DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às
12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE:
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou ainda através do site
www.bllcompras.com.
Ubajara/CE, 02 de Março de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE -
Pregoeiro.
CIRCULAR: 03/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:A668E3F7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
ELETRÔNICO N° 01.009/2023-PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.03.02.01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato,
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2023.03.02.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.009/2023-PE,
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual
Aquisição de material gráfico para atender as necessidades da
Secretaria de Saúde e Saneamento do município de Ubajara - CE,
onde os preços foram consignados em favor da empresa: A. M.
BEZERRA GOMES, CNPJ nº 10.473.938/0001-82, no valor global
de R$ 779.895,65 (setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Órgão Gestor –
Secretaria de Saúde e Saneamento. Secretário: Grijalva Parente da
Costa. Representante da empresa: Antonia Mônica Bezerra Gomes.
Ubajara - CE, 02 de Março de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE.
Pregoeiro.
CIRCULAR: 03/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:FE05AE64
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.358, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n° 1.047 de 21 de junho de
2018, que cria o Selo Empresa Parceira do Meio
Ambiente do Município de Várzea Alegre e o
Certificado Gentileza Ambiental, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal n° 1.047, de 21 de
junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criado o Certificado Gentileza Ambiental a ser
concedido
aos
estabelecimentos
que
comercializam
gêneros
alimentícios e utilizam embalagens recicláveis e biodegradáveis, bem
como a pessoa física que seja responsável pela realização de projetos
de trabalhos sustentáveis no âmbito do Município”.
Art. 2º Ficam incluídos na Lei Municipal n° 1.047, de 21 de junho de
2018 os arts. 5º -A e 6º -A, que contarão com as seguintes redações:
“Art. 5º - A. Para a obtenção do Certificado Gentileza Ambiental a
pessoa física além de ser responsável pela realização de projetos de
trabalhos sustentáveis no âmbito do Município, deverá atender aos
seguintes requisitos:
I – Auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público
Municipal de pessoas físicas que desenvolvem práticas sustentáveis;
II – Incentivar a adoção de práticas sustentáveis na localidade em que
reside, promovendo a responsabilidade socioambiental;
III – Realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a
devida destinação para a coleta seletiva, preferencialmente através de
doação;
IV – Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção
do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Município.
Parágrafo único. O Certificado Gentileza Ambiental, deverá ser
requerido, mediante a apresentação dos documentos que comprovem
o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 6º - A. O Certificado Gentileza Ambiental para a pessoa física
que seja responsável pela realização de projetos de trabalhos
sustentáveis no âmbito do Município, terá validade de 01 (um) ano.
Parágrafo único. Será impressa, no Certificado Gentileza Ambiental, a
informação de que a pessoa física faz jus ao documento por um
período de 01 (um) ano, podendo este ser renovado sucessivamente
por igual período, de acordo com os requisitos do art. 5º - A.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 02 de março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:1543E90F
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2023 DA SELEÇÃO Nº
001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº001/2023, conforme ANEXO I para contratação de
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de
Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos,
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia
03 de março de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos, se tiver CPF.
Declaração de bens.
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Titulo de Eleitor.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023
perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu,
conforme item 13.4 do Edital 001/2023.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo
de desistência ou termo de reclassificação.
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