DOE 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº043  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2023
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.062,44 (dois mil, sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) ao servidor DIEGO 
VINICIUS TEIXEIRA PARENTE, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 11 do processo acima citado. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05708010/2022, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado – Diferença 
Ascensão Funcional Exercício Anterior referente ao ano de 2022, no valor total de R$ 2.119,08 (dois mil, cento e dezenove reais e oito centavos), RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.119,08 (dois mil, cento e dezenove reais e oito centavos) à servidora WELCYA BARROS MACEDO 
VERAS, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 11 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Aos 27 de janeiro de 2023, reconhecemos a dívida no valor de R$ 831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente ao pagamento 
de passagens dos conselheiros que participaram da 5ª reunião ordinária do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC-CE, serviço este que foi prestado 
à Secretaria da Cultura com cobertura contratual. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem 
o Processo nº 08957886/2022, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em 
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME  VALOR: R$ 
831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos)  Processo nº: 08957886/2022  Dotação Orçamentária: 26961 - 27100003.13.392.421.20
705.03.339092.1.5009100000.0.
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luísa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A 
DÍVIDA assumida em face da empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, referente ao Contrato 
nº 040/2019/SECULT, cujo objeto é a Taxa de Administração visando contratações futuras e eventuais dos serviços de reserva, emissão, taxa de embarque 
e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180021, Ata de Registro de 
Preços nº 2019/0487 e seus anexos e na proposta da Contratada, espelhada através do Processo Administrativo nº 10747338/2022, no valor de R$ 356,80 
(trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), a ser paga na dotação orçamentária: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.5009100000.0. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 74/2023 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº 10747338/2022, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em 
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.  CREDOR(A): MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA  VALOR: R$ 356,80 
(trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos)  Processo nº. 10747338/2022  Dotação: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.5009100000.0 
Luísa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 00328873/2023
EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2022
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE PARA 
OS FINS QUE NELE SE DECLARAM;  II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do CONVÊNIO N° 
001/2022, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE TRATOR PARA O PREPARO DE área de agricultores familiares 
no Município de Baturité/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 2 de 
janeiro de 2023;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO );  IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 001/2022 ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA Prefeito Municipal de Baturité/CE.   
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 00328873/2023
EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/2022
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE PARA OS 
FINS QUE NELE SE DECLARAM.;  II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 004/2022, 
que tem por objeto a prestação de serviços de 314 (trezentos e quatorze) horas de trator para o preparo de área de agricultores familiares no Município de 
Caridade/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 14 de Fevereiro de 2023;  
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO );  IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 004/2022 ora aditado, não modi-
ficadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES, Prefeita Municipal de Caridade/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2023
I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019;  II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;  III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n° 1267, Sala 1102, Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº006/2019;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 658.429,80 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, 
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e 
em plena vigência;  XII - DATA: : Fortaleza, 11 de janeiro de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Rodrigues de Sá - Superintendente do IDACE, 
respondendo e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Sócio da Veneza Serviços Administrativos EIRELI.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRTIVO FINANCEIRO

                            

Fechar