DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 09 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D18C3A37 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA Nº 0401-B/2023 
 
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO 
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da 
Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº 
1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2023, ANTONIO 
LUIS LINS DA SILVA, detentor do cargo de provimento em 
comissão de DIRETOR EXECUTIVO FINANCEIRO, para ficar 
responsável pelo CONTROLE DO PATRIMÔNIO. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente 
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:EFF735C1 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA Nº 0401-C/2023 
 
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO 
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da 
Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº 
1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2023, SILVIO 
ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA, detentor do cargo de 
provimento 
em 
comissão 
de 
ENCARREGADO 
DE 
TRANSPORTES, para ficar responsável pelo CONTROLE DE 
COMBUSTÍVEL. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente 
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:99594947 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA Nº 0401-D/2023 
 
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO 
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da 
Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº 
1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2021, FRANCISCA 
PATRÍCIA DE SOUSA, detentora do cargo de ALMOXARIFE, 
para figurar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito do SAAE. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente 
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:E1808108 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 943/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023 
 
REGULAMENTA A CONCESSÃO E ENTREGAS 
DE 
TÍTULOS 
APROVADOS PELO 
PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço 
saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Regulamenta a concessão e entregas de Títulos aprovados 
pelo Poder Legislativo. 
  
Art. 2º - Os Títulos serão concedidos aos moradores de Nova 
Olinda/CE, ou cidadãos e cidadãs não nascidos no Município, a serem 
conferidos e aprovados por este Poder Legislativo. 
§ 1º - Os títulos deverão ser entregues, anualmente, no mês de abril, 
preferencialmente na semana do dia quatorze, data que se comemora o 
Dia do município, em sessão solene. 
  
Art. 3° - Na concessão dos títulos serão levados em consideração, os 
seguintes requisitos: 
  
a) Os serviços relevantes prestados à comunidade novolindense, 
através de trabalho social, cultural ou artístico, de meio ambiente, a 
favor da natureza e interesses ecológicos; 
  
Art. 4° - O Projeto de Lei deverá constituir iniciativa dos membros da 
Câmara de Vereadores de Nova Olinda, através de justificativa em 
que serão expostas as razões que fundamentam a proposição. 

                            

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