DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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CLÁUSULA TERCEIRA – A realização do estágio supervisionado
não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista.
CLÁUSULA
QUARTA
–
O
estágio
supervisionado
deve
compatibilizar com a linha de formação do aluno e visa desenvolver
atitudes, hábitos e valores profissionais, adquirir, exercitar a aprimorar
conhecimentos técnicos, atendendo ao perfil profissional do curso.
CLÁUSULA QUINTA – O estágio cumprirá o seu programa de
estágio supervisionado de acordo com o previsto no Plano de curso e
na legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – A instituição de ensino Colégio Politécnico
Alencarino, praticarão todos os atos necessários a efetiva execução do
estágio supervisionado ficando acordadas as seguintes obrigações:
6.1 – Da instituição de ensino:
a) Fornecer a cedente informações com relação as condições para a
realização do estágio supervisionado.
b) Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a
realização do estágio.
c) Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas
que o estágio encontrar no campo de estágio.
d) Manter contatos com a organização cedente para resolver situações
de
natureza
administrativa
ou
educacional
relativas
à
operacionalização do estágio supervisionado.
e) Prover profissionais para coordenar, orientar, acompanhar e avaliar
as atividades no campo de estágio.
f) Efetuar os devidos registros do estágio supervisionado e a
expedição dos documentos necessários.
g) Providenciar em favor do aluno-estagiário, seguro contra acidentes
pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade
civil por danos contra terceiros no período de duração do estágio
supervisionado no âmbito da organização cedente.
6.2 – Da instituição cedente:
a) Providenciar condições físicas e materiais adequadas, informações
técnicas, legais e documentais necessárias ao ideal aproveitamento do
estagiário na prática do estágio supervisionado.
b) Designar profissional de seu quadro funcional com formação
adequada para acompanhar as atividades programadas para a
realização do estágio.
c) Permitir que o professor-orientador realize acompanhamento ao
aluno-estagiário durante o período das atividades de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente convênio terá duração por
tempo indeterminado, contados a partir da data das assinaturas das
partes convenentes, podendo era alterado, mediante Termo Aditivo ou
rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante
comunicação escrita a outra parte interessada, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o Foro da cidade de Quixeré –
CE, para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste
instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
E, por estarem de pleno acordo, lavra-se o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme,
vai assinado pelas partes convenientes na presença de duas
testemunhas.
Quixeré/CE, 14 de fevereiro de 2023.
MARDEN MENDES VASCONCELOS
Colégio Politécnico Alencarino
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretaria de Saúde do Município de Quixeré - CE
Testemunha
CPF
Testemunha
CPF
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E6871566
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2023
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
E
A
CNEC/CECIC
–
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, COM
AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº
927/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, PARA
OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato
representado pela Secretária Municipal, NICAELE LIMA ALVES,
brasileira, solteira, portadora do RG n° 2000030063753 SSPDS-CE, e
CPF n° 022.155.913-23 e a CNEC/CECIC – CAMPANHA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO,
associação privada, constituída sob o CNPJ n° 33.621.384/0001-19,
com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro,
CEP: 58.013-021 neste ato representado pelo diretor da CNEC
QUIXERÉ – CE, o Sr. ANDRÉ MENDES LIMA, brasileiro,
solteiro, portador do RG de nº 2007136752-1 SSP/CE e CPF n°
047.542313-50, deliberam celebrar o seguinte convênio em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas
da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS
DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de
gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando
recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse mensal no montante de R$
16.500,00 (dezesseis e mil e quinhentos reais), valor este que será
depositado em agência de n° 3382-0 e conta de n° 505175-4 do Banco
do Brasil, sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira:
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro,
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos
mencionados meses será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por
volta do dia 15 (quinze).
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a
CNEC
CAMPANHA
NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de
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