Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2023. ALEXANDRE FÉLIX DUTRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 433/2023. TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSORES Anexo IV da Lei Municipal nº 210, de 29 de junho de 2010. CARREIRA DE PROFESSOR I Ref. Venc. Básico Atual - 2022 Venc. Reajustado 14,95% - 2023 20h 40h 20h 40h 01 R$ 1.925,47 R$ 3.850,94 R$ 2.213,32 R$ 4.426,65 02 R$ 1.963,97 R$ 3.927,94 R$ 2.257,58 R$ 4.515,18 03 R$ 2.003,25 R$ 4.006,50 R$ 2.302,73 R$ 4.605,48 04 R$ 2.043,32 R$ 4.086,64 R$ 2.348,79 R$ 4.697,59 05 R$ 2.084,19 R$ 4.168,38 R$ 2.395,76 R$ 4.791,54 06 R$ 2.125,87 R$ 4.251,74 R$ 2.443,68 R$ 4.887,37 07 R$ 2.168,39 R$ 4.336,78 R$ 2.492,55 R$ 4.985,12 08 R$ 2.211,75 R$ 4.423,50 R$ 2.542,40 R$ 5.084,82 09 R$ 2.255,99 R$ 4.511,98 R$ 2.593,25 R$ 5.186,52 10 R$ 2.301,10 R$ 4.602,20 R$ 2.645,11 R$ 5.290,25 CARREIRA DE PROFESSOR II Ref. Venc. Básico Atual - 2022 Venc. Reajustado 14,95% - 2023 20h 40h 20h 40h 01 R$ 2.301,89 R$ 4.603,78 R$ 2.646,02 R$ 5.292,04 02 R$ 2.347,92 R$ 4.695,84 R$ 2.698,94 R$ 5.397,88 03 R$ 2.394,88 R$ 4.789,76 R$ 2.752,91 R$ 5.505,83 04 R$ 2.442,78 R$ 4.885,56 R$ 2.807,97 R$ 5.615,96 05 R$ 2.491,63 R$ 4.983,92 R$ 2.864,13 R$ 5.728,27 06 R$ 2.541,47 R$ 5.082,94 R$ 2.921,41 R$ 5.842,84 07 R$ 2.592,30 R$ 5.184,60 R$ 2.979,84 R$ 5.959,70 08 R$ 2.644,14 R$ 5.288,28 R$ 3.039,44 R$ 6.078,89 09 R$ 2.697,03 R$ 5.394,06 R$ 3.100,23 R$ 6.200,46 10 R$ 2.750,97 R$ 5.501,94 R$ 3.162,23 R$ 6.324,47 11 R$ 2.805,99 R$ 5.611,98 R$ 3.225,48 R$ 6.450,96 12 R$ 2.862,11 R$ 5.724,22 R$ 3.289,99 R$ 6.579,98 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2023. ALEXANDRE FÉLIX DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Jéssica Calista Barbosa Vieira Código Identificador:4D28025F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 2023.02.27.01 - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022 – PE/SRP EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 2023.02.27.01. O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022 – PE/SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEL, COZINHA E MATERIAL DE CONSUMO PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: GMC COMERCIO DE ALIMENTOS AÇUCARE LTDA - CNPJ: 30.892.220/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 1.066,10 (HUM MIL SESSENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS). VIGÊNCIA: 27/02/2023 À 31/12/2023. ASSINAM PELAS PARTES: ALEXANDRO LEITE SANTIAGO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA, CPF Nº. 006.069.513-77, PELA EMPRESA: ANTONIO IRANILDO FELICIANO DA SILVA - CPF: 600.785.663-12. ARATUBA/CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:FE5F59AD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 017/2023 LEI Nº 017/2023 ARNEIROZ-CE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Arneiroz o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro de cada ano. Art. 2º. As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do município. Art. 3º. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no país, podendo o Poder executivo inclusive celebrar convênios. Art. 4º. O Município deverá ceder local público para a concentração de grande número de participantes, obedecidas às legislações de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para os locais pleiteados. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:DE83BA12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 018/2023 LEI Nº 018/2023 ARNEIROZ-CE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aFechar