DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Art. 5º - O Projeto de Lei que visa conceder as homenagens, deverá 
ser acompanhado obrigatoriamente de biografia do agraciado. 
  
Art. 6º - O Projeto de Lei concedendo as homenagens deverá ser 
protocolado na Secretaria da Câmara, para apreciação e posterior 
entrega na Sessão Solene de entrega dos títulos do referido ano, como 
estabelece o § 1º do Art. 2º dessa Lei. 
  
Art. 7º - Os títulos concedidos serão entregues aos agraciados em uma 
única Sessão Solene do Legislativo, em conjunto com o Executivo, 
convocada para tal fim pelo presidente do Legislativo, na semana de 
emancipação política do município no ano vigente. 
  
Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da 
aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:FD5F3070 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 945/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES, 
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS QUE 
PERCEBEM 
ATÉ 
UM 
SALÁRIO 
MÍNIMO, 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NA 
FORMA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.143/2022 
DO 
GOVERNO 
FEDERAL 
E 
PORTARIA 
INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 1O DE 
JANEIRO 
DE 
2023, 
ENTRE 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito Municipal de Nova 
Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber, 
que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou, e Ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento 
inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos da medida 
provisória nº 1.143/2022, do Governo Federal para o valor de R$ 
1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) vigente a partir de 1º de 
janeiro de 2023. 
§1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão 
reajuste definidos em lei própria. 
§2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde 
e 
endemias que 
possuem 
regramento 
próprio na 
Emenda 
Constitucional 120 de 05 de maio de 2022, e na Lei Municipal 
934/2022. 
  
Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
em atendimento a previsão contida na Constituição da República de 
1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como Medida 
Provisória nº 1.143/2022 que elevou o valor do salário mínimo para 
R$ 1.302,00 (um mil duzentos e doze reais), e PORTARIA 
SEPRT/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. 
§ 1º – O aposentado ou pensionista que recebe acima de 1 (um) 
salário mínimo fica determinado o reajuste nos termos da tabela do 
Anexo I, excetuados aqueles que fazem jus à paridade. 
§ 2º – Os profissionais do magistério aposentados com direito a 
paridade e integralidade terão seus benefícios reajustados conforme a 
Lei específica que reajusta a remuneração dos profissionais ativos. 
  
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos 
benefícios de aposentadoria e pensões, constantes do Art. 2º desta Lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de 
Previdência do Município de Nova Olinda, que serão suplementadas 
se insuficientes. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a 
contar das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas 
se insuficientes. 
  
Art. 5ª. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 
2023. 
  
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE 
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO 
  
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 
REAJUSTE (%) 
Até janeiro de 2022 
5,93 % 
em fevereiro de 2022 
5,23 % 
em março de 2022 
4,19 % 
em abril de 2022 
2,43 % 
em maio de 2022 
1,38 % 
em junho de 2022 
0,93 % 
em julho de 2022 
0,30 % 
em agosto de 2022 
0,91 % 
em setembro de 2022 
1,22 % 
em outubro de 2022 
1,55 % 
em novembro de 2022 
1,07 % 
em dezembro de 2022 
0,69 % 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 02 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:933DCA80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONCESSÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 574/2009, de 30 
de março de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, com base no Parecer nº 09/2021 da Procuradoria Geral 
do Município – PGM, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS 
DE INTERESSES PARTICULARES a servidora ANTONIA 
GILNARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE 
ADMINISTRAIVO, matrícula 3320, PELO PERÍODO DE 03 
(TRÊS) ANOS. 
  

                            

Fechar