DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
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além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população
em geral atendendo o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja
disponibilizado para a população de forma geral;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo
em que contribui com o progresso da região de forma geral;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 02/2019, que atualiza e
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de
âmbito local, para o exercício da competência municipal para o
licenciamento ambiental no município de Piquet Carneiro;
CONSIDERANDO a Resolução COMDEMA n° 02/2023, que
estabelece critérios para instalação de antenas 5G, para o exercício da
competência municipal para o licenciamento ambiental no município
de Piquet Carneiro;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no
processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a
informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento.
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, inciso XXXI da Lei
municipal nº 389, de 28 de maio de 2021, especificamente no que se
refere ao licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para
implantação da rede móvel 5G terão seus custos reduzidos, na forma
do art. 17, § 3º do mesmo diploma legal, observado o interesse
público indisponível.
Parágrafo Único – A taxa de Licenciamento Ambiental para
implantação de rede móvel 5G será de 150 UFIRM.
Artigo 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os
novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças
prévias, licenças de instalação, licenças de operação, licença
simplificada e licença simplificada por auto declaração, conforme o
caso.
Artigo 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais
de qualquer natureza na Secretaria Municipal do Meio Ambiente não
poderão receber os incentivos previstos nesta Decreto enquanto não
houver o adimplemento das obrigações.
Artigo 4° - O benefício previsto neste Decreto poderá ser concedido
para os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de
dezembro de 2023, a critério do Chefe do Poder Executivo, em ato
normativo próprio.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 1º de março de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:60113442
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 08/2023
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme
DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). VALERIA FRANCO DE SOUSA,
ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 diárias, REUNIÃO DE
CÂMARA
TÉCNICA
DE
GESTÃO
PLANEJAMENTO
E
FINANCIAMENTO, DAS 14:00 ÁS 17:00 HS NA SALA DA CIB.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Avenida Almirante Barrosos Nº600 na data
02/03/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 24 de fevereiro de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:21064507
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023, PARA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE
DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL
Extrato da Chamada Pública N.º 001/2023, para Aquisição de
Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei n.º
11.947/2009, Lei 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17
de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de
fevereiro de 2017, nº 02, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de
maio de 2020 e nº 21, de 16 de novembro de 2021.RESULTADO
FINAL: Período de Realização: 03 de fevereiro a 17 de fevereiro
de 2023: FRANSCISCO SEBASTIÃO DE LIMA, CPF Nº
005.160.043 – 95, R$ 19.353,75; MARIA IANA CÂNDIDO DA
SILVA, CPF Nº 048.597.483 – 52, R$ 16.278,75; EVINEIDE
MATIAS DE OLIVEIRA, CPF Nº 033.765.643-61, R$ 13.547,75;
JOSEFA ALVES DE MATOS, CPF Nº 916.027.693 – 20, R$
13.547,75; MARIA ALVES C. DE SOUZA, CPF Nº 780.398.193 –
34, R$ 35.774,00; LEANDRO DE OLIVEIRA FEITOSA, CPF Nº
223.284.163 – 49, R$ 34.274,00; ROBERTO AGOSTINHO DA
SILVA, CPF Nº 062.265.293– 44, R$ 8.579,00.
Potengi - CE, 23 de fevereiro de 2023/
MARIA ELIANE DE ALENCAR COSTA/
Secretária Municipal da Educação.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:13EE2ABA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS - CHAMADA PÚBLICA Nº
001/2023 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
CONTRATO N.º 01/2023 referente a Chamada Pública Nº 001/2023
da Secretaria Municipal de Educação, tendo como OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
PARA
O
PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE no
município de Potengi-CE. No valor R$ 19.353,75 (dezenove mil
trezentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). Com
vigência a partir da data da sua assinatura em 24 de fevereiro de 2023
até 31 de dezembro de 2023. PARTES: MARIA ELIANE DE
ALENCAR COSTA e FRANCISCO SEBASTIÃO DE LIMA.
CONTRATO N.º 02/2023 referente a Chamada Pública Nº 001/2023
da Secretaria Municipal de Educação, tendo como OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
PARA
O
PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE no
município de Potengi-CE. No valor R$ 16.278,75 (Dezesseis mil
duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Com
vigência a partir da data da sua assinatura em 24 de fevereiro de 2023
até 31 de dezembro de 2023. PARTES: MARIA ELIANE DE
ALENCAR COSTA e MARIA IANA CÂNDIDO DA SILVA.
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