DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) MARIA
ERISMAR FERREIRA MAIA, Cargo Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula 041916-8, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento
Urbano Meio Ambiente e Infraestrutura, pelo período de licença de 28
de janeiro de 2023 a 11 de fevereiro de 2023. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à
data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 28 dias do mês de
janeiro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:12FA4EC9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 050/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) VALDENIZA DE LIMA PEREIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a)
VALDENIZA DE LIMA PEREIRA RG n° 2005030053228 SSP/CE,
e
CPF
n.°
040.823.143-26,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB MARIA
ANGELINA DA CONCEIÇÃO e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2023.
VALDENIZA DE LIMA PEREIRA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
_______________________
2. _____________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:D413AE6F
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 136/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) THUANNY VIDAL CHAVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) THUANNY VIDAL CHAVES, RG n° 2007223648-0
SSPDS/CE, e CPF n.° 049.170.943-99 doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de ENFERMEIRO DA FAMÍLIA,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no(a) Centro de Atenção Psicossocial -CAPS e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
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