DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
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ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
43,21
M2,
LOCALIZADA
NA
RUA
PATRIOLINO
RODRIGUES
BARBOSA,
Nº
279,
BAIRRO
CRUZEIRO, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do
Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 67,07 m², área
construída de 43,21 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de
Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, que possui as
seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80
metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice
P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com a Rua
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice
P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE
(FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00 m E /
9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S)
limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E /
9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P2 (413586.00 m E /
958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P2 (413586.00
m E / 9585146.00 m S).
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3286B6EB
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 152 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (*).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N,
FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 26.000,00 (vinte e
seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa,
S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado
do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes
confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 8,15 metros, do
vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S) ao vértice P2
(413586.00 m E / 9585159.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino
Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE;
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 metros, do vértice
P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P3 (413607.00 m E /
9585159.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Teixeira Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do
vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P4
(413606.00 m E / 9585167.00 m S) limitando-se com propriedade
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 21,25
metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) ao vértice
P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
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