DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – A realização do estágio supervisionado 
não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
– 
O 
estágio 
supervisionado 
deve 
compatibilizar com a linha de formação do aluno e visa desenvolver 
atitudes, hábitos e valores profissionais, adquirir, exercitar a aprimorar 
conhecimentos técnicos, atendendo ao perfil profissional do curso. 
  
CLÁUSULA QUINTA – O estágio cumprirá o seu programa de 
estágio supervisionado de acordo com o previsto no Plano de curso e 
na legislação em vigor. 
  
CLÁUSULA SEXTA – A instituição de ensino Colégio Politécnico 
Alencarino, praticarão todos os atos necessários a efetiva execução do 
estágio supervisionado ficando acordadas as seguintes obrigações: 
  
6.1 – Da instituição de ensino: 
a) Fornecer a cedente informações com relação as condições para a 
realização do estágio supervisionado. 
b) Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a 
realização do estágio. 
c) Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas 
que o estágio encontrar no campo de estágio. 
d) Manter contatos com a organização cedente para resolver situações 
de 
natureza 
administrativa 
ou 
educacional 
relativas 
à 
operacionalização do estágio supervisionado. 
e) Prover profissionais para coordenar, orientar, acompanhar e avaliar 
as atividades no campo de estágio. 
f) Efetuar os devidos registros do estágio supervisionado e a 
expedição dos documentos necessários. 
g) Providenciar em favor do aluno-estagiário, seguro contra acidentes 
pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade 
civil por danos contra terceiros no período de duração do estágio 
supervisionado no âmbito da organização cedente. 
  
6.2 – Da instituição cedente: 
a) Providenciar condições físicas e materiais adequadas, informações 
técnicas, legais e documentais necessárias ao ideal aproveitamento do 
estagiário na prática do estágio supervisionado. 
b) Designar profissional de seu quadro funcional com formação 
adequada para acompanhar as atividades programadas para a 
realização do estágio. 
c) Permitir que o professor-orientador realize acompanhamento ao 
aluno-estagiário durante o período das atividades de estágio. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente convênio terá duração por 
tempo indeterminado, contados a partir da data das assinaturas das 
partes convenentes, podendo era alterado, mediante Termo Aditivo ou 
rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante 
comunicação escrita a outra parte interessada, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o Foro da cidade de Quixeré – 
CE, para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste 
instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes. 
  
E, por estarem de pleno acordo, lavra-se o presente instrumento em 
duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, 
vai assinado pelas partes convenientes na presença de duas 
testemunhas. 
  
Quixeré/CE, 14 de fevereiro de 2023. 
  
MARDEN MENDES VASCONCELOS 
Colégio Politécnico Alencarino 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretaria de Saúde do Município de Quixeré - CE 
  
Testemunha 
CPF 
  
Testemunha 
CPF  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E6871566 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2023 
 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
A 
CNEC/CECIC 
– 
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, COM 
AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 
927/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, PARA 
OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada 
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato 
representado pela Secretária Municipal, NICAELE LIMA ALVES, 
brasileira, solteira, portadora do RG n° 2000030063753 SSPDS-CE, e 
CPF n° 022.155.913-23 e a CNEC/CECIC – CAMPANHA 
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO 
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, 
associação privada, constituída sob o CNPJ n° 33.621.384/0001-19, 
com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro, 
CEP: 58.013-021 neste ato representado pelo diretor da CNEC 
QUIXERÉ – CE, o Sr. ANDRÉ MENDES LIMA, brasileiro, 
solteiro, portador do RG de nº 2007136752-1 SSP/CE e CPF n° 
047.542313-50, deliberam celebrar o seguinte convênio em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas 
da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS 
DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de 
gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a 
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando 
recibos e notas dos valores devidamente gastos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse mensal no montante de R$ 
16.500,00 (dezesseis e mil e quinhentos reais), valor este que será 
depositado em agência de n° 3382-0 e conta de n° 505175-4 do Banco 
do Brasil, sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira: 
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, 
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos 
mencionados meses será de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por 
volta do dia 15 (quinze). 
  
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a 
CNEC 
CAMPANHA 
NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 

                            

Fechar