DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
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Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por,
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela
ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021,
conforme especificado no quadro abaixo:
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO
POSTO 01
POSTO 03
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA
CNPJ: 06.053.117/0001-10
Av. Costa Cavalcante, 1075
Centro - Barbalha/CE
POSTO BOM JESUS
CNPJ: 07.053.903/0005-03
Av. Paulo Mauricio, 136
Vila Santo Antônio - Barbalha/CE
POSTO 02
PREÇO ANP - ESTADO DO CEARÁ
POSTO SANTA EDWIGES
CNPJ: 07.053.903/0001-80
Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01
Centro- Barbalha/CE
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do
site: www.preco.anp.gov.br
Item
Descrição dos Produtos
Unid.
Valor Unitário
Preço de Referência
(Média) (Arredondado)
Percentual
de
desconto
ofertado
pelo
licitante
vencedor (%)
Valor final a
ser pago
Valor 01
(Posto 01)
2IR
Valor 02
(Posto 02)
EDW
Valor 03
(Posto 03)
BOM J
Valor 04
(ANP/CE)
01
Gasolina Comum
Lt
6,67
6,58
6,58
5,25
6,27
1%
6,21
02
Gasolina Aditivada
Lt
6,67
6,63
6,63
5,44
6,34
1%
6,28
03
Etanol
Lt
4,50
5,89
5,89
4,48
5,19
1%
5,14
04
Diesel S500
Lt
6,59
7,20
7,20
6,34
6,83
1%
6,76
05
Diesel S10
Lt
6,69
7,28
7,28
6,73
7,00
1%
6,93
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, ao 1° dia do mês de março de 2023.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Portaria de Nomeação nº 03.01.194/2022
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:70C435F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 888/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Professores da Educação Básica do município de Groaíras e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, em observância ao artigo 3º da Lei Federal nº 11.738/2008, Lei Federal nº14.113/2020, bem como Portaria Federal nº 17, de
16 de janeiro de 2023, a atualização de 14,95% referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da Educação Básica de Groaíras.
Parágrafo único: O pagamento dos valores retroativos em relação ao piso estabelecido no caput deste artigo poderá ser parcelado, a critério da
administração, após a aferição do valor a ser pago e da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2023
da Secretaria Municipal da Educação/FUNDEB, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em caso de insuficiência das
dotações.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo -se seus efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal De Groaíras
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº888/2023
TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
SALÁRIO BASE
20 horas
40 horas
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA - PEB
I
1
R$ 2.210,27
R$ 4.420,55
2
R$ 2.276,57
R$ 4.553,16
3
R$ 2.344,88
R$ 4.689,75
4
R$ 2.415,23
R$ 4.830,44
5
R$ 2.487,67
R$ 4.975,36
6
R$ 2.562,30
R$ 5.124,62
7
R$ 2.639,17
R$ 5.278,35
8
R$ 2.718,36
R$ 5.436,71
9
R$ 2.799,91
R$ 5.599,81
10
R$ 2.883,89
R$ 5.767,81
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