DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:564C5D0B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0203002/2023 DE 02 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE DESIGNAR SERVIDOR(A) QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 c/c Art. 93, inciso II, “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. JHONNY OLIVEIRA VAZ, portadora
do RG n° 20083538431 SSPDS/CE e CPF nº 069.413.313-21 para
exercer a função de COORDENADOR DO PROGRAMA
ALIMENTA BRASIL – MODALIDADE INCENTIVO À
PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE, conforme Lei 14.284
de 29 de dezembro de 2021, sendo parte integrante da
SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO CARIRI – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a
data de 01 de MARÇO de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 02 dias do
mês de MARÇO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:B63F8996
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº
SE-PE003/2023-SRP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Administração do Município de Senador
Pompeu (CE), solicitou a apresentação de amostra dos itens do LOTE
01,
da
empresa
vencedoraYBP
COMERCIAL
LTDA
–
ME,através de autorização feita pela Secretaria de Educação, Cultura
e Desporto do Município. Deverá ser entregue 01 (Uma) amostra do
produto não perecível, acomodada em embalagem ORIGINAL, em
atendimento às especificações técnicas descritas neste Edital, em até
03 (três) dias úteis, no local: Setor de Licitação, na Prefeitura
Municipal localizada na Avenida Francisco França Cambraia, s/n°,
Centro, Senador Pompeu/CE, para análise por parte do(a) Profissional
Nutricionista do Município.
As amostras deverão ser etiquetadas com o nome do licitante, o
número do Pregão Eletrônico e com o nome e número do item.
As amostras NAO serão devolvidas após a análise.
Da Forma de Analise dos Produtos: As amostras serão analisadas por
nutricionista, sendo que após a análise será emitido um laudo desta
análise onde irá constar quais produtos estão classificados e quais
estão desclassificados justificando o motivo da desclassificação. O
laudo será assinado pela Nutricionista do município e enviado para o
setor de licitação que divulgará o resultado para os participantes do
edital.
Fazem parte da análise das amostras:
• Análise de rendimento: O rendimento do produto será avaliado em
relação ao que consta na embalagem, a diluição do produto e em
relação ao per capita do produto.
• Análise sensorial: Metodologia: São avaliados, conforme o tipo de
alimento, os atributos: aparência, odor, sabor e consistência/textura
conforme as especificações a seguir.
• Aparência: E conhecida como um dos quesitos mais marcantes,
uma vez que o impacto visual, atribuído geralmente pela cor, exerce
uma grande influência na avaliação global do alimento. E fato que
muitas vezes, os produtos são prejudicados pela aparência, que pode
estar diretamente relacionada com a qualidade; O atributo cor tem
influência, também, do grau de maturação, deterioração e identifica o
alimento.
• Odor e Aroma: Aroma é o odor do alimento que permite a
estimulação do sentido do olfato. O odor é, indiscutivelmente, um dos
indicadores de avaliação da qualidade sanitária do alimento, e tem
influência direta na aceitação ou recusa do mesmo.
• Sabor: É o atributo de um material, alimento ou não, estimulado
pelos órgãos sensoriais e que engloba as sensações olfativas, nasais e
bucais, que inclui sensações de gosto (doce, amargo, ácido, salgado),
olfativas (frutoso, floral,etc.), e bucais (quente, frio, metálico,
pungente, dor, e outras).
• Consistência/Textura: Textura é um atributo físico, perceptível
pelos receptores mecânicos, táteis e eventualmente pelos receptores
visuais e auditivos. R avaliada pela reação do alimento à pressão para
sua deformação (propriedade reológica); engloba, também, as
propriedades estruturais (geométricas e de superfície); propriedades
residuais (sensações produzidas na boca) e o som, ou seja, certos
alimentos produzem sons quando mastigados, e assim, associamos
determinados sons à textura.
2.3. APROVAÇÃO: Será considerado aprovado o licitante que tiver
o item aprovado nos quesitos elencados acima.
Senador Pompeu, aos 02 de Março de 2023.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro do Município de Senador Pompeu (CE)
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:23733BDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº
SE-PE003/2023-SRP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Administração do Município de Senador
Pompeu (CE), solicitou a apresentação de amostra dos itens do LOTE
02, da empresa vencedoraMAX ELETRO E MAGAZINE
EIRELI,através de autorização feita pela Secretaria de Educação,
Cultura e Desporto do Município. Deverá ser entregue 01 (Uma)
amostra do produto não perecível, acomodada em embalagem
ORIGINAL, em atendimento às especificações técnicas descritas
neste Edital, em até 03 (três) dias úteis, no local: Setor de Licitação,
na Prefeitura Municipal localizada na Avenida Francisco França
Cambraia, s/n°, Centro, Senador Pompeu/CE, para análise por parte
do(a) Profissional Nutricionista do Município.
As amostras deverão ser etiquetadas com o nome do licitante, o
número do Pregão Eletrônico e com o nome e número do item.
As amostras NAO serão devolvidas após a análise.
Da Forma de Analise dos Produtos: As amostras serão analisadas por
nutricionista, sendo que após a análise será emitido um laudo desta
análise onde irá constar quais produtos estão classificados e quais
estão desclassificados justificando o motivo da desclassificação. O
laudo será assinado pela Nutricionista do município e enviado para o
setor de licitação que divulgará o resultado para os participantes do
edital.
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