DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
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na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro,
Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA
DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 67,07 m², área construída de 43,21 m², de
propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o
n° 625.464.908-00, que possui as seguintes confrontações: AO
OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 metros, do vértice P1 (413586.00
m E / 9585150.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585146.00 m
S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do
Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E
/ 9585146.00 m S) ao vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa;
AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3
(413604.00 m E / 9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E /
9585151.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4
(413604.00 m E / 9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E /
9585150.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Teixeira de Sousa.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P2 (413586.00 m E /
958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P2 (413586.00
m E / 9585146.00 m S).
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9DF39A74
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.799, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 65,31 M2,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
41,92
M2,
LOCALIZADA
NA
RUA
PATRIOLINO
RODRIGUES BARBOSA, S/N, FUNASA Nº 33,
BAIRRO
CRUZEIRO,
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA
CARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de
2022)
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, FUNASA nº 33,
Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 65,31
m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio
Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que
possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo
3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao
vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice
P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac
Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do
vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4
(413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65
metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice
P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P3 (413586.00 m E /
958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P3 (413604.00
m E / 9585143.00 m S).
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7334632C
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL LEI Nº 1.796, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 67,07 M2,
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