DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício no valor de R$
31.248,00 (Trinta e um mil duzentos e quarenta e oito reais), com a seguinte classificação a seguir COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO;
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO: 13 – CULTURA E TURISMO
SUBFUNÇÃO: 695 – CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0341 – CULTURA E TURISMO
PROJETO: 2.024 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024.000
Natureza da despesa: 3.3.90.43.00
R$ 31.248,00(Trinta e um mil duzentos e quarenta e oito reais).
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo
em limite adicional.
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo:
Dotação orçamentária
Natureza
Valor em R$
04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO
PREFEITO E VICE)
3.3.90.35.00
(Serviços de Consultoria)
R$ 12.000,00
04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO
PREFEITO E VICE)
3.3.90.36.00
(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)
R$ 6.000,00
04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO
PREFEITO E VICE)
3.3.90.47.00
(Obrigações Tributárias e Contributivas)
R$ 5.000,00
04.122.0037.2.004.0000
(COORDENAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS)
3.3.90.33.00
(Passagens e Despesas com Locomoção)
R$ 2.000,00
04.122.0037.2.004.0000
(COORDENAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS)
3.3.90.36.00
(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)
R$ 5.000,00
04.122.0037.2.004.0000
(COORDENAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS)
4.4.90.52.00
(Equipamentos e Material Permanente)
R$ 1.248,00
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE,27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:6E0956E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 01.03.003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 01/03/2023;
RESOLVE:
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