DOE 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº043  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2023
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE COMPROMISSO
AUXÍLIO EMERGENCIAL À GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO
Pelo presente instrumento, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, de um lado, a Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, inscrita no CNPJ: 02.486.321/0001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba 
Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF nº 370.901.863-34 e, de outro, TRANSPRYME – 
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 04.224.860/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Manoel 
Pinheiro Júnior, CPF nº 691.238.963-53, doravante denominada PERMISSIONÁRIA ou TRANSPORTADORA, firmam compromisso para a transferência 
e aplicação do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 
123, de 14 de julho de 2022, devendo observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO Art. 1º Este 
Termo de Compromisso tem como objeto a transferência de recursos, por parte da Arce, na importância de R$ 399.292,00 (trezentos e noventa e nove 
mil, duzentos e noventa e dois reais) à parte signatária deste Termo, no qual serão disciplinadas as condições e obrigações a serem observadas pelas partes 
em decorrência da celebração deste instrumento. CAPÍTULO SEGUNDO – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE SIGNATÁRIA Art. 2º Como condição para 
receber o auxílio de que trata o art. 1º, a signatária assume o compromisso de: a) estar regularmente cadastrada nos sistemas da Arce; b) estar adimplente com 
a União, o Estado do Ceará e com a Arce, seja em referência à regularidade fiscal, seja em referência à observância das condicionantes de Termo de Ajusta-
mento de Conduta (TAC) eventualmente firmado com esta Agência, sob pena de abertura de processo administrativo para suspensão dos valores repassados 
ou ajuizamento de processos judiciais para devolução dos valores, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas por esta Agência; c) operar 
conta bancária para o recebimento do auxílio. d) cumprir fielmente o direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da 
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). CAPÍTULO TERCEIRO – DO DESEMBOLSO DE RECURSOS Art. 3º Os valores a título de auxílio 
serão desembolsados em favor das pessoas jurídicas habilitadas, vedada a transferência direta a pessoas físicas. Parágrafo único. Em relação aos prestadores 
do serviço de transporte complementar, caberá à cooperativa proceder ao respectivo repasse para o cooperado, devendo constar, em anexo a este Termo de 
Compromisso, a lista dos cooperados aptos a receberem o auxílio, a qual passará a ser parte integrante deste Termo. Art. 4º Os valores serão desembolsados 
de acordo com as possibilidades orçamentárias desta Agência. CAPÍTULO QUARTO – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 5º A parte signatária deverá 
prestar contas da utilização do auxílio em comento, até a data de 28 de fevereiro de 2023, estando a regularidade do recebimento do auxílio condicionada 
à comprovação, na prestação de contas respectiva, de sua destinação exclusiva ao custeio da operação de transporte público coletivo  metropolitano, sem 
prejuízo da atuação dos órgãos de controle. CAPÍTULO QUINTO – DO FORO Art. 6º Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo. CAPÍTULO SEXTO – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 7º O presente Termo 
de Compromisso terá vigência até a análise, pela Arce, da regularidade das prestações de contas do auxílio, sem prejuízo de efeitos pós-contratuais a serem 
aplicados, como os decorrentes de sua fiscalização. Art. 8º A concessão do auxílio em questão implicará na compensação dos referidos valores no âmbito 
do processo de revisão tarifária, permitindo-se a definição de tarifas em valores mais módicos aos usuários. E, assim, por considerarem-se justas e compro-
missadas, assinam as partes este Termo de Compromisso, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Manoel Pinheiro Júnior
REPRESENTANTE LEGAL 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº16/2023.
DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA 
APURAÇÃO DA SUBTRAÇÃO DE BEM MÓVEL, MEDIANTE ROUBO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, EM EXERCÍCIO, 
no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto 
do Servidor Público do Estado do Ceará) e considerando o art. 24 do Decreto Estadual nº 32.564/2018;RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Lara de Oliveira Osório Ayres, matrícula nº 1661191-3 e Denise Andrade Araújo, matrícula nº 1617231-6, para 
compor a Comissão de Sindicância da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, para apuração da subtração, mediante roubo, de bem móvel que estava 
na posse do Auditor de Controle Interno, Sr. Paulo Rogério Cunha de Castro, no prazo de 30 (dias), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da 
autoridade superior. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº022/2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art 9º, inciso 
II da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER 
FUNCIONALMENTE, a partir de 01/04/2022, através da PROMOÇÃO a servidora LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, matrícula nº 300008-1-1, de 
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, CLASSE IV referência 24, para TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CLASSE V referência 
25, do Grupo Ocupacional ANS-atividade de Nível Superior, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE; III - ENDEREÇO: Rua Napo-
leão Laureano, 500, Fátima, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: 
Rua Machado de Assis, 50 – Edifício 2 – Bairro Santa Lúcia, CEP: 93700-000, Campos Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente termo aditivo, no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos acostados no processo nº 00833136/2023; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 23/03/2023 a 22/03/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 23/03/2023 a 
22/03/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas; XII - DATA: 02 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - CONTRATANTE e Luciano Rodrigo 
Weiand - Contratato e Gislaine Ingrid Krug - Contratado.
Lia Mara Bernardes Muniz
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.

                            

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