
tação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à expansão e incremento às ações do Projeto Virando O Jogo, ficando esta como 
única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações trabalhistas decor-
rentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria da Proteção Social – SPS de quaisquer obrigações. A vigência 
do contrato do pessoal deve ser coerente com o período de implantação, execução e concretização dos objetivos do Termo de Colaboração firmado com a 
SPS. b) Os profissionais instrutores/educadores da OSC deverão ter a formação requerida para ministrar aulas na área específica das Formações e conheci-
mentos necessários para utilizarem os instrumentos pedagógicos e tecnológicos. 3.2. MATERIAL DIDÁTICO PARA AS FORMAÇÕES a) A totalidade do 
material didático para as aulas será de responsabilidade da OSC executora das ações e deverá estar devidamente descrito e orçado no Plano de Trabalho. b) 
A OSC deverá apresentar um material moderno, atual e adequado ao conteúdo do curso, com utilização de mídias compatíveis com a proposta pedagógica 
apresentada e ao contexto socioeconômico do público a ser atendido, de modo a facilitar ao máximo o processo de ensino aprendizagem. O material utilizado 
deverá conter a indicação bibliográfica que possa ser consultada como apoio e pesquisas complementares pelo educando. A logística e transporte desse 
material também é de responsabilidade da OSC. c) A OSC deverá fornecer Kit pedagógico contendo: atadura crepe 13 fios, compressa gaze, esparadrapo 
impermeável branco, luva para procedimento cirúrgico. 3.3. DA QUALIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICA A qualidade didático-pedagógica das Formações 
é de responsabilidade da OSC executora, devendo oferecer suporte técnico aos profissionais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. 3.4. IDENTI-
FICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a) A OSC parceira se obriga a fazer constar a identificação do Governo do Estado do Ceará/ Secretaria da Proteção Social – SPS 
e do Projeto Virando O Jogo, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como 
produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação. b) Dessa forma, a Coordenação dos 
Projeto disponibilizará os modelos digitalizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado durante o período de execução do Programa 
(folders, cartilhas, cartazes, banners, faixas, camisas, mochilas, bonés, veículos de apoio utilizados na execução do Projeto, etc.). c) Os gastos com a produção 
e transporte desse material até os municípios contemplados é de responsabilidade da OSC parceira. 3.5. DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS a) Lanche para educandos: A OSC parceira para execução das ações no âmbito dos Programas de Inclusão Social e Produtiva deverão fornecer 
lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os educandos e em todos os dias letivos dos cursos. A qualidade do lanche será avaliada pelas 
Coordenações dos Programas em execução. O custo total para o fornecimento do lanche aos educandos deve ser contabilizado em torno do valor/educando/
dia. A OSC parceira deverá oferecer a cada educando e em cada refeição, minimamente: I. Biscoito Doce ou Salgado 80gr, e em sabores variados; II. A 
opção de 1 (um) suco (200 ml) ou 1 (um) achocolatado (200 ml); b) Gêneros para equipe técnica e parceiros sociais I. Café pacote 500g II. Açúcar cristal 
pacote 1kg III. Garrafão de 20L de água mineral c) Lanches para os encontros com as famílias I. Biscoito Doce ou Salgado 80gr, e em sabores variados; II. 
A opção de 1 (um) suco (200 ml) ou 1 (um) achocolatado (200 ml). A logística, compra e distribuição dos gêneros também é de responsabilidade das OSCs. 
3.6. DO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO a) Material de Expediente: a OSC parceira deverá fornecer material de expediente para gestão 
das atividades do projeto e em todas as áreas/polos. b) Uniformes e Fardamentos para equipe técnica: a OSC parceira deverá fornecer uniformes e fardamentos 
a toda equipe técnica e aos motoristas do projeto I) Equipe Ténica: Camisa gola pólo malha, manga curta, personalizada com as devidas logomarcas II) 
Motoristas: Calça Tecido Oxford e Camisa gola pólo malha, manga curta, personalizada com as devidas logomarcas c) Material de Limpeza: a OSC parceira 
deverá fornecer material de limpeza para higienização dos ambientes onde ocorrerão as ações do projetos d) Copa e Cozinha: a OSC parceira deverá fornecer 
copos descartáveis para as atividades administrativa operacionais e) Material educativo, esportivo e recreação: a OSC parceira deverá fornecer: I) Rede de 
trave de futebol em fio; II) Tapete E.V.A 1mx1mx40mm III) Rede voley f) Material elétrico e eletrônico: a OSC parceira deverá fornecer extensão régua 5 
pinos contendo 10m. A logística, compra e distribuição destes materiais é de responsabilidade das OSCs. 3.7. DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS a) 
Locação de veículos A OSC parceira deverá locar 10 veículos com combustível (01 para cada área) para deslocamento das equipes técnicas, operacionalização 
das ações e transporte de materiais para os locais de execução das ações. b) Locação de carteiras e mobiliário A OSC parceira deverá locar: I) 119 carteiras 
para disponibilizar nos parceiros sociais para execução das ações do projeto. II) 12 armários para guardar documentos relacionados a gestão administrativa 
e pedagógica do projeto. c) Locação de equipamentos i) Para oficinas: 4 Notebooks por área e 4 Datashows por área; II) Para gestão do projeto: 23 Notebooks 
e 11 impressoras. d) Serviços de conservação, reparo e recuperação de bens móveis, imóveis e equipamentos. A OSC parceira deverá realizar serviços de 
conservação, reparo e recuperação de bens móveis, imóveis e equipamentos em casos que a execução seja prejudicada. A distribuição destes itens é de 
responsabilidade das OSCs. Os quantitativos poderão variar de acordo com a quantidade de áreas/pólos que o projeto esteja atuando. Para concorrer ao Lote 
01: 1. Elaborar uma proposta para o lote pretendido, conforme a necessidade requerida e especificada no Edital de Chamamento Público nº 003/2023. 2. Na 
elaboração da proposta, a OSC deverá observar a meta de atendimento e o valor previsto no LOTE pela concedente (de acordo com o quadro correspondente 
ao Lote) – Para o Lote 01 deverá ser contemplada a contratação de equipes técnicas; 3. A proposta deverá ainda observar a literatura de políticas públicas de 
segurança pública e prevenção à violência ao segmento juvenil; 4. Poderão ser contemplados no orçamento do Plano de Trabalho, os elementos/itens de 
despesas abaixo mencionados: Despesa com Pessoal – Salários e encargos sob a folha (horas extras, encargos sociais, rescisões, atestado médico, 13º salário, 
férias, adicional noturno, vale-transporte e vale-refeição); Diárias e Ajuda de Custo – Diária para Colaboradores; – Ajuda de Custo. Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica – Serviços gráficos, reprográficos; – Serviços de conservação, reparo e recuperação de bens móveis, imóveis e equipamentos; – Locação de 
máquinas, equipamentos, software e infraestrutura para TI; – Locação de Veículos; – Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional; – Serviços de 
Natureza Eventual por MEI (Instrutoria e oficineiros); – Serviços de Manutenção e reposição de peças de veículos pesados; – Recolhimento da Cota Patronal 
– INSS (*); (*) Para as OSC que possuem Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS o valor da cota patronal deverá ser contem-
plado em outros elementos/itens de despesa. - Serviços de Pequenos Reparos e Adaptações de Bens (não caracterizando reforma); Serviços de Terceiros 
Pessoa Física – Remuneração dos serviços de instrutoria e oficineiros; – Serviços de Natureza Eventual (soldador, carpinteiro, pedreiro, eletricista, bombeiro 
hidráulico, capatazia). Material de Consumo – Material de expediente e suprimento de informática; – Uniformes e fardamentos; – Material para limpeza e 
higiene; – Gêneros alimentícios, conforme cardápio; – Kit Pedagógico (Material Didático e Educativo); – Material e Utensílios de copa e cozinha; – Material 
educativo, esportivo e de recreação; – Material de proteção e segurança individual; – Material elétrico e eletrônico; – Material para reparo e conservação de 
bens móveis e imóveis (não pode caracterizar reforma/construção); – Combustíveis e Lubrificantes; REFERÊNCIAS FINANCEIRAS – PARAMETRIZAÇÃO 
DETALHAMENTO FINANCEIRO – LOTE 01 ELEMENTO DE DESPESA – SERVIÇO DE TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA VALOR TOTAL (R$) 
Serviços Gráficos e Reprográficos R$ 66.500,00 Serviços de conservação, reparo e recuperação de bens móveis, imóveis e equipamentos R$ 30.000,00 
Locação de máquinas, equipamentos, software e infraestrutura para TI R$ 450.500,00 Locação de Veículos R$ 270.000,00 Serviço de apoio administrativo, 
técnico e operacional R$ 104.000,00 TOTAL – SERVIÇO DE TERCEIRO DE PESSOA JURÍDICA R$ 921.000,00 ELEMENTO DE DESPESA – MATE-
RIAL CONSUMO VALOR TOTAL (R$) Material de expediente e suprimento de informática R$ 42.000,00 Uniformes e fardamentos da equipe técnica R$ 
22.000,00 Material de limpeza e higiene R$ 28.000,00 Gêneros alimentícios R$ 76.000,00 Kit pedagógico (Material Didático e Educativo) R$ 3.000,00 
Material e utensílios de copa e cozinha; R$ 5.000,00 Material educativo, esportivo e de recreação. R$ 96.000,00 Material de proteção e segurança (individual, 
predial, de acessibilidade, de segurança de saúde, e de primeiros socorros). R$ 5.000,00 Material elétrico e eletrônico R$ 3.000,00 TOTAL – MATERIAL 
DE CONSUMO R$ 280.000,00 ELEMENTO DE DESPESA – DESPESA COM PESSOAL VALOR TOTAL (R$) Salários e encargos sob a folha (horas 
extras, encargos sociais, rescisões, atestado médico, 13º salário, férias, adicional noturno, vale-transporte e vale-refeição); R$ 1.605.279,60 TOTAL – 
DESPESA COM PESSOAL R$ 1.605.279,60 SUB TOTAL R$ 2.806.279,60 CUSTOS INDIRETOS (despesas conforme legislação) R$ 280.627,96 TOTAL 

                            

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