DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de março de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
 Nº DO PROCESSO: 00802591/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JARDIM, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, representado por seu Prefeito, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, 
portador do CPF nº 500.415.843-68, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo 
nº 00802591/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar 
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, 
Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, 
de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar os 
valores e a quantidade dos itens 1, 2 e 3 previstos na Meta 2, bem como o item 4 foi substituído (freezer por liquidificador), conforme do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 2 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. A Meta 2 do Plano de Trabalho que tinha o 
valor de R$ 266.760,00 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta reais) passa a vigorar com o valor de R$ 266.998,61 (duzentos e sessenta e 
seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA 
CONTRAPARTIDA 4.1. Será acrescentado o valor de R$ 238,61 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos) à Contrapartida do Convênio na 
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA, bem como no Plano de Trabalho passando de R$ 15.735,84 (quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais 
e oitenta e quatro centavos) para R$ 15.974,45 (quinze mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), que será pago de acordo com o 
estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho.; III - VALOR GLOBAL: R$ 460.724,45 ( (quatrocentos e sessenta mil, setecentos 
e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio, Plano de 
Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 13 de fevereiro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 01 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº026/2023 - PROCESSO Nº06119717/2021
CONTRATO N.º: 01472020 OBJETO:CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS COBERTAS COM VESTIÁRIOS, NO 
MUNICÍPIO MONSENHOR TABOSA-CE E DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE 
EMPRESA: APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir de 
19/07/2021 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP n.° 03972021SEDUC01, 03972021SEDUC02, 03972021SEDUC03, 03972021SEDUC04, 
03972021SEDUC05 e 03972021SEDUC06, contrato n.°01472020, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS COBERTAS COM VESTIARIOS , NO MUNICIPIO DE 
MONSENHOR TABOSA -CE E DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. Conforme 
justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de N. 06119717/2021, em doc. de fl. 21, 22 e 23, onde a fiscalização é de acordo com PARALISAÇÃO 
da referida obra.” A fiscalização está de acordo com a paralisação, já que essas obras apresentam restrições executivas não superadas no sistema SIMEC que 
impedem o repasse de recurso “. O Superintendente Adjunto de Edificações em doc. de fl. 27. “ Para emissão das Ordem de Paralisação conforme data da 
manifestação dos fiscais “. Fortaleza, 07 de Fevereiro de 2023. Conforme : Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, 
APOLO SERVICOS EIRELI - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02988534/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CAROLINE CANDIDO RIBEIRO, matrícula nº 22200179635316, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/03/2022, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02988534/2022. Horizonte, 24 de 
março de 2022. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02988623/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LINDOMAR TARGINO PUREZA, matrícula nº 22200179870714, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02988623/2022. Horizonte, 24 de março de 2022. 
CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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