DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº042 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº69/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2023 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº8080/90
de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N°8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro
de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO
a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508/2011 que regulamenta a lei
nº8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa; CONSIDERANDO os artigos 97 e 98 da Portaria de Consolidação nº1/2017-GM/MS, de 28 de setembro 2017 e artigo 36,
§ 2º da Lei 141/2012, a PAS 2023, tem por objetivo anualizar as metas do Plano Estadual de Saúde e prevê a alocação de recursos orçamentários a serem
executados em atendimento a Portaria nº3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõem sobre o financiamento e a transferências dos recursos federais
para as ações e serviços públicos de saúde; o relatório detalhado do quadrimestre anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da
execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa
do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO a Portaria nº3.992, de 28 de dezembro de 2017, que Altera a Portaria de Consolidação nº6/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema
Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Processo VIPROC Nº11339578/2022, Oficio Nº93/2022- da Secretária Executiva de Planeja-mento e Gestão
Interna, ciente o Secretário Estadual da Saúde, solicitando pauta para apreciação e aprovação no Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – CESAU/
CE; CONSIDERANDO a Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência ao SUS - CANOAS e Câmara
Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF/CESAU/CE, reunida em 12/12/2022, no mo-do virtual e a RECOMENDAÇÃO Nº25/2022 – CANOAS e CTOF/
CESAU/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 497ª Reunião Ordinária no modo híbrido realizada no dia
14 de Dezembro de 2022; RESOLVE,
Art.1º. Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS – 2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, enquanto instrumento no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo sua relevante função de fortalecimento da gestão para o quadriênio 2020-2023, que se norteia com a Plataforma
de Modernização da Saúde no Estado, harmonizada ao Planejamento Estratégico da SESA para operacionalização dos compromissos expressos no Plano
Estadual de Saúde 2020 – 2023;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº70/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL DE SAÚDE VALDENI LEOPOLDINO
DA SILVA, NA VAGA DE SUPLENTE NO SEGMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA REPRESENTAÇÃO
DE TITULARES E SUPLENTES DAS ENTIDADES ESTADUAIS COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO, PARA O PERÍODO DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e
8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº8.142 de 28
de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada
esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos
serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde
do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº17.438/2021 que o período de
mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente
a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº17.438/2021
que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos
segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da
saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei
17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais
de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital,
a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO o Ofício
nº29/2022 da Associação dos Servidores de Nível Médio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – ASENMESC - Ceará, que indica o respectivo membro
para compor o Cesau/CE, VALDENI LEOPOLDINO DA SILVA, na vaga de suplente no Segmento de Profissionais de Saúde na representação de titulares
e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível médio, para o período de 14 de novembro de
2022 a 8 de julho de 2023. CONSIDERANDO a deliberação em sua 497ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/
CE, realizada nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Empossar VALDENI LEOPOLDINO DA SILVA, na vaga de suplente no Segmento de Profissionais de Saúde na representação de titulares
e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível médio, para o período de 14 de novembro de
2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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