DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3159 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
Diretor de Endemias; 
Coordenador de CAF; 
Coordenador de Gestão; 
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio; 
Ouvidor; 
II - Dos cargos de provimento efetivo: 
Médico - ESF; 
Enfermeiro - ESF; 
Dentista - ESF; 
Dentista - CEO; 
Médico Psiquiatra; 
Médico Gineco-Obstetra;  
Educador Físico; 
Nutricionista; 
Zootecnista; 
Psicólogo; 
Fonoaudiólogo; 
Assistente Social 
Agente Comunitário de Saúde; 
Técnico de Enfermagem; 
Atendente de Consultório Dentário; 
Agente de Endemias; 
Agente Administrativo; 
Auxiliar de serviços gerais; 
Técnico em Radiologia; 
Vigia; 
Motorista; 
  
§2º No Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves: 
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: 
Diretor Clínico do Hospital; 
Diretor Administrativo do Hospital; 
Diretor de Enfermagem do Hospital; 
II - Dos cargos de provimento efetivo. 
Médico Plantonista; 
Médico Auditor; 
Enfermeiro Plantonista; 
Psicólogo; 
Técnico de Enfermagem; 
Atendente; 
Agente Administrativo; 
Auxiliar de Serviços Gerais; 
Vigia; 
Motorista; 
  
§3º Na Clínica de Fisioterapia: 
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: 
Diretor da Clínica de Fisioterapia; 
II - Dos cargos de provimento efetivo: 
Fisioterapeuta. 
Agente Administrativo; 
Auxiliar de serviços gerais.” 
  
Art. 5º. O art. 69 da Lei 848/2019, passa a ter a seguinte redação, acrescido dos incisos VIII a XII: 
“Art. 69. Ficam criados seguintes cargos comissionados, cujas atribuições estão discriminadas no ANEXO I da presente lei: 
I - (...) 
II - (...) 
III - (...) 
IV - (...) 
V - (...) 
VI - (...) 
VII - (...) 
VIII - Coordenador de Gestão em Educação Tempo Integral; 
IX - Diretor Escolar em Tempo Integral A; 
X - Coordenador Pedagógico em Tempo Integral A; 
XI - Assessor Pedagógico em Tempo Integral; 
XII - Coordenador De Projetos Artísticos Culturais.” 
  
Art. 6º. Fica alterado o subsídio dos seguintes cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde: 
I – Coordenador de Atenção Básica, subsídio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos); 
II – Diretor de Saúde Bucal, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); 
III - Diretor de Clínica de Fisioterapia, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); 
IV - Diretor Administrativo do Hospital, subsídio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos); 
V - Diretor de Enfermagem do Hospital, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); 

                            

Fechar