DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº140/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR, o servidor LUIS FERNANDO CHAVES SILVA, matrícula: 300.333-3-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia 
Forense em Quixeramobim-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de levantamentos 
periciais, nos municípios de Jaguaretama-CE, Quixadá-CE e Senador Pompeu-CE, nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio de 2022, concedendo-lhe diárias, com 
acréscimo de 10%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº140/2023 DE 02 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
TOTAL
ACRÉSCIMO
TOTAL
LUIS FERNANDO 
CHAVES SILVA
PERITO 
CRIMINAL
 MATRÍCULA: 
300.333-3-8  
CLASSE: IV
26/05/2022
JAGUARETAMA-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
-
R$ 32,41
27/05/2022
QUIXADÁ-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
10%
R$ 35,65
28/05/2022
QUIXADÁ-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
10%
R$ 35,65
29/05/2022
SENADOR POMPEU-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
-
R$ 32,41
TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 136,12
*** *** ***
PORTARIA Nº141/2023 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº10011.000381/2023-56 foi iniciado em 23/01/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), acrescidos de 40% sobre meia diária, perfazendo 
um valor total de R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), ao servidor FRANCISCO ÉRICO ROMÃO DE SOUSA, matrícula: 000.160-
1-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE SOBRAL/CE, que 
viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, no dia 16 de novembro de 2022, com a finalidade de Resolver assuntos inerentes a Identificação Civil 
daquele Núcleo, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
PROCESSO Nº: 11936193 / 2022 Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Prestação dos serviços de abastecimento de água tratada e serviço de coleta 
de esgoto sanitário para o Centro de Convenções do Cariri. JUSTIFICATIVA: Considerando a Concorrência Pública Nº 2021.11.03.2, através da qual o 
Poder Concedente, Prefeitura Municipal do Crato; Considerando que a AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, deno-
minada AMBIENTAL CRATO, foi declarada vencedora do mencionado processo licitatório, sendo assinado o Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1 e 
do Contrato de Interdependência entre a Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAAEC) e Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE 
S.A, com a interveniência da Prefeitura Municipal do Crato e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE; Considerando a declaração 
de fornecedor exclusivo constante às fls. 58, que registra que a AMBIENTAL CRATO possui exclusividade na prestação do serviço objeto do Contrato de 
Concessão nº 2022.06.01.1, que engloba a gestão comercial dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município do Crato; Consi-
derando que os serviços constituem-se em uma necessidade imprescindível à manutenção da integridade dos agentes e para continuidade das atividades 
do Centro de Convenções do Cariri; Considerando, por fim, os termos do Parecer Jurídico e demais documentos constantes no processo administrativo. 
VALOR GLOBAL: 4.293,88 ( quatro mil, duzentos e noventa e três reis e oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.37
1.20622.01.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO 
CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, denominada AMBIENTAL CRATO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 45.898.856/0001-64, situada 
na Rua André Cartaxo, nº 195, Centro, Crato-CE, CEP 63.100-172. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023. JEFTÉ 
MESQUITA DE ARAÚJO (COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. YRWANA 
ALBUQUERQUE GUERRA (SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 
c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar referente ao 
SPU nº18625269-2, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº739/2018, publicada no DOE CE nº165, de 03 de setembro de 2018, em face dos militares 
estaduais SGT PM PEDRO BALDUINO DA SILVA, SD PM JAIR LIMA CAVALCANTI DE ARAÚJO FILHO, SD PM FRANCISCO ADRIANO GOMES 
LIMA, e SD PM JAIRO CÉSAR ALENCAR SANTOS, os quais participaram de ocorrência policial que se deu por volta das 02h da madrugada do dia 01 
de agosto de 2018, iniciada após receberem informes de policiais de Antonina do Norte-CE dando conta de que um veículo Corolla de cor branca, com cerca 
de 04 (quatro) ocupantes, estaria em atitude suspeita próximo ao posto de combustível Pague Menos, naquela urbe, e se deslocando, via CE-371, em direção 
ao município de Campos Sales-CE. Por conta de tais informações, foram deslocadas viaturas policiais para a dita rodovia com intuito de interceptar o veículo 
em alusão, mas, segundo informações dos policiais militares, ao ser avistado o automóvel em questão, que seguia em alta velocidade e não teria obedecido 
a sinalização de parada, fora solicitado reforço policial para que houvesse a abordagem ao mencionado veículo, pelo que foi deslocada uma equipe do Bata-
lhão de Divisas e montada uma barreira policial (bloqueio) na entrada da cidade de Campos Sales, com a intenção de abordar o veículo perseguido, ocasião 
em que foram efetuados vários disparos de arma de fogo pelos policiais militares, em direção ao veículo. De acordo com o raio apuratório, após o veículo 
ter parado, verificou-se que um dos ocupantes foi ferido na região abdominal, tendo sido conduzido ao Hospital Municipal de Campos Sales/CE, contudo, 
a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, tratando-se da pessoa de José Messias Guedes Oliveira, enquanto um outro passageiro do Corolla, o SR. 
Wendel Felix Xavier de Medeiros fora atingindo de raspão no pescoço, não sendo feridos os outros, o motorista Gutiele Pereira de Araújo e o Josean Leite 
de Oliveira. Ainda conforme a exordial, após vistoria no interior do veículo e também nos seus ocupantes, não foram encontradas armas de fogo e nem outros 
materiais ilícitos, apenas “Tacos de sinuca”, pois, segundo informações, referidas pessoas iriam participar de um torneio de sinuca na cidade de São Luís/
MA. Consta também que fora instaurado o Inquérito Policial nº431-69/2018 na Delegacia de Polícia de Campos Sales a fim de apurar os aludidos fatos; 
CONSIDERANDO que os fatos foram inicialmente noticiados por meio da Comunicação Interna nº1608/2018, datada de 02/08/2018, oriunda da Coordenação 
do GTAC, fls. 06/07, com sugestão de instauração de Processo Regular em desfavor de 08 (oito) policiais militares. Contudo, devido ao excessivo número 
de acusados, houve desmembramento dos autos em dois processos distintos. Além dos acusados neste Conselho de Disciplina, instaurou-se o PAD de SPU 
nº18641951-1 – em desfavor do SD PM 30439 Hugo Leonardo Gomes Somões, SD PM 30594 Paulo Roberto Miranda, SD PM 30602 Tiago da Silva e SD 
PM 30784 Francisco Demontier Andrade Júnior; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os acusados foram devidamente citados (fls. 50/51, 
52/53, 54/55 e 56/57), ofertaram Defesa Prévia às fls. 120/134 e arrolaram 07 (sete) testemunhas, ouvidas às fls. 198/199, 378/379, 380/381, 382/383, 384/385, 
386/387, 393/394. A Comissão Processante ouviu outras 16 (dezesseis) testemunhas, incluindo as vítimas (fls. 148/150, 151/153, 154/155) e outros militares 
envolvidos com a ocorrência (fls. 182/183, 184/185, 186/187, 195/196, 201/202, 203/204, 332/333, 334/335, 337/338, 339/340, 346/347, 348/349, 350/351). 
Os acusados foram interrogados (fls. 396/398, 399/401, 403/405 e 406/408) e abriu-se prazo para apresentação da Defesa Final (fls. 572/617); CONSIDE-
RANDO que, segundo o Relatório de Ocorrências Policiais da 4ªCIA/2ºBPM referente ao dia dos fatos (fls. 16/17), após ser montada uma barreira policial 

                            

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