DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
26
91/2023
01897373/2022
Samuel Brasileiro Filho
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Credencia o Instituto Ateneu/Unidade Bonsucesso, mantido por CV&C Cursos e Treinamentos 
Ltda, e reconhece o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração - 
Eixo Tecnológico: Gestão e Negócio, ofertado na modalidade Presencial e na forma subsequente 
ao ensino médio, com autorização de oferta de 03 (três) turmas com 40 (quarenta) vagas, em 
sua sede localizada na Avenida Augusto do Anjos, nº 1915, Bairro Bom Sucesso, CEP: 60.871-
055, nesta capital, até 31 de dezembro de 2025, e orienta providências.
27
92/2023
06104592/2022
Maria de Fátima 
Azevedo Ferreira lima
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Recredencia o Instituto Exitus, com sede na Avenida Lúcia Sabóia, nº 515, Bairro Centro, CEP: 
62.010-830, no município de Sobral, e mantido pelo Instituto Exitus - Desenvolvimento Humano 
e Profissional, com sede na Avenida Lúcia Sabóia, nº 545, Bairro Centro, CEP: 62.010-830, no 
município de Sobral, e renova o reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica 
de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade 
Presencial e de forma concomitante e subsequente, com a oferta de 200 (duzentas) vagas 
anuais, distribuídas em 5 (cinco) turmas de 40 (quarenta) alunos cada, com validade até 31 de 
dezembro de 2024, sem interrupção, e dá outras providências.
 
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 5615520/2018 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, a servidora GLÓRIA ISABEL DE MELO GUEDES, Matrícula Funcional N° 3002191-6 ocupante 
do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a 
partir 20 de junho de 2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 2 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº037/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ -ETICE, CNPJ Nº º 03.773.788/0001-67, a quantia de R$ 89.407,00 (oitenta e nove mil quatrocentos e sete reais) correspondente ao discri-
minado no Processo NUP Nº 18001.002293/2022-39. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 01 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA N°018/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº12.509/95 
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo NUP 
43001.000274/2022-15, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do 
CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2019 (1115836), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE BARREIRA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria Nº136/2020, publicada 
no DOE Nº286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos 
necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo 
único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação 
fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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PORTARIA N°019/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº12.509/95 
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo NUP 
43001.000278/2022-01, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do 
CONVÊNIO Nº106/CIDADES/2016 (991202), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE COREAÚ. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria Nº136/2020, publicada 
no DOE Nº286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos 
necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo 
único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação 
fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL,
CONCERNENTE A 17ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018, PERÍODO DE 21/04/2022 A
20/05/2022, PROCESSO VIPROC Nº05725933/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei Nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto Nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria Nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Nº05725933/2022, quanto à 
solicitação de pagamento DE PARTE DA 17ª MEDIÇÃO DO CONTATO Nº037/CIDADES/2018, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 21/04/2022 
A 20/05/2022, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL DE DESPESA EXECUTADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR; CONSIDERANDO a 
manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10093 – REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS, conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução 
COGERF Nº08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.957,92 (QUATRO MIL 
NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS), destinado ao pagamento DE PARTE DA 17ª MEDIÇÃO DO CONTATO Nº037/CIDADES/2018, 
CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 21/04/2022 A 20/05/2022, para fins de regularização contábil de despesa executada no exercício anterior; Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão, através das seguintes classificações orçamentária: 43100001.15.451
.341.10093.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 43100001.15.451.341.10093.03.44909200.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
27 de fevereiro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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