2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº043 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO I – realizar visita às residências dos moradores da comunidade e cadastrar os residentes; II – orientar os moradores acerca de medidas de segurança primária; III – aplicar técnicas de mediação de conflitos nas demandas da comunidade, sobretudo, naquelas que decorrem de mau gerenciamento da convivência social, a exemplo de conflitos entre vizinhos, poluição sonora e ocupação irregular de espaços públicos; IV – realizar ações de prevenção, de acompanhamento e de controle dos deslocamentos forçados, consistindo no mapeamento dos casos, no enca- minhamento de suas vítimas à rede de proteção social e na fiscalização contínua do imóvel violado, exercendo, assim, ação dissuasiva, coibindo a posse por indivíduo ou grupo criminoso responsável pela ameaça ou violência que ocasionou o deslocamento forçado da vítima; V – encaminhar ao GAVV do território, por meio do preenchimento de relatório, a vítima de deslocamento interno ou de qualquer outra violência que, em razão de seu estado de vulnerabilidade, necessite do seu acolhimento; VI – buscar relacionamento continuado com as organizações coletivas que atuam no território, em especial aqueles empreendidos pelos jovens; VII – realizar trabalhos de conscientização sobre os valores que fundamentam a atuação da Polícia Comunitária; VIII – realizar mobilização social por meio de reuniões rotineiras com os Conselhos Comunitários de Segurança Social – CCDS, Associação de Moradores, empresas, outras associações e, eventualmente, assembleias de moradores; IX – realizar visitas de rotina a postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social – Cras, Centros de Referência Especializado de Assis- tência Social – Creas, dentre outras organizações da comunidade; X – levar ao conhecimento das demais equipes de policiamento e rede de proteção, através do preenchimento de relatório, as informações e os fatos que careçam de atendimento especializado, diverso do prestado pelo GSC. § 3.º São atribuições do GSE: I – atender as demandas de emergência de segurança pública, ocorridas no interior das unidades de ensino públicas e privadas do território; II – assegurar o patrulhamento e o policiamento diário nas adjacências de escolas públicas do território, protegendo, em especial, a entrada e a saída de alunos; III – estabelecer relacionamento com a comunidade escolar e pais de alunos das escolas públicas e privadas; IV – elaborar, mediante aprovação da escola, o Diagnóstico Situacional de Segurança Escolar – DISSE; V – levar ao conhecimento das demais equipes de policiamento e rede de proteção, por meio do preenchimento de relatório, as informações e os fatos que careçam de atendimento especializado, diverso do prestado pelo GSE. § 4.º São atribuições do GPF: I – assegurar o patrulhamento e o policiamento contínuo nos microterritórios atendidos; II – focar em diligências preventivas, a partir da identificação, do mapeamento, da visita e do monitoramento de imóveis, de locais ou de pessoas que demandem da segurança pública atenção privilegiada em decorrência do elevado e conhecido potencial ofensivo de indivíduos ou grupos criminosos; III – levar ao conhecimento das equipes do GAVV, GSC ou GSE as demandas que necessitem desse atendimento preventivo especializado, por meio do preenchimento de relatório; IV – realizar o monitoramento de imóveis submetidos a deslocamentos forçados de seus moradores. § 5.º São atribuições da Base Comunitária Copac:Fechar