DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
ARCTURO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; ELETROPORT 
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP; WU 
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP; PRO LIMPEZA 
SERVICOS 
E 
CONSTRUCOES 
EIRELI; 
BARBOSA 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; FF EMPREENDIMENTOS 
E SERVICOS LTDA; TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA; CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS; 
CMN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA; ATUALVES 
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI; AR CONSTRUCOES E 
OBRAS DE INSTALACOES EIRELI; EMILIO MARCOS FRANCO 
ALVES-ME; T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; APLA 
COMERCIO, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; S&T 
CONSTRUCOES E LOCACOES DE MÃO DE OBRA LTDA-ME; 
A.I.L. CONSTRUTORA LTDA; KLEBIO LANDIM DE FRANCA 
EIRELI; P. C DE OLIVEIRA CONSTRUCOES E LOCACOES 
LTDA; L B CONSTRUCOES EIRELI; SOMETAL SERVICOS E 
LOCACOES EIRELI; R S M PESSOA EIRELI; T D DA COSTA 
ME; CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE 
TERRAPLANAGEM 
LTDA; 
TALISMÃ 
CONSTRUCAO 
E 
LOCACAO; H B SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO EIRELI; G.A. 
RABELO JUNIOR ME e REAL SERVICOS EIRELI. As empresas 
abaixo relacionadas foram consideradas INABILITADAS. São elas: 
RIOFE SERVICOS E RESOLUCOES, por não cumprir as exigências 
do edital referente ao item: 5.1.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista, 
letra (“A”) Não anexou a prova de inscrição com a Fazenda Municipal 
(inscrição ISS), da sede do Licitante e item 5.1.1.6 - RELATIVO A 
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.1) Não 
anexou o balanço, apenas o livro e faltado páginas; A.F. OLIVEIRA 
DA SILVA-ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao 
item: 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-
FINANCEIRA, subitem (5.4) Apresentou a Certidão Simplificada 
faltando a página 2/2; PV ENGENHARIA, SERVICOS E 
LOCACOES LTDA-ME, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra 
(“C”) Anexou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF vencido 
e não se declarou ME ou EPP e item 5.1.1.5 alínea “D” não anexou a 
declaração que conhece o local dos serviços a serem prestados; 
CONSTRUTORA MORAES LTDA, por não cumprir as exigências 
do 
edital 
referente 
ao 
item: 
5.1.1.6 
- 
RELATIVO 
A 
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.4) 
Apresentou a Certidão Simplificada com prazo superior a 30 (trinta) 
dias; LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES, 
por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – 
Capacidade Técnica Profissional, subitem (16) Não anexou a 
declaração expressa assinada e com firma reconhecida em cartório do 
Responsável Técnico Sr. Hedimo Jales Dantas Filho CREA-CE 
2114975169, detentor do atestado E/OU certidão de capacidade 
técnica, informando que o mesmo concorda com a inclusão de seu 
nome na participação permanente dos serviços na condição de 
profissional responsável técnico e o engenheiro Rodolfo Diego de 
Souza Leal que anexou a tal declaração não possui acervo técnico 
similar ou compatível com o objeto licitado; MIX CONSTRUCOES 
EIRELEI, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 
5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (4) letra “D” 
Apresentou cópia do contrato de prestação de serviço sem a devida 
autenticação., subitem (12) Não anexou Declaração com a indicação 
do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto 
da licitação., subitem (13) Não anexou Declaração conforme 
estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei 8.666/93 e suas 
alterações, deverá conter a relação explícita que dispõe da instalação 
de canteiros, máquinas, equipamentos etc., e subitem (16) Não anexou 
declaração expressa assinada e com firma reconhecida em cartório do 
Responsável Técnico, detentor do atestado E/OU certidão de 
capacidade técnica, informando que o mesmo concorda com a 
inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na 
condição de profissional responsável técnico; RM CLEMENTE 
CANDIDO-ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao 
item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (16) 
Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. 
Simão Pedro da Silva Sousa CREA 349884 SEM FIRMA 
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; 
ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, por não cumprir 
as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade 
Técnica Profissional, subitem (4) Não apresentou acervo técnico do 
engenheiro Paulo Leite Barbosa Pamplona CREA nº 0607543442 
similar 
ou 
compatível 
com 
o 
objeto 
licitado; 
PRIME 
EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA, 
por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 - 
Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra (“A”) Faltou a página 2/2 da 
prova de inscrição com a Fazenda Municipal (inscrição ISS), da sede 
do Licitante; e PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir 
as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade 
Técnica Profissional, subitem (16) Anexou declaração expressa 
assinada pelo Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana Batista CREA 
0600309380 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme 
exigido no item do edital. A Comissão informa que foram adotados 
todos os critérios técnicos para a aferição da documentação. Que seja 
publicada essa decisão e que a partir da publicação em Jornal de 
Grande Circulação (Jornal o Povo), no Diário Oficial do Estado e 
Diário Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos 
ao artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 02 de março de 2023. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:9F4A0DEF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2023-CMQ.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
01/2023-CMQ.01. A Câmara de Quiterianópolis torna público o 
extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01/2023-CMQ, OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVES E 
LUBRIFICANTES DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
CONTRATADA: 
POSTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS 
LUIS 
ARAÚJO 
LTDA 
- 
EPP, 
CNPJ: 
08.116.489/0001-73. VALOR GLOBAL: R$ 26.080,00 (Vinte e seis 
mil e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023. 
PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2023. SIGNATÁRIO: Manoel Pereira 
de Melo Neto, CPF: 043.890.683-77. CONTRATANTE: Antonio 
Neto Lacerda de Deus - Presidente da Câmara Municipal de 
Quiterianópolis. Quiterianópolis - CE, 02 de março de 2023. 
  
Quiterianópolis - CE, 02 de março de 2023. 
  
ANTONIO NETO LACERDA DE DEUS 
Presidente da Câmara Municipal de Quiterianópolis 
Publicado por: 
Antonio Agenildo Goncalves de Melo 
Código Identificador:6EA5FCCC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro 
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão 
Eletrônico Nº 012/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS 
GRÁFICOS 
PARA 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para 
abertura do processo dia 16/03/2023 às 09h. O edital estará disponível 
através 
dos 
sites 
https://bll.org.br/, 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores 
Informações no telefone (88) 3657-1064. 
  
Quiterianópolis - CE, 02 de março de 2023. 
  
TIAGO SOUZA DE MOURA -  
Pregoeiro. 
 

                            

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