DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3159 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
43,21 
M2, 
LOCALIZADA 
NA 
RUA 
PATRIOLINO 
RODRIGUES 
BARBOSA, 
Nº 
279, 
BAIRRO 
CRUZEIRO, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do 
Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 67,07 m², área 
construída de 43,21 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de 
Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, que possui as 
seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 
metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice 
P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com a Rua 
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de 
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice 
P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE 
(FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 
9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) 
limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 
9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), 
limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO 
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P2 (413586.00 m E / 
958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P2 (413586.00 
m E / 9585146.00 m S). 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3286B6EB 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 152 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (*). 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, 
FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, 
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 26.000,00 (vinte e 
seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, 
S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, 
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes 
confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 8,15 metros, do 
vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S) ao vértice P2 
(413586.00 m E / 9585159.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino 
Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; 
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 metros, do vértice 
P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P3 (413607.00 m E / 
9585159.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio 
Teixeira Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do 
vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P4 
(413606.00 m E / 9585167.00 m S) limitando-se com propriedade 
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 21,25 
metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) ao vértice 
P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 

                            

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