DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3158 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício no valor de R$ 
31.248,00 (Trinta e um mil duzentos e quarenta e oito reais), com a seguinte classificação a seguir COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; 
  
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
FUNÇÃO: 13 – CULTURA E TURISMO 
SUBFUNÇÃO: 695 – CULTURA E TURISMO 
PROGRAMA: 0341 – CULTURA E TURISMO 
PROJETO: 2.024 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
  
Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024.000 
Natureza da despesa: 3.3.90.43.00 
R$ 31.248,00(Trinta e um mil duzentos e quarenta e oito reais).  
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo 
em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo: 
  
Dotação orçamentária 
Natureza 
Valor em R$ 
04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO 
PREFEITO E VICE) 
3.3.90.35.00 
(Serviços de Consultoria) 
R$ 12.000,00 
04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO 
PREFEITO E VICE) 
3.3.90.36.00 
(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) 
R$ 6.000,00 
04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO 
PREFEITO E VICE) 
3.3.90.47.00 
(Obrigações Tributárias e Contributivas) 
R$ 5.000,00 
04.122.0037.2.004.0000 
(COORDENAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS) 
3.3.90.33.00 
(Passagens e Despesas com Locomoção) 
R$ 2.000,00 
04.122.0037.2.004.0000 
(COORDENAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS) 
3.3.90.36.00 
(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)  
R$ 5.000,00 
04.122.0037.2.004.0000 
(COORDENAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS) 
4.4.90.52.00 
(Equipamentos e Material Permanente) 
R$ 1.248,00 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas. 
  
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE,27 DE FEVEREIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:6E0956E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS 
 
PORTARIA Nº 01.03.003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023  
  
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS 
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, 
  
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo 
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; 
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação 
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba 
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a 
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 01/03/2023; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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