Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, imóvel com área total de 67,07 m², área construída de 43,21 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba (*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S). Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9DF39A74 GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.799, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 65,31 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 41,92 M2, LOCALIZADA NA RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA, S/N, FUNASA Nº 33, BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 2022) A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, FUNASA nº 33, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 65,31 m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita de Irauçuba (*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P3 (413586.00 m E / 958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S). Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7334632C GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL LEI Nº 1.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 67,07 M2,Fechar