DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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Art. 5º - O Projeto de Lei que visa conceder as homenagens, deverá
ser acompanhado obrigatoriamente de biografia do agraciado.
Art. 6º - O Projeto de Lei concedendo as homenagens deverá ser
protocolado na Secretaria da Câmara, para apreciação e posterior
entrega na Sessão Solene de entrega dos títulos do referido ano, como
estabelece o § 1º do Art. 2º dessa Lei.
Art. 7º - Os títulos concedidos serão entregues aos agraciados em uma
única Sessão Solene do Legislativo, em conjunto com o Executivo,
convocada para tal fim pelo presidente do Legislativo, na semana de
emancipação política do município no ano vigente.
Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE
MARÇO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:FD5F3070
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 945/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES,
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS QUE
PERCEBEM
ATÉ
UM
SALÁRIO
MÍNIMO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NA
FORMA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.143/2022
DO
GOVERNO
FEDERAL
E
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 1O DE
JANEIRO
DE
2023,
ENTRE
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito Municipal de Nova
Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou, e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento
inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos da medida
provisória nº 1.143/2022, do Governo Federal para o valor de R$
1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) vigente a partir de 1º de
janeiro de 2023.
§1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão
reajuste definidos em lei própria.
§2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde
e
endemias que
possuem
regramento
próprio na
Emenda
Constitucional 120 de 05 de maio de 2022, e na Lei Municipal
934/2022.
Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão
em atendimento a previsão contida na Constituição da República de
1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como Medida
Provisória nº 1.143/2022 que elevou o valor do salário mínimo para
R$ 1.302,00 (um mil duzentos e doze reais), e PORTARIA
SEPRT/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
§ 1º – O aposentado ou pensionista que recebe acima de 1 (um)
salário mínimo fica determinado o reajuste nos termos da tabela do
Anexo I, excetuados aqueles que fazem jus à paridade.
§ 2º – Os profissionais do magistério aposentados com direito a
paridade e integralidade terão seus benefícios reajustados conforme a
Lei específica que reajusta a remuneração dos profissionais ativos.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos
benefícios de aposentadoria e pensões, constantes do Art. 2º desta Lei
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de
Previdência do Município de Nova Olinda, que serão suplementadas
se insuficientes.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
contar das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas
se insuficientes.
Art. 5ª. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de
2023.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE
MARÇO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022
5,93 %
em fevereiro de 2022
5,23 %
em março de 2022
4,19 %
em abril de 2022
2,43 %
em maio de 2022
1,38 %
em junho de 2022
0,93 %
em julho de 2022
0,30 %
em agosto de 2022
0,91 %
em setembro de 2022
1,22 %
em outubro de 2022
1,55 %
em novembro de 2022
1,07 %
em dezembro de 2022
0,69 %
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 02 DE
MARÇO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:933DCA80
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONCESSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 574/2009, de 30
de março de 2009;
RESOLVE:
CONCEDER, com base no Parecer nº 09/2021 da Procuradoria Geral
do Município – PGM, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
DE INTERESSES PARTICULARES a servidora ANTONIA
GILNARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRAIVO, matrícula 3320, PELO PERÍODO DE 03
(TRÊS) ANOS.
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