DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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CONSIDERANDO no disposto no parágrafo 2º do Art. 1º do Decreto
Municipal NO 66/2022;
CONSIDERANDO as especificidades dos trabalhos executados pelos
servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar a decisão administrativa
de implantação do ponto eletrônico.
RESOLVE
I – Determinar a todos os servidores da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo a obrigatoriedade de comparecer à Secretaria
diariamente por 4(quatro) horas diárias, registrando a frequência via
ponto eletrônico, na forma descrita a seguir:
Anecy Caldas Pimenta: 08:00h às 12:00h
Daniele Alves Leite: 08:00h às 12:00h
Francisca Soares da Silva: 08:00h às 12:00h
Josefa Leite Dias: 08:00h às 12:00h
Osvaldo Sabino de Sousa: 08:00h às 12:00h
Pedro Alves da Costa Neto: 15:00h às 19:00h
Rosiane Datas Coelho: 13:00h às 17:00h
Samoel Soares Almeida Bezerra: 08:00h às 12:00h
II – Os servidores, por ventura, contratados ou concursados, para a
execução das oficinas de artes terão seus horários definidos nos
respectivos projetos, os quais terão suas frequências encaminhadas
nos termos do ítem IV da presente Portaria.
III – As 2(duas) horas ou 4(quatro) horas excedentes e que não serão
cobradas via ponto eletrônico ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, a qual utilizará as referidas horas mediante
banco de horas, as quais deverão ser totalmente utilizadas em
realização de eventos, simpósios, congressos, oficinas e outro,
necessários ao cumprimento da missão e objetivo da unidade
administrativa.
IV – O cumprimento do excedente da carga horária de trabalho pelos
servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será
certificado mensalmente pela titular da pasta, mediante ofício ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Mauriti, até o quinto dia útil de cada mês subsequente.
V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mauriti, 1º de março de 2.023.
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5EBE923B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N 312/GP/2023
PORTARIA NO 312/GP/2023
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
DA
C.E.I
SONHO
INFANTIL
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO CELSO SEVERO, CPF:
791.044.523-72, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA
C.E.I SONHO INFANTIL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de março de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:17571926
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N 313/GP/2023
PORTARIA NO 313/GP/2023
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
DIRETOR
DE
TURNO,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSE ERIKE WESLLEY PAULINO
SEVERO, CPF: 082.705.413-03, do cargo de DIRETOR DE
TURNO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de março de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E8D0472E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N 314/GP/2023
PORTARIA NO 314/GP/2023
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR
FINANCEIRO,
DA
CEI.
PARAISO,
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
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