DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
ALTERA A LEI MUNICIPAL 848/2019 PARA REESTRUTURAR O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições
legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei reestrutura o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Educação do município de Nova Olinda-CE para atender demandas do
ensino básico, em decorrência da implementação do ensino em tempo integral para as séries do 9º ano, conforme determinação do MEC, bem como
altera a remuneração e opera a extinção de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Educação, cujas atribuições estão discriminadas nos
ANEXOS III da presente lei:
I – Nutricionista do Âmbito Educacional.
§1º. Fica autorizada a contratação de profissional para o exercício do cargo a que alude o inciso I do Caput, mediante seleção pública, a ser
promovida pela Secretaria de Educação, até a realização de concurso público para o preenchimento do referido cargo.
Art. 3º. O art. 57 da Lei Municipal 848/2019, de 01 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 57. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA tem a seguinte composição:
§ 1º Na Secretaria de Educação.
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos:
Secretário Municipal;
Secretário Adjunto;
Coordenador de Gestão;
Coordenador de Gestão em Educação – Tempo integral;
Coordenador Técnico;
Diretor de Almoxarifado;
Diretor de Merenda Escolar;
Coordenador do Transporte Escolar;
Diretor Escolar A;
Diretor Escolar Tempo Integral A;
Coordenador Pedagógico A;
Coordenador Pedagógico Tempo Integral A;
Diretor Escolar B;
Coordenador Pedagógico B;
Diretor Escolar C;
Coordenador Pedagógico C;
Supervisor Escolar;
Secretário Escolar;
Assessor Pedagógico;
Assessor Pedagógico Tempo Integral;
Coordenador de projetos artísticos e culturais;
II - Dos cargos efetivos:
Professores 20hs;
Professor 40hs;
Agente administrativo;
Auxiliar de Serviços Gerais.
Vigia;
Motorista;
Nutricionista do Âmbito Educacional;
§ 2 º Na Rádio Educativa de Nova Olinda;
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos:
Diretor Geral de Radiodifusão;
Diretor Administrativo de Radiodifusão;
Diretor de Plano de Mídia de Radiodifusão;
Assistente de Produção de Programas. ”
Art. 4º. Fica extinto o cargo de Diretor do Nasf, anteriormente previsto na alínea “ f )”, inciso I, do art. 58 da Lei Municipal 848/2019, de 01 de
novembro de 2019, cujo artigo passa a ter a seguinte redação:
“Art. 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição:
§1º Na Secretaria Municipal de Saúde:
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos:
Secretário Municipal;
Secretário Municipal Adjunto;
Coordenador de Atenção Básica;
Diretor de ESF;
Diretor de Saúde Bucal;
Coordenador de Média e Alta Complexidade;
Diretor do CEO;
Diretor do Setor de Epidemiologia;
Diretor do Setor de Imunização;
Diretor da Vigilância Sanitária e do Trabalhador;
Fechar