DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 09 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:D18C3A37
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA Nº 0401-B/2023
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da
Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº
1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2023, ANTONIO
LUIS LINS DA SILVA, detentor do cargo de provimento em
comissão de DIRETOR EXECUTIVO FINANCEIRO, para ficar
responsável pelo CONTROLE DO PATRIMÔNIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:EFF735C1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA Nº 0401-C/2023
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da
Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº
1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2023, SILVIO
ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA, detentor do cargo de
provimento
em
comissão
de
ENCARREGADO
DE
TRANSPORTES, para ficar responsável pelo CONTROLE DE
COMBUSTÍVEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:99594947
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA Nº 0401-D/2023
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da
Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº
1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2021, FRANCISCA
PATRÍCIA DE SOUSA, detentora do cargo de ALMOXARIFE,
para figurar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito do SAAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:E1808108
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 943/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023
REGULAMENTA A CONCESSÃO E ENTREGAS
DE
TÍTULOS
APROVADOS PELO
PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Regulamenta a concessão e entregas de Títulos aprovados
pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - Os Títulos serão concedidos aos moradores de Nova
Olinda/CE, ou cidadãos e cidadãs não nascidos no Município, a serem
conferidos e aprovados por este Poder Legislativo.
§ 1º - Os títulos deverão ser entregues, anualmente, no mês de abril,
preferencialmente na semana do dia quatorze, data que se comemora o
Dia do município, em sessão solene.
Art. 3° - Na concessão dos títulos serão levados em consideração, os
seguintes requisitos:
a) Os serviços relevantes prestados à comunidade novolindense,
através de trabalho social, cultural ou artístico, de meio ambiente, a
favor da natureza e interesses ecológicos;
Art. 4° - O Projeto de Lei deverá constituir iniciativa dos membros da
Câmara de Vereadores de Nova Olinda, através de justificativa em
que serão expostas as razões que fundamentam a proposição.
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