DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição 
de insumos materiais e tecnológicos necessários; 
d) 
auditoria 
de 
certificação, 
procedimentos 
periódicos 
de 
autoavaliação e auditoria de supervisão; e 
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; 
II - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para 
nomeação e permanência de dirigentes do órgão ou entidade gestora 
do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros dos 
conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, 
conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e 
regulação específica, contemplando, entre outros, gastos relacionados 
a: 
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; 
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e 
comitê. 
§ 4º A elevação da Taxa de Administração de que trata o §2º 
observará os seguintes parâmetros: 
I - deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ao 
da publicação da lei de que trata o caput do § 2º, condicionada à 
prévia formalização da adesão ao PróGestão - RPPS; 
II - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir 
da data prevista no inciso I, o RPPS não obtiver a certificação 
institucional em um dos níveis de aderência estabelecidos no Pró-
Gestão RPPS; 
III - voltará a ser aplicada, no exercício subsequente àquele em que o 
RPPS vier a obter a certificação institucional, se esta se der após o 
prazo de que trata o inciso II. 
§ 5º As despesas originadas pelas aplicações dos recursos do RPPS 
em ativos financeiros, inclusive as decorrentes dos tributos incidentes 
sobre os seus rendimentos, deverão ser suportadas pelas receitas 
geradas pelas respectivas aplicações, assegurada a transparência de 
sua rentabilidade líquida. 
§ 6º O financiamento da Taxa de Administração deverá observar o 
previsto no inciso I do caput, sendo vedada a instituição de alíquota de 
contribuição segregada daquela destinada à cobertura do custo normal 
dos benefícios, ou de aportes preestabelecidos, não incluídos no plano 
de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS. 
§ 7º Não serão considerados, para fins do inciso V do caput, como 
excesso ao limite anual de gastos de que trata o inciso II do caput, os 
realizados com os recursos da Reserva Administrativa, decorrentes 
das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais 
auferidos. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 dias de fevereiro 
de 2023.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E272619F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2019.01.07.004 – PP -ADM. 
  
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO 
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a 
Empresa V3S LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por 12 (doze) meses, tendo início na data de 
sua assinatura. 
CHOROZINHO-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:145FDC8E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 003.2019.01.07.004 – PP – ADM. 
  
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa V3S LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - 
ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
FRETE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data 
de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4B83D470 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO Nº 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP 
  
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho. A Pregoeira 
do Município de Chorozinho, torna público para conhecimento dos 
interessados, ERRATA ao AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO Nº 
2023.03.01.017-PP-DIV-SRP publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, na edição de 02 de março de 2023: 
onde se lê: 2023.03.01.017-PE-DIV-SRP, 
leia-se: 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP. 
Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, 
situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila 
Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs, no email: 
licitachorozinho2017@outlook.com e no site: www.tce.ce.gov.br. 
  
CHOROZINHO, 02 DE MARÇO DE 2023. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4A67D1A5 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 007.2019.01.07.004 – PP -ADM. 
  
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa V3S 
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 

                            

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