DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a 
efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 28 de fevereiro de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária Municipal 
  
ANDRÉ MENDES LIMA 
Diretor da CNEC -Quixeré 
CNPJ N° 33.621.384/0001-19 
  
Testemunhas: 
  
1 - ________________________________________________ 
NOME: 
CPF:  
  
2 - ________________________________________________ 
NOME: 
CPF:  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1600CADB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ADITIVO N.º 002/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 034/2023 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) CLEONICE NOGUEIRA DE SOUSA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) CLEONICE NOGUEIRA DE SOUSA, 
RG n° 2007132465-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 043.702.663-94, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira, Clausula Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado 
entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de MÉDICO PLANTONISTA, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.379,87 (Hum mil trezentos e setenta e 
nove reais e oitenta e sete centavos) por plantão I mais 20% (vinte por 
cento) de insalubridade de 07:00 de segunda feira até 19:00 de sexta 
feira e R$ 1.445,80 (Hum mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e 
oitenta centavos) por plantão II mais 20% (vinte por cento) de 
insalubridade de 19:00 de sexta feira até 07:00 de segunda feira a ser 
estabelecido em escala mensal, efetuada até o 10º (décimo) dia útil do 
mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 31 de janeiro de 2023. 
  
CLEONICE NOGUEIRA DE SOUSA 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:CA2E237B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.26.01/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) CAMILA DA 
SILVA MOREIRA, Cargo Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula 
123487-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença 
de 26 de janeiro de 2023 a 27 de janeiro de 2023. Esta Portaria entrará 
em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26 dias do mês de 
janeiro do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:08BF0637 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.28.01/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 

                            

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