DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3159 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO 
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P1 (413586.00 m E / 
9585150.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P1 
(413586.00 m E / 9585166.00 m S) e, quanto às confrontações, 
descreveu o OESTE (FRENTE) possuindo 9,15m, QUANDO O 
CORRETO É OESTE (FRENTE) 8,15m. 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E49991A2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 173 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*). 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 28 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 152, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 194,43 m², 
localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º 
30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no 
CPF sob o n° 625.464.908-00; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino 
Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município 
de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO 
TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, 
possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): 
Medindo 8,15 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m 
S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) limitando-se com 
a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município 
de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice 
P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Teixeira Sousa; AO LESTE 
(FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do vértice P3 (413607.00 m E / 
9585159.00 m S) ao vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) 
limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 21,25 metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 
9585167.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S), 
limitando-se com a propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO 
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P1 (413586.00 m E / 
9585150.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P1 
(413586.00 m E / 9585166.00 m S) e, quanto às confrontações, 
descreveu o OESTE (FRENTE) possuindo 9,15m, QUANDO O 
CORRETO É OESTE (FRENTE) 8,15m. 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F140C7A9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 150 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, 
Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. 
ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 
625.464.908-00; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  

                            

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