DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
na entrada de Campo Sales-CE para abordar o veículo suspeito, o qual já estava sendo perseguido por duas viaturas, todas com os intermitentes e sinais 
sonoros ligados, “o condutor do veículo não obedeceu a ordem de parada dos policiais e investiu contra eles, que estavam na pista de rolamento, sendo 
necessário efetuar disparos para resguardar a integridade física dos policiais […]”; CONSIDERANDO que às fls. 228/230 repousa o Exame Cadavérico 
nº755237/2018, realizado no corpo do José Messias Guedes Oliveira, no qual se registrou “[…] a vítima supracitada, teve seu óbito consequente a choque 
hemorrágico por ferimento penetrante de abdômen por projetil único de arma de fogo que teve como entrada a região inguinal esquerda, tomando trajetos 
da esquerda para direita, de trás para frente e levemente de baixo para cima. Após exaustivo exame, só foram encontrados alguns fragmentos de projetil de 
arma de fogo. CONCLUSÃO: A vítima teve seu óbito a consequente a choque hemorrágico por ferimento penetrante de abdômen por projétil único de arma 
de fogo.”; CONSIDERANDO o interrogatório do acusado SGT PM Pedro Balduino da Silva (fls. 396/398), no qual asseverou, in verbis: “(…) QUE o 
interrogado estava de serviço Ostensivo de 24h no dia dos fatos, na cidade de Campos Sales, estando no comando de uma composição juntamente com os 
SDS Alencar, Demontier e Fernando Neto; QUE naquele dia o interrogado recebeu informações de que possivelmente haveria um assalto a um banco na 
referida cidade; QUE diante das informações a equipe do interrogado passou a realizar abordagens na cidade de Campos Sales à veículos suspeitos; QUE 
por volta de 01h da manhã, a viatura do interrogado, uma comandada pelo Sgt Sampaio, outra da cidade de Antonina do Norte, e outras 03 do Batalhão de 
Divisas se reuniram no centro da cidade de Campos Sales, haja vista a informação do suposto assalto naquela urbe; QUE em determinado momento, o Sgt 
Oscar que compunha a viatura de Antonina do Norte, recebeu uma ligação do Sgt Viana da cidade de Antonina do Norte, dando conta que um veículo corola 
de cor branca, ocupado por 04 ou 05 indivíduos, havia sido avistado num posto de combustível, em atitude suspeita, e provavelmente armados; QUE o Sgt 
Viana informou ainda, que havia consultado as placas do veiculo corola, suspeito na ocasião, no que resultou como sendo de um veiculo ONIX, não tendo 
informado quais eram as placas do veiculo suspeito; QUE após receber tal informação o SGT Sampaio, cuidou em informar ao COPOM de Campos Sales, 
bem como ao Ten QUEIROGA, que comandava as composições do Batalhão de Divisas; QUE referido Oficial determinou que as viaturas comandadas pelo 
Sgt Lourenço e Sampaio se dirigisse a cidade de Antonina do Norte com o propósito de interceptar o veículo suspeito; QUE antes da viaturas saírem, o Sgt 
Viana novamente ligou para o Sgt Oscar, dando conta que o veiculo suspeito e seus ocupantes após obterem informações no posto de combustível, se deslo-
caram com destino a cidade de Campos Sales; QUE cerca de 15 minutos depois, as composições que se deslocavam para a cidade de Antonina do Norte, 
sendo que uma delas, onde estava o SD Fernandes, entrou em contato com o interrogado, informando que naquele momento estravam em perseguição ao 
veiculo suspeito, que estava em alta velocidade, não obedecendo a ordem de parada, mesmo estando as viaturas com os intermitentes e sirenes ligados; QUE 
quando se aproximaram da cidade de Campos Sales, as composições que perseguiam o veiculo, entraram em contato via rádio, dando conta que não haviam 
logrado êxito no sentido de abordar o veiculo, no que sugeriu que fossem montadas barreiras na entrada da cidade de Campos Sales no intento de fazer parar 
o veiculo suspeito; QUE o Ten Queiroga determinou que as viaturas do Batalhão de Divisas, bem como a viatura do interrogado, montassem de imediato 
uma barreira na entrada da cidade; QUE assim foi montada a barreira, com as 04 viaturas, estando todas com os intermitentes ligados, ocupando metade da 
via, ficando policiais sinalizando com lanternas dando ordem de parada; QUE na ocasião da aproximação do veiculo suspeito, o qual ainda estava em alta 
velocidade, não obedecendo a ordem de parada dos policiais militares que estavam sinalizando na via com lanternas, quase os atropelando, o interrogado 
não visualizou os ocupantes portando armas de fogo; QUE só depois da ocorrência, veio a saber que outros policiais também atiraram; QUE não sabe precisar 
de quem foi a iniciativa de efetuar os disparos, ressaltando que antes de atirar, outros disparos já haviam sido efetuados; QUE na ocasião, o interrogado 
acredita que não tinha outra alternativa, senão a de atirar nos pneus do veiculo, a fim de fazê-lo parar, haja vista as tentativas de ordens dadas pelos policiais 
no sentido de fazer parar o veiculo suspeito, sendo todas elas infrutíferas; QUE cerca de 500 ou 600 metros, o veiculo suspeito parou face os pneus estarem 
furados pelos disparos efetuados, onde foi realizada a devida abordagem aos ocupantes do veiculo, onde foi perguntado a razão de não pararem, no que 
responderam que não pararam por achar que era um assalto; QUE no veiculo corola, não foram encontrados objetos ilícitos, sendo apenas encontrados tacos 
de sinuca; QUE após a bordagem realizada, foi observado que dois ocupantes estavam feridos, sendo uma a bala, e outro com escoriações, tendo sido proce-
dido o socorro imediato aos mesmos; QUE no hospital local, o ocupante que havia sido ferido à bala, veio a óbito cerca de 40 minutos após ser socorrido; 
QUE o interrogado ainda realizou procedimentos de primeiros socorros, antes da chegada do médico, a fim de reanimar o indivíduo ferido à bala, tendo 
segundo o médico, o ferido chegou a ser estabilizado; QUE o interrogado acrescenta que segundo outros policiais, ouviram o motorista do veiculo ligando 
para familiares, no que informou que tinha feito “merda” (…); CONSIDERANDO os interrogatórios dos demais acusados (fls. 399/401, 403/405 e 406/408), 
que confirmaram que havia informe da inteligência acerca de um assalto a banco em Campo Sales-CE, razão pela qual havia seis viaturas na cidade, sendo 
três delas do Batalhão de Divisas, bem como disseram que o SGT PM Viana teria entrado em contato com a equipe de policiais em Campo Sales-CE noti-
ciando que havia um veículo Corolla, em Antonina do Norte-CE, se dirigindo a Campo Sales-CE com homens suspeitos, cuja placa correspondia a de um 
carro modelo Onix, após o que foi enviado duas viaturas com o intuito de interceptar o veículo ainda na rodovia que liga os municípios, todavia, como os 
policiais não obtiveram êxito, sugeriram que fosse montada uma barreira na entrada da cidade. Em suma apresentaram versão coesa dos acontecimentos. 
Acerca especificamente do momento da tentativa de abordagem ao automóvel suspeito, seguem os trechos dos respectivos interrogatórios. O SD PM Jair 
Lima Cavalcante de Araújo Filho (fls. 399/401) narrou, in verbis: […] QUE o veiculo ao se aproximar da barreira, não diminuiu a velocidade, embora a 
sinalização de parada dada pelos policiais fosse bem visível, estando todas as viaturas com os intermitentes ligados e alguns policiais na via sinalizando com 
lanternas; QUE atirou porque ouviu outros disparos, pois acreditou que estava havendo uma troca de tiros entre a polícia e os indivíduos que ocupavam o 
corola, ressaltando o interrogado, os disparos efetuados por ele se deram somente no momento em que o veiculo transpunha a barreira; QUE na visão do 
interrogado, não tinha outra alternativa, a não ser efetuar os disparos; […] QUE tomou conhecimento posteriormente, que os indivíduos não haviam obede-
cido a ordem de parada dada pelos policiais, por acreditar que possivelmente assaltantes haviam tomado viaturas da polícia, e estavam fazendo assaltos […]. 
O acusado SD PM 29623 Francisco Adriano Gomes Lima (fls. 403/405) relatou, in verbis: […] QUE menos de 30 minutos depois, as composições que 
haviam ido para a cidade de Antonina do Norte, entraram em contato dando conta que estavam em perseguição ao veiculo suspeito, estando este em alta 
velocidade, e trafegavam em direção a cidade de Campos Sales; QUE de imediato foi montada uma barreira policial na entrada da cidade de Campos Sales, 
onde 04 viaturas se posicionaram na parte da via, com os intermediada ligados, enquanto outros policiais ficaram na via sinalizando com lanternas, inclusive 
o Ten Queiroga, mesmo assim o veiculo não obedeceu a ordem de parada, quase atropelando os policiais que estavam na rodovia; QUE já com a barreira 
montada, não era possível visualizar as viaturas que perseguiam o veiculo suspeito, só vendo as mesmas cerca de 40 segundos após o veiculo corola transpor 
a barreira montada; QUE atirou porque ouviu outros disparos, pois acreditou que estava havendo uma troca de tiros entre a polícia e os indivíduos que 
ocupavam o corola, pois não viu outra alternativa; […] QUE o interrogado ouviu do motorista do corola dizendo que não havia obedecido a ordem de parada 
dada pelos policiais, por acreditar que possivelmente assaltantes haviam tomado viaturas da polícia, e estavam fazendo assaltos, e se culpava pelo fato de 
não ter parado, chorando copiosamente, afirmando que os policiais não saíam de casa para matar ninguém […]. O acusado SD PM 30076 Jairo César Alencar 
Santos (fls. 406/408) asseriu, in verbis: […] QUE de imediato foi montada uma barreira policial, com as 04 viaturas, estando todas com os intermitentes 
ligados, ocupando metade da via, ficando alguns policiais sinalizando com lanternas dando ordem de parada, inclusive o Ten Queiroga; QUE na ocasião da 
aproximação do veiculo suspeito, o qual ainda estava em alta velocidade, não obedecendo a ordem de parada dos policiais militares que estavam na barreira 
e que estavam sinalizando na via com lanternas, quase os atropelando; QUE na ocasião o interrogado utilizava uma pistola 840 Taurus, calibre.40; QUE 
naquela circunstância, o interrogado efetuou 03 (três) disparos utilizando a mencionada pistola em direção aos pneus do veiculo suspeito; QUE não sabe 
precisar de quem foi a iniciativa de efetuar os disparos, ressaltando que antes de atirar, escutou outros disparos; QUE na ocasião, o interrogado acredita que 
não tinha outra alternativa, a não ser a de atirar nos pneus do veiculo, a fim de fazê-lo parar, haja vista as tentativas de ordens dadas pelos policiais no sentido 
de fazer parar o veiculo suspeito, sendo todas elas infrutíferas, pois todos os policiais corriam risco de serem atropelados; QUE cerca de 600 ou 700 metros, 
o veiculo suspeito parou face os pneus estarem furados pelos disparos efetuados, onde foi realizada a abordagem padrão aos ocupantes do veiculo, onde foi 
informado pelos policiais que chegaram antes do interrogado, que haviam perguntado porque razão de não pararem, tendo os abordados respondido que não 
pararam por achar que era um assalto, e que possivelmente as viaturas haviam sido roubadas; QUE o interrogado ainda chegou a ver um dos indivíduo em 
sinal de desespero, com as mãos na cabeça dizendo: “meu Deus o que foi que eu fiz”[…]”; CONSIDERANDO que a vítima Gutiely Pereira de Araújo (fls. 
148/150), condutor do veículo alvejado, declarou, in verbis: “[…] QUE o declarante narra que estava se deslocando da cidade de Patos/PB com destino a de 
São Luiz no Maranhão, juntamente com mais três amigos; QUE no fatídico dia por volta de 01h da manha resolveram parar em um posto de combustível na 
cidade de Antonina do Norte/CE a fim de lancharem, momento em que resolveram solicitar informações aos frentistas do referido posto sobre a distancia 
entre algumas cidades, tais como, Picos/PI e outras; QUE todos os ocupantes do veículo desembarcaram e passaram a conversar com um frentista do referido 
posto de combustível; QUE o frentista indagou ao declarante sobre os objetos que estavam dentro do carro, tendo o depoente lhe informado que se tratava 
de tacos de sinuca, pois era jogadores profissionais e estavam indo para uma competição no Estado do Maranhão; QUE o declarante percebeu que no posto 
havia um outro veículo com uma mulher ao volante e um homem como passageiro do referido veículo, sendo que esse homem encarava o declarante e seus 
amigos de forma muito estranha; QUE por volta de 01h30 da manha, resolveram seguir viagem tendo perguntado ao frentista a distancia daquela localidade 
até a cidade de Picos/PI; QUE empreendiam uma velocidade média de aproximadamente 110 Km/h; QUE passaram por um posto da Polícia Rodoviária 
Estadual no entanto não foram abordados, haja vista não haver nenhum policial na pista, apenas uma viatura estacionada próximo ao posto (cabine); QUE 
antes da abordagem policial, o declarante não ouviu sirenes ou sinais de parada de quem quer que seja; QUE ao se aproximar da cidade de Campos Sales, o 
declarante narra que percebeu uma viatura vindo em sentido contrário ao seu, com o intermitente ligado; QUE a citada viatura, não sabendo se da polícia ou 
uma ambulância, e esta não fez qualquer sinal determinando a parada do declarante e seus amigos; QUE narra o declarante que a sua frente não havia cones 
ou obstáculos que indicasse que tinha que parar; QUE no momento em que a viatura da polícia passou pelo seu carro iniciaram os disparos; QUE inicialmente 
o declarante e seus amigos suspeitaram que se tratava de um assalto os tiros que vinham em direção ao veículo; QUE o declarante de incio acelerou o máximo 
que podia, haja vista ser um local escuro e temia por suas vidas, pois inicialmente suspeitava de ser um assalto; QUE o declarante pensava apenas em chegar 

                            

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