DOE 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº043  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
I – realizar visita às residências dos moradores da comunidade e cadastrar os residentes;
II – orientar os moradores acerca de medidas de segurança primária;
III – aplicar técnicas de mediação de conflitos nas demandas da comunidade, sobretudo, naquelas que decorrem de mau gerenciamento da convivência 
social, a exemplo de conflitos entre vizinhos, poluição sonora e ocupação irregular de espaços públicos;
IV – realizar ações de prevenção, de acompanhamento e de controle dos deslocamentos forçados, consistindo no mapeamento dos casos, no enca-
minhamento de suas vítimas à rede de proteção social e na fiscalização contínua do imóvel violado, exercendo, assim, ação dissuasiva, coibindo a posse por 
indivíduo ou grupo criminoso responsável pela ameaça ou violência que ocasionou o deslocamento forçado da vítima;
V – encaminhar ao GAVV do território, por meio do preenchimento de relatório, a vítima de deslocamento interno ou de qualquer outra violência 
que, em razão de seu estado de vulnerabilidade, necessite do seu acolhimento;
VI – buscar relacionamento continuado com as organizações coletivas que atuam no território, em especial aqueles empreendidos pelos jovens;
VII – realizar trabalhos de conscientização sobre os valores que fundamentam a atuação da Polícia Comunitária;
VIII – realizar mobilização social por meio de reuniões rotineiras com os Conselhos Comunitários de Segurança Social – CCDS, Associação de 
Moradores, empresas, outras associações e, eventualmente, assembleias de moradores;
IX – realizar visitas de rotina a postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social – Cras, Centros de Referência Especializado de Assis-
tência Social – Creas, dentre outras organizações da comunidade;
X – levar ao conhecimento das demais equipes de policiamento e rede de proteção, através do preenchimento de relatório, as informações e os fatos 
que careçam de atendimento especializado, diverso do prestado pelo GSC.
§ 3.º São atribuições do GSE:
I – atender as demandas de emergência de segurança pública, ocorridas no interior das unidades de ensino públicas e privadas do território;
II – assegurar o patrulhamento e o policiamento diário nas adjacências de escolas públicas do território, protegendo, em especial, a entrada e a saída 
de alunos;
III – estabelecer relacionamento com a comunidade escolar e pais de alunos das escolas públicas e privadas;
IV – elaborar, mediante aprovação da escola, o Diagnóstico Situacional de Segurança Escolar – DISSE;
V – levar ao conhecimento das demais equipes de policiamento e rede de proteção, por meio do preenchimento de relatório, as informações e os 
fatos que careçam de atendimento especializado, diverso do prestado pelo GSE.
§ 4.º São atribuições do GPF:
I – assegurar o patrulhamento e o policiamento contínuo nos microterritórios atendidos;
II – focar em diligências preventivas, a partir da identificação, do mapeamento, da visita e do monitoramento de imóveis, de locais ou de pessoas 
que demandem da segurança pública atenção privilegiada em decorrência do elevado e conhecido potencial ofensivo de indivíduos ou grupos criminosos;
III – levar ao conhecimento das equipes do GAVV, GSC ou GSE as demandas que necessitem desse atendimento preventivo especializado, por 
meio do preenchimento de relatório;
IV – realizar o monitoramento de imóveis submetidos a deslocamentos forçados de seus moradores.
§ 5.º São atribuições da Base Comunitária Copac:

                            

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