DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:3A4F1187
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 886/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2023.
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito
Especial no valor total de R$ 117.175,60 (CENTO E
DEZESSETE MIL, CENTO E SETENTA E CINCO
REAIS, SESSENTA CENTAVOS) para os fins que
indica, e dá outras providências.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a abrir Crédito
Adicional Especial ao atual Orçamento vigente, Lei Municipal Nº.
880/2022 até o limite do valor de R$. 117.175,60 (CENTO E
DEZESSETE MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS,
SESSENTA CENTAVOS) para inclusão de elemento de despesa ao
orçamento vigente, abaixo classificado:
Órgão:
08
-
SECRETARIA
DA
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0402.2.76
PROJETO RECONECTE E PROJETO -PILOTO
FAMILIA NA ESCOLA
3.3.90.30.00
Material de Consumo...................................
R$ 2.041,60
3.3.90.39.00
Outros
serviços
de
terceiros
-
Pessoa
Jurídica.......................................................
R$ 89.474,00
3.3.90.48.00
Outros Auxílio Financeiro da Pessoa Física...
R$ 9.660,00
4.4.90.52.00
Equipamento
e
Material
permanente..........................................
R$ 16.000,00
SOMA..............................................................................................................
R$ 117.175,60
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional
Especial na forma do art. 1o. deste, será utilizando-se como fonte
compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do
§1o. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964,
combinado com as disposições do art. 6º. da Lei Municipal 880/2022
(LOA 2023), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em
função do crédito dos Recursos Conveniados.
Art. 3º. O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo
Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será
especificado a classificação institucional da vinculação do Órgão
Municipal, a classificação funcional-programática até o nível o
elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado
com a Portaria STN nº. 163/2001 e 042/99 e suas alterações.
Art. 4º. Por esta Lei a dotação autorizada no artigo 1º fica incorporada
ao Plano Plurianual vigente, podendo receber suplementações até o
limite autorizado na LOA (Lei 880/2022, Art. 6º) para o exercício de
2023.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:D014CE7E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 887/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2023.
Altera a redação do art. 8º-A (Caput), da Lei
Municipal nº 785/2019, de 06 de Novembro de 2019,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 8º-A (Caput), da Lei Municipal nº 785/2019, de 06 de
Novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - A. O prazo de validade das autorizações e certidões
ambientais serão, em regra, de 3 (três) anos, a contar da data do
deferimento por parte da Secretaria da Agricultura, Aquicultura,
Pesca e Meio Ambiente ou Autarquia Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições especiais em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2EDD97A6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 889/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 783/2019,
CRIANDO NOVAS VAGAS DE PROVIMENTO
EFETIVO
NO
CONCURSO
PÚBLICO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n° 783/2019,
de 06 de setembro de 2019, criando as seguintes vagas de provimento
efetivo no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Groaíras,
regido pelo Edital N° 001/2020, de 06 de março de 2020:
I – uma vaga efetiva para o cargo de Engenheiro Agrônomo;
II – uma vaga efetiva para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal;
III – uma vaga efetiva para o cargo de Fisioterapeuta.
Art. 2°. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta
Lei estão previstas no Orçamento público vigente e também constarão
nos orçamentos dos exercícios futuros.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:31F6D3BF
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº053/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
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