DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, 
Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2023. 
  
ALEXANDRE FÉLIX DUTRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 433/2023.  
TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSORES 
Anexo IV da Lei Municipal nº 210, de 29 de junho de 2010. 
  
CARREIRA DE PROFESSOR I 
Ref. Venc. Básico Atual - 2022 Venc. Reajustado 14,95% - 2023 
20h 40h 20h 40h 
01 R$ 1.925,47 R$ 3.850,94 R$ 2.213,32 R$ 4.426,65 
02 R$ 1.963,97 R$ 3.927,94 R$ 2.257,58 R$ 4.515,18 
03 R$ 2.003,25 R$ 4.006,50 R$ 2.302,73 R$ 4.605,48 
04 R$ 2.043,32 R$ 4.086,64 R$ 2.348,79 R$ 4.697,59 
05 R$ 2.084,19 R$ 4.168,38 R$ 2.395,76 R$ 4.791,54 
06 R$ 2.125,87 R$ 4.251,74 R$ 2.443,68 R$ 4.887,37 
07 R$ 2.168,39 R$ 4.336,78 R$ 2.492,55 R$ 4.985,12 
08 R$ 2.211,75 R$ 4.423,50 R$ 2.542,40 R$ 5.084,82 
09 R$ 2.255,99 R$ 4.511,98 R$ 2.593,25 R$ 5.186,52 
10 R$ 2.301,10 R$ 4.602,20 R$ 2.645,11 R$ 5.290,25 
  
CARREIRA DE PROFESSOR II 
Ref. Venc. Básico Atual - 2022 Venc. Reajustado 14,95% - 2023 
20h 40h 20h 40h 
01 R$ 2.301,89 R$ 4.603,78 R$ 2.646,02 R$ 5.292,04 
02 R$ 2.347,92 R$ 4.695,84 R$ 2.698,94 R$ 5.397,88 
03 R$ 2.394,88 R$ 4.789,76 R$ 2.752,91 R$ 5.505,83 
04 R$ 2.442,78 R$ 4.885,56 R$ 2.807,97 R$ 5.615,96 
05 R$ 2.491,63 R$ 4.983,92 R$ 2.864,13 R$ 5.728,27 
06 R$ 2.541,47 R$ 5.082,94 R$ 2.921,41 R$ 5.842,84 
07 R$ 2.592,30 R$ 5.184,60 R$ 2.979,84 R$ 5.959,70 
08 R$ 2.644,14 R$ 5.288,28 R$ 3.039,44 R$ 6.078,89 
09 R$ 2.697,03 R$ 5.394,06 R$ 3.100,23 R$ 6.200,46 
10 R$ 2.750,97 R$ 5.501,94 R$ 3.162,23 R$ 6.324,47 
11 R$ 2.805,99 R$ 5.611,98 R$ 3.225,48 R$ 6.450,96 
12 R$ 2.862,11 R$ 5.724,22 R$ 3.289,99 R$ 6.579,98 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, 
Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2023. 
  
ALEXANDRE FÉLIX DUTRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jéssica Calista Barbosa Vieira 
Código Identificador:4D28025F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 
2023.02.27.01 - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
032/2022 – PE/SRP 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
2023.02.27.01. 
O 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, VEEM PUBLICAR O 
EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
032/2022 – PE/SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEL, COZINHA E 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO 
PARA 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA 
DE 
TURISMO 
E 
CULTURA. 
CONTRATADA: 
GMC 
COMERCIO DE ALIMENTOS AÇUCARE LTDA - CNPJ: 
30.892.220/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 1.066,10 (HUM MIL 
SESSENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS). VIGÊNCIA: 
27/02/2023 
À 
31/12/2023. 
ASSINAM 
PELAS 
PARTES: 
ALEXANDRO LEITE SANTIAGO - SECRETÁRIO DE TURISMO 
E CULTURA, CPF Nº. 006.069.513-77, PELA EMPRESA: 
ANTONIO 
IRANILDO 
FELICIANO 
DA 
SILVA 
- 
CPF: 
600.785.663-12.   
  
ARATUBA/CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:FE5F59AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 017/2023 
 
LEI Nº 017/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO 
EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído no Município de Arneiroz o “Dia do 
Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro 
de cada ano. 
Art. 2º. As comemorações alusivas à data farão parte do calendário 
turístico e cultural do município. 
  
Art. 3º. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será 
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e 
Entidades Evangélicas com atuação no país, podendo o Poder 
executivo inclusive celebrar convênios. 
Art. 4º. O Município deverá ceder local público para a concentração 
de grande número de participantes, obedecidas às legislações de 
trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para os 
locais pleiteados. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE 
FEVEREIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:DE83BA12 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 018/2023 
 
LEI Nº 018/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 

                            

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