9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATOR CÂMARA EMENTA 26 91/2023 01897373/2022 Samuel Brasileiro Filho Câmara da Educação Superior e Profissional Credencia o Instituto Ateneu/Unidade Bonsucesso, mantido por CV&C Cursos e Treinamentos Ltda, e reconhece o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócio, ofertado na modalidade Presencial e na forma subsequente ao ensino médio, com autorização de oferta de 03 (três) turmas com 40 (quarenta) vagas, em sua sede localizada na Avenida Augusto do Anjos, nº 1915, Bairro Bom Sucesso, CEP: 60.871- 055, nesta capital, até 31 de dezembro de 2025, e orienta providências. 27 92/2023 06104592/2022 Maria de Fátima Azevedo Ferreira lima Câmara da Educação Superior e Profissional Recredencia o Instituto Exitus, com sede na Avenida Lúcia Sabóia, nº 515, Bairro Centro, CEP: 62.010-830, no município de Sobral, e mantido pelo Instituto Exitus - Desenvolvimento Humano e Profissional, com sede na Avenida Lúcia Sabóia, nº 545, Bairro Centro, CEP: 62.010-830, no município de Sobral, e renova o reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial e de forma concomitante e subsequente, com a oferta de 200 (duzentas) vagas anuais, distribuídas em 5 (cinco) turmas de 40 (quarenta) alunos cada, com validade até 31 de dezembro de 2024, sem interrupção, e dá outras providências. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 5615520/2018 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, a servidora GLÓRIA ISABEL DE MELO GUEDES, Matrícula Funcional N° 3002191-6 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir 20 de junho de 2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 2 de março de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº037/2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ -ETICE, CNPJ Nº º 03.773.788/0001-67, a quantia de R$ 89.407,00 (oitenta e nove mil quatrocentos e sete reais) correspondente ao discri- minado no Processo NUP Nº 18001.002293/2022-39. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 01 de março de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA N°018/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo NUP 43001.000274/2022-15, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2019 (1115836), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNI- CIPAL DE BARREIRA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria Nº136/2020, publicada no DOE Nº286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA N°019/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo NUP 43001.000278/2022-01, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO Nº106/CIDADES/2016 (991202), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNI- CIPAL DE COREAÚ. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria Nº136/2020, publicada no DOE Nº286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL, CONCERNENTE A 17ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018, PERÍODO DE 21/04/2022 A 20/05/2022, PROCESSO VIPROC Nº05725933/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei Nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto Nº33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria Nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Nº05725933/2022, quanto à solicitação de pagamento DE PARTE DA 17ª MEDIÇÃO DO CONTATO Nº037/CIDADES/2018, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 21/04/2022 A 20/05/2022, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL DE DESPESA EXECUTADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10093 – REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF Nº08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.957,92 (QUATRO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS), destinado ao pagamento DE PARTE DA 17ª MEDIÇÃO DO CONTATO Nº037/CIDADES/2018, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 21/04/2022 A 20/05/2022, para fins de regularização contábil de despesa executada no exercício anterior; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão, através das seguintes classificações orçamentária: 43100001.15.451 .341.10093.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 43100001.15.451.341.10093.03.44909200.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar