DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3159 
 
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ALTERA A LEI MUNICIPAL 848/2019 PARA REESTRUTURAR O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições 
legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Esta Lei reestrutura o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Educação do município de Nova Olinda-CE para atender demandas do 
ensino básico, em decorrência da implementação do ensino em tempo integral para as séries do 9º ano, conforme determinação do MEC, bem como 
altera a remuneração e opera a extinção de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Saúde. 
  
Art. 2º. Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Educação, cujas atribuições estão discriminadas nos 
ANEXOS III da presente lei: 
I – Nutricionista do Âmbito Educacional. 
§1º. Fica autorizada a contratação de profissional para o exercício do cargo a que alude o inciso I do Caput, mediante seleção pública, a ser 
promovida pela Secretaria de Educação, até a realização de concurso público para o preenchimento do referido cargo. 
  
Art. 3º. O art. 57 da Lei Municipal 848/2019, de 01 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 57. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA tem a seguinte composição: 
§ 1º Na Secretaria de Educação.  
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: 
Secretário Municipal;  
Secretário Adjunto; 
Coordenador de Gestão; 
Coordenador de Gestão em Educação – Tempo integral; 
Coordenador Técnico; 
Diretor de Almoxarifado; 
Diretor de Merenda Escolar; 
Coordenador do Transporte Escolar; 
Diretor Escolar A; 
Diretor Escolar Tempo Integral A; 
Coordenador Pedagógico A; 
Coordenador Pedagógico Tempo Integral A; 
Diretor Escolar B; 
Coordenador Pedagógico B; 
Diretor Escolar C; 
Coordenador Pedagógico C; 
Supervisor Escolar; 
Secretário Escolar; 
Assessor Pedagógico; 
Assessor Pedagógico Tempo Integral; 
Coordenador de projetos artísticos e culturais; 
II - Dos cargos efetivos: 
Professores 20hs; 
Professor 40hs; 
Agente administrativo; 
Auxiliar de Serviços Gerais. 
Vigia; 
Motorista; 
Nutricionista do Âmbito Educacional; 
§ 2 º Na Rádio Educativa de Nova Olinda; 
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: 
Diretor Geral de Radiodifusão; 
Diretor Administrativo de Radiodifusão; 
Diretor de Plano de Mídia de Radiodifusão; 
Assistente de Produção de Programas. ” 
  
Art. 4º. Fica extinto o cargo de Diretor do Nasf, anteriormente previsto na alínea “ f )”, inciso I, do art. 58 da Lei Municipal 848/2019, de 01 de 
novembro de 2019, cujo artigo passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição:  
§1º Na Secretaria Municipal de Saúde: 
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: 
Secretário Municipal; 
Secretário Municipal Adjunto; 
Coordenador de Atenção Básica; 
Diretor de ESF; 
Diretor de Saúde Bucal; 
Coordenador de Média e Alta Complexidade; 
Diretor do CEO; 
Diretor do Setor de Epidemiologia; 
Diretor do Setor de Imunização; 
Diretor da Vigilância Sanitária e do Trabalhador; 

                            

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