DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
CLÁUSULA QUARTA
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a
efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 28 de fevereiro de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária Municipal
ANDRÉ MENDES LIMA
Diretor da CNEC -Quixeré
CNPJ N° 33.621.384/0001-19
Testemunhas:
1 - ________________________________________________
NOME:
CPF:
2 - ________________________________________________
NOME:
CPF:
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:1600CADB
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO N.º 002/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 034/2023 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) CLEONICE NOGUEIRA DE SOUSA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.°
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) CLEONICE NOGUEIRA DE SOUSA,
RG n° 2007132465-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 043.702.663-94,
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Primeira, Clausula Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado
entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de MÉDICO PLANTONISTA, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.379,87 (Hum mil trezentos e setenta e
nove reais e oitenta e sete centavos) por plantão I mais 20% (vinte por
cento) de insalubridade de 07:00 de segunda feira até 19:00 de sexta
feira e R$ 1.445,80 (Hum mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e
oitenta centavos) por plantão II mais 20% (vinte por cento) de
insalubridade de 19:00 de sexta feira até 07:00 de segunda feira a ser
estabelecido em escala mensal, efetuada até o 10º (décimo) dia útil do
mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 31 de janeiro de 2023.
CLEONICE NOGUEIRA DE SOUSA
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:CA2E237B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.26.01/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) CAMILA DA
SILVA MOREIRA, Cargo Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula
123487-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença
de 26 de janeiro de 2023 a 27 de janeiro de 2023. Esta Portaria entrará
em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26 dias do mês de
janeiro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:08BF0637
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.28.01/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Fechar