DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº05/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ERINALDO ANDRADE CAVALCANTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
000268-1-6
A/E
36/36
JOSÉ ADRIANO MAIA DE AQUINO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000276-1-8
A
36
JOSÉ EIMARD MATIAS DA CRUZ
MOTORISTA
000375-1-6
A/E
36/36
JOSÉ NILDO SARAIVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
000278-1-2
A
36
LUÍS ALVES DA SILVA
MOTORISTA
000330-1-4
A/E
36/36
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 08539390/2021/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 
1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) IVANEIDE 
GONÇALVES DE BRITO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30311817, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo período de 03 de Outubro de 2021 a 03 de Outubro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  03 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05236070/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DANIEL DE SÁ AGUIAR, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 16077712, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO 
EM HISTÓRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº070/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento nos arts. 72, 93 e 121, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, 
inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, para, concorrentemente, e sem prejuízo 
das competências originárias de seu cargo previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 33.968, de 8 de março de 2021, que aprovou, 
por seu Anexo Único, o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, e, nos termos das demais legislações aplicáveis: Art. 1º Praticar os 
seguintes atos: I – de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da Seplag; 
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a 
Seplag como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da Seplag; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar 
glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; 
g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar 
pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a movimentação financeira de contas bancárias em nome da Seplag, bem como das 
contas vinculadas dos contratos da Seplag; II – de gestão administrativa, patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio 
para compor grupos de trabalho, bem como indicar fiscais de contratos e gestores de atas de registro de preços; b) autorizar: b.1.) a realização de licitações 
nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da Seplag 
e gerenciadas pela Seplag; b.2.) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante 
entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; b.3.) a realização de despesas na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, 
bem como, nos casos previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; b.4.) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com 
o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993, bem como, de acordo com o previsto no art. 100 da Lei nº 14.133/2021; b.5.) a baixa e a alienação de 
bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; b.6.) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos 
de competência da Seplag; b.7.) a publicação de extratos de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; c) proceder à 
homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, bem como 
declarar a licitação deserta ou fracassada; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de 
obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e no art. 37, do Decreto Esta- dual 
nº 33.326/2019; f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25, da Lei nº 
8.666/1993; g) solicitar e autorizar adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades de outros entes da federação, quando demonstrada 
a vantajosidade; h) assinar e autorizar: h.1.) em nome da Seplag e no interesse da Administração, editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, 
rescisões, apostilamentos, convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de uso, de doação, 
de permissão, assim como seus termos aditivos, e atos relativos a despesas, neles compreendidos o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento; h.2.) 
ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de compe-
tência da Seplag; h.3.) referendar pareceres técnicos; h.4.) recebendo ou encaminhando, em nome da Seplag e no interesse da Administração, notificações, 
ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado de 
segurança assistido pela PGE, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e i) prestar informações, emitir declarações ou certidões 
e fornecer cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da 
Companhia Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, 
que reflitam os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag, perante o Instituto Nacional de Seguridade 
Social – INSS; j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag junto à Receita Federal do Brasil, para todos os fins e 
efeitos, inclusive para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica da Seplag em seu nome; e i) Subscrever, após a validação da Procuradoria-Geral do 
Estado, escrituras públicas de desapropriação, de doação, seja o Estado doador seja donatário, de permuta e demais atos necessários à oficialização ou à 
regularização da propriedade imobiliária estadual. III – de gestão do quadro de pessoal da Seplag: a) lotar servidor do quadro de pessoal da Seplag; b) alterar 
a lotação de servidor do quadro de pessoal da Seplag; c) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Seplag; d) 

                            

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