Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 ÁREA CONSTRUÍDA DE 43,21 M2, LOCALIZADA NA RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA, Nº 279, BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 2022) A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 67,07 m², área construída de 43,21 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba (*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S). Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3286B6EB GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 152 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (*). DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 2022) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 8,15 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 21,25 metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.Fechar