Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba (*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S) e, quanto às confrontações, descreveu o OESTE (FRENTE) possuindo 9,15m, QUANDO O CORRETO É OESTE (FRENTE) 8,15m. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E49991A2 GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 173 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*). DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 28 de dezembro de 2022) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para destinar a família carente; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO o Decreto de nº 152, de 20 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, imóvel com área total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 8,15 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 21,25 metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva. Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba (*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S) e, quanto às confrontações, descreveu o OESTE (FRENTE) possuindo 9,15m, QUANDO O CORRETO É OESTE (FRENTE) 8,15m. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F140C7A9 GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 150 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 2022) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;Fechar