DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de março de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.331, de 03 de março de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO MARQUES DE ABREU PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO MARQUES DE ABREU, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO 
MARQUES DE ABREU, localizada no Município de MARANGUAPE/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário 
Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implatado pelo Decreto nº 26.917, de 30 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial 
do Estado, de 31 de janeiro de 2003, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no 
Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO MARQUES DE ABREU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.332, de 03 de março de 2023.
ALTERA O ENDEREÇO DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LÚCIA HELENA VIANA 
RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola 
por mudança de endereço; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o endereço da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO, INEP 
23264071, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Rua José Sabino Filho, nº 665, 
Bairro Zumbi, CEP: 62.882-175, no Município de Horizonte/CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
9, sediada no Município de Horizonte/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 
33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, TYRCYA QUARIGUASI 
FROTA DE CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2 inte-
grante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 06 de março de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 
33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, FABRICIO COUTINHO 
IBIAPINA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura 
Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 06 de março de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 0058/2023-CC O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR 
FABRICIO COUTINHO IBIAPINA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), 
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CASA 
CIVIL, Fortaleza, 06 de março de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº103/2023 - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
substituir a Senhora REJANE ESPINDOLA ARRAIS RIBEIRO, matrícula n° 000.160-2-0 pela senhora MARIA MAYARA DE AMORIM MARTINS, 
matrícula n° 30001435, como Fiscal do Contrato nº 015/2023, firmado com a empresa SAFE CLEAN LIMPEZA E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA., a 
partir de 15 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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