DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº25/2020 IG Nº1213849
PROCESSO Nº01641761/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº60.175-355, doravante 
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar o presente 
Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2020), do Edital de Chamamento Público nº03/2020, através do Processo Administrativo nº01641761/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de 
valor do Termo de Colaboração nº25/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio Técnico à Coordenadoria de Gestão do Sistema Único da 
Assistência Social – CGSUAS no âmbito estadual e municipal, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer 
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização 
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 340.965.40 (trezentos e quarenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), 
conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
47200002.08.244.121.20601.03.335041.5009100000.0 47200002.08.128.121.10986.03.335041.6609200000.1 47200002.08.128.121.10986.03.449052.6609
200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e 
aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Exe-
cutivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº078/2023.
DISPÕE SOBRE AS REPROGRAMAÇÕES DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL 
– EXERCÍCIO 2022, DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO a Portaria 
nº113/2015 e a Portaria nº124/2017 do MDS, Regulamentam, respectivamente, o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – Suas, 
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à 
guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a 
fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, cujos dados deverão ser lançados pelos 
gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento 
das finalidades dos recursos. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2022, dos recursos ordinários de execução da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, conforme discriminação a seguir:
I. Índice de Gestão Descentralizado do Suas – IGD/Suas, no valor de R$141.905,72 (cento e quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e setenta 
e dois centavos ).
II. Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas, no valor de R$ 8,77 ( oito reais e setenta e sete centavos).
III. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Auxílio Brasil – IGD/Programa Auxílio Brasil e Cadúnico Único, no valor de R$ R$ 658.854,75 
( seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) .
IV. Programa AcesSuas Trabalho no valor de R$ 19.886,05 ( dezenove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
V. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no valor de R$ 0.33 ( 
trinta e três centavos) ;
VI. Proteção Social Especial da Alta Complexidade – CEARÁSIGTV C/C 28.735-0 no valor de R$ 155.362,76 (cento e cinquenta e cinco mil, 
trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).
VII. Proteção Social Especial da Alta Complexidade – CEARÁSIGTV C/C 28.735-0 no valor de R$ 53.171,29 (cinquenta e três mil, cento e setenta 
e um reais e vinte e nove centavos).
VIII. Programa Primeira Infância no Suas - Criança Feliz no valor de R$ 1.475.112,75 (hum milhão, quatrocentos e setenta cinco mil, cento e doze 
reais e setenta e cinco centavos)
IX. Programa Ceará SIGTV PCF4 – ConectaSuas no valor de R$ 41,76 (quarenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº071/2023, datada de 26 de janeiro de 2023 .
Fortaleza/ CE, 23 de fevereiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº079/2023.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DO SALDO DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – 
EXERCÍCIO 2022, DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO a Portaria 
nº113/2015 e a Portaria nº124/2017 do MDS, Regulamentam, respectivamente, o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – Suas, 
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à 
guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a 
fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, cujos dados deverão ser lançados pelos 
gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento 
das finalidades dos recursos. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação do Saldo do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2022, do recurso extraordinário de execução da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, conforme discriminação a seguir:
I. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Incremento no valor de R$ de R$ 71.183,17( setenta e um mil, cento e oitenta e três reais e 
dezessete centavos), de com a Portaria nº378/2020, de 07 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 23 de fevereiro de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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