DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: 
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 23 de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO PAULO GOMES CAVALCANTE 
Secretário 
Portaria de Nomeação nº 5/2021  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BA057C5E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N° 001/2023 
 
PORTARIA INTERNA N° 002/2023 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS DE COMBUSTÍVEIS DE TODAS 
AS 
SECRETARIAS 
QUE 
CONSTITUEM 
A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E 
DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei 
Municipal Nº 1311/2015. 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1º - Designar a Sra. Julya Maria Barbosa Pereira, portadora do 
CPF nº 094.614.073-19, para função Fiscal de Contratos de 
Combustíveis, referente aos serviços prestados em todas as 
Secretarias que compõem a Prefeitura Municipal de Mauriti, sem 
ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. 
  
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: 
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 01 de março de 2023. 
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO 
Secretário da Fazenda 
Portaria de Nomeação n° 04/2021 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C7376664 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N° 001/2023 
 
PORTARIA INTERNA N° 001/2023 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei 
Municipal Nº 1311/2015. 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1º - Designar a Sra. Islayne Lacerda dos Santos, portadora do 
CPF nº 105.307.943-57, para função Fiscal de Contratos, referente 
aos serviços prestados na Secretaria da Fazenda, Gabinete do 
Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito e Procuradoria Geral do 
Município, sem ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei 
Federal Nº. 8666/93. 
  
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: 
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 01 de março de 2023. 
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO 
Secretário da Fazenda 
Portaria de Nomeação N° 04/2021  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D758BB1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 1/2023 
 
PORTARIA NO 1/2023 
  
MARIA 
SALETE 
GOMES 
DE 
SOUSA, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAURITI, POR 
NOMEAÇÃO LEGAL, ETC. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de 
funcionamento da Secretária Municipal de Cultura e Turismo; 
  

                            

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