DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 23 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PAULO GOMES CAVALCANTE
Secretário
Portaria de Nomeação nº 5/2021
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BA057C5E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N° 001/2023
PORTARIA INTERNA N° 002/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DE COMBUSTÍVEIS DE TODAS
AS
SECRETARIAS
QUE
CONSTITUEM
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E
DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei
Municipal Nº 1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Sra. Julya Maria Barbosa Pereira, portadora do
CPF nº 094.614.073-19, para função Fiscal de Contratos de
Combustíveis, referente aos serviços prestados em todas as
Secretarias que compõem a Prefeitura Municipal de Mauriti, sem
ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 01 de março de 2023.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO
Secretário da Fazenda
Portaria de Nomeação n° 04/2021
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C7376664
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N° 001/2023
PORTARIA INTERNA N° 001/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei
Municipal Nº 1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Sra. Islayne Lacerda dos Santos, portadora do
CPF nº 105.307.943-57, para função Fiscal de Contratos, referente
aos serviços prestados na Secretaria da Fazenda, Gabinete do
Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito e Procuradoria Geral do
Município, sem ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei
Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 01 de março de 2023.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO
Secretário da Fazenda
Portaria de Nomeação N° 04/2021
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D758BB1A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 1/2023
PORTARIA NO 1/2023
MARIA
SALETE
GOMES
DE
SOUSA,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAURITI, POR
NOMEAÇÃO LEGAL, ETC.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de
funcionamento da Secretária Municipal de Cultura e Turismo;
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