DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição
de insumos materiais e tecnológicos necessários;
d)
auditoria
de
certificação,
procedimentos
periódicos
de
autoavaliação e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação;
II - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para
nomeação e permanência de dirigentes do órgão ou entidade gestora
do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros dos
conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos,
conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e
regulação específica, contemplando, entre outros, gastos relacionados
a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação;
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e
comitê.
§ 4º A elevação da Taxa de Administração de que trata o §2º
observará os seguintes parâmetros:
I - deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ao
da publicação da lei de que trata o caput do § 2º, condicionada à
prévia formalização da adesão ao PróGestão - RPPS;
II - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir
da data prevista no inciso I, o RPPS não obtiver a certificação
institucional em um dos níveis de aderência estabelecidos no Pró-
Gestão RPPS;
III - voltará a ser aplicada, no exercício subsequente àquele em que o
RPPS vier a obter a certificação institucional, se esta se der após o
prazo de que trata o inciso II.
§ 5º As despesas originadas pelas aplicações dos recursos do RPPS
em ativos financeiros, inclusive as decorrentes dos tributos incidentes
sobre os seus rendimentos, deverão ser suportadas pelas receitas
geradas pelas respectivas aplicações, assegurada a transparência de
sua rentabilidade líquida.
§ 6º O financiamento da Taxa de Administração deverá observar o
previsto no inciso I do caput, sendo vedada a instituição de alíquota de
contribuição segregada daquela destinada à cobertura do custo normal
dos benefícios, ou de aportes preestabelecidos, não incluídos no plano
de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS.
§ 7º Não serão considerados, para fins do inciso V do caput, como
excesso ao limite anual de gastos de que trata o inciso II do caput, os
realizados com os recursos da Reserva Administrativa, decorrentes
das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais
auferidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 dias de fevereiro
de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E272619F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2019.01.07.004 – PP -ADM.
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a
Empresa V3S LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por 12 (doze) meses, tendo início na data de
sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:145FDC8E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 003.2019.01.07.004 – PP – ADM.
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa V3S LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -
ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FRETE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data
de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4B83D470
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho. A Pregoeira
do Município de Chorozinho, torna público para conhecimento dos
interessados, ERRATA ao AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO Nº
2023.03.01.017-PP-DIV-SRP publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, na edição de 02 de março de 2023:
onde se lê: 2023.03.01.017-PE-DIV-SRP,
leia-se: 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP.
Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila
Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs, no email:
licitachorozinho2017@outlook.com e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 02 DE MARÇO DE 2023.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4A67D1A5
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 007.2019.01.07.004 – PP -ADM.
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa V3S
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DA
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