Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2022.05.09.01 - AMMAI PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2022.04.26.02. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à Contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica junto à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba - AMMAI. DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo aos 08 (oito) meses, o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, com início em 01/01/2023 e término em 31/08/2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Dárlen Soares Sousa – Superintendente Geral. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Lidenira Cavalcante Mendonça Vieira - RODRIGUES E VIEIRA ADVOCACIA. Irauçuba(CE), em 30 de dezembro de 2022. FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA Superintendente Geral Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:EEE4CB9A GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 174 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 28 de dezembro de 2022) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para destinar a família carente; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO o Decreto de nº 153, de 20 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 65,31 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, FUNASA nº 33, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, imóvel com área total de 65,31 m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba (*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P3 (413586.00 m E / 958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S). Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:102A2ADC GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 171 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 28 de dezembro de 2022) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para destinar a família carente; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO o Decreto de nº 150, de 20 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 67,07 m², localizadoFechar