DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; e) constituir Juntas Médicas Oficiais; f) autorizar, conceder e assinar atos administrativos
relacionados a: f.1.) licenças previstas no art. 68, da Lei nº 9.826/1974; f.2.) auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores e estagiários da Seplag;
f.3.) gratificação por serviço extraordinário dos servidores da Seplag; f.4.) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; f.5.) afastamentos
de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; f.6.) estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; f.7.) parcerias com instituições de
ensino; f.8.) progressão funcional e promoção dos servidores do quadro de pessoal da Seplag; f.9.) concessão de bolsas; f.10.) concurso público e processo
seletivo; f.11.) cessão de servidores públicos; f.12.) homologação de estágios supervisionados; e f.13.) gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos
servidores da Seplag, concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais. Art. 2º Ficam convalidados os atos delegados previstos
nesta Portaria, eventualmente praticados: I – pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, de 19 de janeiro de 2023 até a publicação desta
Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos até ulterior deliberação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0124/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00109764/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA
PAULA ALBUQUERQUE DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47946514,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN),
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0125/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00116159/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROSLAYNE
TORRES PAIVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30312015, lotado(a) na Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA
- UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse
fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas
da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0150/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00400752/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOILNA
ALVES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48217915, lotado(a) na Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS NATURAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0179/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
11832037/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CARLOS
RENEE MARTINS MACIEL, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48026117, lotado(a)
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN), ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
23 de fevereiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº006/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta
Portaria, durante o mês de ABRIL/2023. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Dulce Ane Pitobeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
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