DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3159 
 
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VI - Diretor do Setor de Epidemiologia, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); 
VII – Diretor do Setor de Imunização, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); 
VIII - Diretor de Vigilância Sanitária e do Trabalhador, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos). 
  
Art. 7º. A Lei 848/2019, de 01 de Novembro de 2019, passará a vigorar acrescida do art. 75-A, com a seguinte redação: 
“Art. 75-A. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargos em comissão, poderão optar pelo valor do subsídio do respectivo cargo 
comissionado em lugar da remuneração do cargo efetivo. 
Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência de previsão do valor de gratificação para o exercício de cargo em comissão pelo servidor efetivo, será 
este remunerado com o valor previsto para o subsídio do respectivo cargo comissionado que ocupar. ” 
  
Art. 8. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações constantes do orçamento vigente. 
Parágrafo Único. As despesas das quais não constam dotações específicas no orçamento serão criadas mediante a abertura de crédito adicional 
especial por lei específica. 
  
Art. 9. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA LEI Nº 944/2023 
QUE ACRESCENTA AO ANEXO I DA LEI Nº 848/2019 
OS SEGUINTES CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
  
O QUADRO DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO 
QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PASSARÁ A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES 
CARGOS: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CARGO 
QUANT 
SUBSÍDIO (R$) 
GRATIFICAÇÃO (R$) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Coordenador 
de 
Gestão 
em 
Educação Tempo Integral 
02 
1.900,00 
  
Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas 
administrativas, organizativas, bem como secretariar atribuições em 
tempo integral da sua respectiva secretaria. 
Diretor Escolar em Tempo Integral 
A 
04 
2.700,00 
  
Coordenar, orientar e dirigir toda a gestão da Escola de Referência 
A, que funcione em tempo integral, sendo responsável pela 
elaboração das diretrizes educacionais a fim de garantir o pleno 
funcionamento da escola. 
Coordenador 
Pedagógico 
em 
Tempo Integral A 
04 
2.500,00 
  
Direcionar, articular e coordenar o trabalho pedagógico da escola de 
referência A, que funcione em tempo integral, elaborando, 
organizando e participando de planejamentos e estudos dirigidos 
dentro de períodos razoáveis. 
Assessor Pedagógico em Tempo 
Integral 
03 
2.700,00 
  
Acompanhar, promover e executar projetos e ações que contribuam 
e incentivem a qualidade da educação pública municipal, bem como 
ministrar formação continuada junto aos professores da rede 
municipal, baseado em índices levantados pelos mesmos, 
mensalmente. 
Coordenador 
De 
Projetos 
Artísticos Culturais 
01 
2.100,00 
  
Promover a arte em todas as suas linguagens e formas de 
manifestação, planejar, fomentar, produzir, organizar e coordenar as 
atividades artístico-culturais: artes visuais, cinema, música, teatro e 
arte-educação, promover ação interdisciplinar, interdepartamental e 
interinstitucional para melhor desenvolver suas atividades e alcançar 
seus objetivos, estimular o resgate, a preservação e a difusão das 
diversas manifestações artísticas da cultura local e regional; formar 
público crítico e capacitar recursos humanos através da realização 
sistemática de projetos de arte e de arte-educação, administrar o 
espaço do Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio e outros que 
venham a ser criados para fins artísticos, executar outras atividades 
inerentes ao setor ou que venham a ser delegadas pela autoridade 
competente, planejar, organizar, coordenar e realizar Projetos 
Culturais que fomentem a cultura local. 
  
O QUADRO DO ANEXO I DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, DA LEI 848/2019: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, PASSARÁ A VIGORAR DA 
SEGUINTES FORMA: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO 
QUANT 
SUBSÍDIO (R$) 
GRATIFICAÇÃO (R$) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Secretário Municipal 
01 
3.500,00 
- 
Vide Art. 34 
Secretário Municipal Adjunto 
01 
1.500,00 
500,00 
As mesmas atribuições do secretário em sua ausência e 
impedimentos. 
Coordenador de Atenção Básica 
01 
2.500,00 
500,00 
Atuar como o centro de comunicação entre os diversos pontos de 
atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em 
qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua 
e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da 
atenção integral; Articular, também com as outras estruturas das 
redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais; 
Incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais 
como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas 
especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em 
rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de 
cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos sentinela 
e incidentes críticos, dentre outros. 
Diretor de ESF 
01 
1.302,00 
500,00 
Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e 
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa 
Saúde da Família; Elaborar o plano de implantação/expansão 
implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; 
Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde 
da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; 
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, 

                            

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