DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 
12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: 
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através do site 
www.bllcompras.com.  
  
Ubajara/CE, 02 de Março de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE - 
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 03/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:A668E3F7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 01.009/2023-PE 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.03.02.01 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo 
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, 
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2023.03.02.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.009/2023-PE, 
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual 
Aquisição de material gráfico para atender as necessidades da 
Secretaria de Saúde e Saneamento do município de Ubajara - CE, 
onde os preços foram consignados em favor da empresa: A. M. 
BEZERRA GOMES, CNPJ nº 10.473.938/0001-82, no valor global 
de R$ 779.895,65 (setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e 
noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Órgão Gestor – 
Secretaria de Saúde e Saneamento. Secretário: Grijalva Parente da 
Costa. Representante da empresa: Antonia Mônica Bezerra Gomes.  
  
Ubajara - CE, 02 de Março de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. 
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 03/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:FE05AE64 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.358, DE 02 DE MARÇO DE 2023. 
 
Altera a Lei Municipal n° 1.047 de 21 de junho de 
2018, que cria o Selo Empresa Parceira do Meio 
Ambiente do Município de Várzea Alegre e o 
Certificado Gentileza Ambiental, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal n° 1.047, de 21 de 
junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º Fica criado o Certificado Gentileza Ambiental a ser 
concedido 
aos 
estabelecimentos 
que 
comercializam 
gêneros 
alimentícios e utilizam embalagens recicláveis e biodegradáveis, bem 
como a pessoa física que seja responsável pela realização de projetos 
de trabalhos sustentáveis no âmbito do Município”. 
  
Art. 2º Ficam incluídos na Lei Municipal n° 1.047, de 21 de junho de 
2018 os arts. 5º -A e 6º -A, que contarão com as seguintes redações: 
“Art. 5º - A. Para a obtenção do Certificado Gentileza Ambiental a 
pessoa física além de ser responsável pela realização de projetos de 
trabalhos sustentáveis no âmbito do Município, deverá atender aos 
seguintes requisitos: 
I – Auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público 
Municipal de pessoas físicas que desenvolvem práticas sustentáveis; 
II – Incentivar a adoção de práticas sustentáveis na localidade em que 
reside, promovendo a responsabilidade socioambiental; 
III – Realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a 
devida destinação para a coleta seletiva, preferencialmente através de 
doação; 
IV – Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção 
do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Município. 
Parágrafo único. O Certificado Gentileza Ambiental, deverá ser 
requerido, mediante a apresentação dos documentos que comprovem 
o cumprimento do disposto neste artigo. 
Art. 6º - A. O Certificado Gentileza Ambiental para a pessoa física 
que seja responsável pela realização de projetos de trabalhos 
sustentáveis no âmbito do Município, terá validade de 01 (um) ano. 
Parágrafo único. Será impressa, no Certificado Gentileza Ambiental, a 
informação de que a pessoa física faz jus ao documento por um 
período de 01 (um) ano, podendo este ser renovado sucessivamente 
por igual período, de acordo com os requisitos do art. 5º - A.” 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 02 de março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1543E90F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2023 DA SELEÇÃO Nº 
001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº001/2023, conforme ANEXO I para contratação de 
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de 
Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos, 
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 
03 de março de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização de contrato. 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos, se tiver CPF. 
Declaração de bens. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
Titulo de Eleitor. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023 
perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu, 
conforme item 13.4 do Edital 001/2023. 
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o 
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo 
de desistência ou termo de reclassificação. 

                            

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