DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
dos saldos, no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2º, do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – os documentos comprobatórios das despesas deverão 
ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do 
responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. 
XIX – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. XX – As 
emissões de Nota Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da 
Lei nº 4.320/1964. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte 
Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta 
do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno 
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no 
presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de 
recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do 
Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da 
modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua 
unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no 
prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de 
Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino 
(remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de parali-
sação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar 
sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste 
termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei 
Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de respon-
sabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspon-
dente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, 
observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino 
(remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES matrícula 
nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica 
designada(o) a(o) servidor(a) ÉSIO LEITE LOUSADA, matrícula nº 482088-1-9 e CPF nº 583.669.703-53, como fiscal do presente instrumento, para assistir 
o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados 
por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar 
o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste 
termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsa-
bilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor 
do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, 
para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública 
estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais 
de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 
31 de janeiro de 2024. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta espe-
cífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado 
próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC 
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a 
permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida 
e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte 
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas 
estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo 
estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua 
eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para 
dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da 
Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui 
assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 30 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- 
Concedente, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Gerusa Valentin de Sena SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº005/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o 
art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRI-
MENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ADERALDO, que exerce a função de Operador de Recurso Audio Visual   matrícula nº 
1697281-9, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2023NE000061 E 
2023NE000062. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 02 de março de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 022/2023, Série 3 Ano XV, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato nº 06/2019. Onde se lê: EXTRATO DE ADITIVO AO 
CONTRATO Nº021/2021/PRÉ-RESERVA 1204369 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019, QUE ENTRE SI FAZEM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE-SEJUV E A EMPRESA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
- CEGÁS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV; III - ENDEREÇO: Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; 
V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 6475, 6475 – José de Alencar, CEP: 60.830-005, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo 
Administrativo nº 10859110/2022; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do 
Contrato em referência com a respectiva renovação dos créditos orçamentários e finaneiros por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de janeiro de 
2023 até 17 de janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 49.896,72 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: De 17/01/2023 até 17/01/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original não alterados por 
este Termo continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 09 de Janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte e Juventude e Francisca Maria Maia – Diretora Presidente da Cegás; Álvaro Henrique Vianna de 
Moraes – Diretor Técnico e Comercial da Cegás. Leia-se: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2021/PRÉ-RESERVA 1204369; I - ESPÉCIE: 
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE-SEJUV E A EMPRESA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - 
Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 6475, 6475 – José 
de Alencar, CEP: 60.830-005, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo Administrativo nº 10859110/2022; VII- FORO: Fortaleza - 

                            

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