DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
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VI - Diretor do Setor de Epidemiologia, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos);
VII – Diretor do Setor de Imunização, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos);
VIII - Diretor de Vigilância Sanitária e do Trabalhador, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos).
Art. 7º. A Lei 848/2019, de 01 de Novembro de 2019, passará a vigorar acrescida do art. 75-A, com a seguinte redação:
“Art. 75-A. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargos em comissão, poderão optar pelo valor do subsídio do respectivo cargo
comissionado em lugar da remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência de previsão do valor de gratificação para o exercício de cargo em comissão pelo servidor efetivo, será
este remunerado com o valor previsto para o subsídio do respectivo cargo comissionado que ocupar. ”
Art. 8. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações constantes do orçamento vigente.
Parágrafo Único. As despesas das quais não constam dotações específicas no orçamento serão criadas mediante a abertura de crédito adicional
especial por lei específica.
Art. 9. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 944/2023
QUE ACRESCENTA AO ANEXO I DA LEI Nº 848/2019
OS SEGUINTES CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
O QUADRO DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO
QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PASSARÁ A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES
CARGOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO
QUANT
SUBSÍDIO (R$)
GRATIFICAÇÃO (R$)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenador
de
Gestão
em
Educação Tempo Integral
02
1.900,00
Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas
administrativas, organizativas, bem como secretariar atribuições em
tempo integral da sua respectiva secretaria.
Diretor Escolar em Tempo Integral
A
04
2.700,00
Coordenar, orientar e dirigir toda a gestão da Escola de Referência
A, que funcione em tempo integral, sendo responsável pela
elaboração das diretrizes educacionais a fim de garantir o pleno
funcionamento da escola.
Coordenador
Pedagógico
em
Tempo Integral A
04
2.500,00
Direcionar, articular e coordenar o trabalho pedagógico da escola de
referência A, que funcione em tempo integral, elaborando,
organizando e participando de planejamentos e estudos dirigidos
dentro de períodos razoáveis.
Assessor Pedagógico em Tempo
Integral
03
2.700,00
Acompanhar, promover e executar projetos e ações que contribuam
e incentivem a qualidade da educação pública municipal, bem como
ministrar formação continuada junto aos professores da rede
municipal, baseado em índices levantados pelos mesmos,
mensalmente.
Coordenador
De
Projetos
Artísticos Culturais
01
2.100,00
Promover a arte em todas as suas linguagens e formas de
manifestação, planejar, fomentar, produzir, organizar e coordenar as
atividades artístico-culturais: artes visuais, cinema, música, teatro e
arte-educação, promover ação interdisciplinar, interdepartamental e
interinstitucional para melhor desenvolver suas atividades e alcançar
seus objetivos, estimular o resgate, a preservação e a difusão das
diversas manifestações artísticas da cultura local e regional; formar
público crítico e capacitar recursos humanos através da realização
sistemática de projetos de arte e de arte-educação, administrar o
espaço do Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio e outros que
venham a ser criados para fins artísticos, executar outras atividades
inerentes ao setor ou que venham a ser delegadas pela autoridade
competente, planejar, organizar, coordenar e realizar Projetos
Culturais que fomentem a cultura local.
O QUADRO DO ANEXO I DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE SAÚDE, DA LEI 848/2019: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, PASSARÁ A VIGORAR DA
SEGUINTES FORMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
QUANT
SUBSÍDIO (R$)
GRATIFICAÇÃO (R$)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Secretário Municipal
01
3.500,00
-
Vide Art. 34
Secretário Municipal Adjunto
01
1.500,00
500,00
As mesmas atribuições do secretário em sua ausência e
impedimentos.
Coordenador de Atenção Básica
01
2.500,00
500,00
Atuar como o centro de comunicação entre os diversos pontos de
atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em
qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua
e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da
atenção integral; Articular, também com as outras estruturas das
redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais;
Incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais
como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas
especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em
rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de
cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos sentinela
e incidentes críticos, dentre outros.
Diretor de ESF
01
1.302,00
500,00
Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa
Saúde da Família; Elaborar o plano de implantação/expansão
implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;
Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde
da Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde,
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