DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº080/2023.
DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DOS
SERVIÇOS/PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE, DO IGDPBF E DO IGD DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS,
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ DA GESTÃO ESTADUAL - EXERCÍCIO 2021.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso
VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, e CONSIDERANDO que
o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro do Suas é um instrumento de prestação de contas do cofinanciamento federal dos serviços
continuados de Assistência Social, no Suas Web, elaborado pelos gestores e submetido à avaliação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, que verifica
o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano de Ação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que os Conselhos
têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento, em consonância com as
diretrizes propostas pelas Conferências Nacionais, a aprovação dos Planos de Assistência Social, a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a
área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos de sua competência, exercidas em cada instância em que estão
estabelecidos. CONSIDERANDO ainda que os Conselhos, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social,
prestados pela rede socioassistencial, definindo, em seu âmbito, os padrões de qualidade do atendimento, e estabelecendo os critérios para os repasses de
recursos financeiros. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro dos Serviços/Programas do Governo Federal da Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade - Sistema Único de Assistência Social – Suas da gestão estadual - exercício 2021.
Art. 2º – Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo Federal referente ao Índice de Gestão
Descentralizada – IGD – Auxílio Brasil do Sistema Único de Assistência Social – Suas da gestão estadual - exercício 2021.
Art. 3º - Aprovar a Prestação de Contas por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo Federal referente ao Índice de Gestão Descentralizada
– IGD – Suas da gestão estadual - exercício 2021.
Art. 4º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa CapacitaSuas – exercício 2021.
Art. 5º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa Primeira Infância no Suas - Criança Feliz – exercício 2021.
Art. 6º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa Ceará SIGTV PCF4 – ConectaSuas– exercício 2021.
Art. 7º – Aprovar a Prestação de Contas da Emenda Parlamentar SIGTV para Fortalecimento das Unidades da Proteção Social Especial da Alta
Complexidade em âmbito estadual – exercício 2021.
Art. 8º – Aprovar a Prestação de Contas do Programa AcesSuas Trabalho – exercício 2021.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 23 de fevereiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº081/2023.
DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DA GESTÃO ESTADUAL - EXERCÍCIO 2021.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, e CONSIDERANDO que os Conselhos,
normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo, em seu âmbito,
os padrões de qualidade do atendimento, e estabelecendo os critérios para os repasses de recursos financeiros. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas dos Recursos Federais Extraordinários referentes:
- Incremento média complexidade – Portaria 378/2020;
- Recurso federal extraordinário “COVID- 19 - Acolhimento” ;
- Recurso Federal Extraordinário “COVID EPI”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 23 de fevereiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE DOAÇÃO N°03/2023
PROCESSO N°01049372/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CRUZ, com sede na
Praça dos Três Poderes, s/n° – Aningas, Cruz/CE, CEP: 62.595-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.663.917/0001-15, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por seu Prefeito, o Sr. João Muniz Sobrinho, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av.
General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-
120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão,
Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecno-
logia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de
acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro
de 2021, Decreto Estadual n° 35.219, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio,
e está vinculado ao processo administrativo nº01049372/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á
ao uso pela Prefeitura Municipal de Cruz, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, João Muniz Sobrinho - Prefeito de Cruz e Sandra Maria Olimpio Machado
- Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°042/2023
PROCESSO N°01406884/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, com
sede na Rua Paulo Marques, nº378 – Centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.778.129/0001-74, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Saul Lima Maciel, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP:
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