DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
numa cidade mais próxima, pois imaginava que na cidade estaria mais seguro; QUE acredita que os disparos contra seu veículo tenham sido executados pelos 
policiais que estavam parados, isso posteriormente, após saber que se tratava realmente de policiais militares; QUE já na cidade de Campos Sales quando 
parou o veículo desceu acompanhado de Wendel e Josean, sendo que Messias não desceu do veículo, tendo o declarante inicialmente colocado as mãos para 
fora do veículo a fim de mostrarem que não estavam armados; QUE se identificaram para os policiais lhes informado que eram trabalhadores e não eram 
“vagabundos”; QUE os policiais determinaram que todos deitassem no chão e que o outro ocupante do veículo descesse; QUE os policiais a todo momento 
diziam que haviam duas pessoas ainda no veículo, quando na verdade só havia o amigo do declarante de nome Messias; QUE o declarante solicitava aos 
policias que socorressem Messias; QUE os policiais perguntavam por que socorrer aquela pessoa em virtude de que, tendo o declarante dito “que os tiros 
que vocês efetuaram” que ouviu os policiais dizer que haviam atirado apenas nos pneus do veículo; QUE um dos policiais militares retirou Messias do veículo 
e o colocou dentro de uma viatura junto com Wendel que também havia sido lesionado com um tiro, e os socorreu a um dos hospitais de Campos Sales; QUE 
os policiais após a abordagem perguntaram por que o declarante não ter parado o veículo, tendo este dito que não havia nenhuma ordem de parada ou obstá-
culo na pista; QUE após socorrer Messias e Wendel, os policiais realizaram uma busca minuciosa no interior do veículo e seus ocupantes, não tendo encon-
trado nada irregular; QUE os policiais militares aparentavam estar bastante nervosos com a situação; QUE quando soube da morte do seu amigo Messias, 
ficou transtornado, tendo nesse momento se aproximado um policial militar e lhe dito “seja homem, você sabe que quem matou seu amigo foi você, porque 
você colocou o carro por cima da gente”; QUE momentos após foi procurado por um tenente da polícia o qual lhe disse que havia determinado aos policiais 
que cessassem o fogo, porém ainda ouve disparos após a ordem dele; QUE não receberam voz de prisão na ocasião, tendo inclusive ficado aos cuidados da 
polícia militar; […] QUE após os fatos não recebeu ameças dos policiais; […]”. Quando ouvido em sede de inquérito (fls. 265/266), Gutiely afirmou: “[…] 
QUE quando estavam próximo a entrada desta cidade, avistou viaturas da polícia no acostamento, na faixa de rolamento contrária ao sentido do veículo em 
que estava o declarante; QUE no momento em que o veículo em que estava o DECLARANTE passou das viaturas policiais começaram os “disparos de arma 
de fogo” […] QUE umas das viaturas da polícia que estava no acostamento se encontrava com o “giroflex” ligado; QUE o DECLARANTE não sabe informar 
a velocidade exata que conduzia o veículo no momento em que passou na frente da ‘barreira’ da Polícia, mas acredita que estava em torno de 110 Km/h”; 
CONSIDERANDO as declarações da vítima Josean Leite de Oliveira (fls. 151/153), in verbis: “[…] QUE seguia viagem com destino a São Luiz do Mara-
nhão quando na cidade de Antonia do Norte/CE, resolveram parar num posto de combustíveis a fim de usarem o banheiro, tomar água assim como se informar 
do trajeto que fariam; QUE no referido posto estava também um veiculo tipo palio preto, tendo uma das pessoas que ocupava o palio, um homem, lhe 
“encarava”; […] QUE quando o declarante retornou ao veiculo para seguirem viagem, o declarante comentou com seus amigos que o veiculo palio que estava 
no posto de combustíveis havia encarado o declarante e que Gutiely tivesse cuidado na estrada. QUE o declarante era um dos passageiros do banco de trás 
do veiculo; QUE a aproximadamente dez quilômetros a frente, o declarante adormeceu, tendo acordado pelo barulho dos disparos que era efetuados contra 
o veiculo; QUE inicialmente o declarante acreditava se tratar de pedras sendo arremedadas contra o veiculo; QUE Messias nesse momento acordou e perguntou 
o que era, tendo Wendel dito que “ era balas”; QUE o declarante acreditava se tratar de um assalto; QUE o declarante não viu viaturas da policia militar; 
QUE o declarante solicitou a Gutiely que acelerasse, tendo este dito que só pararia num claro; QUE acredita que estavam numa velocidade aproximadamente 
de 110 km/h; QUE o declarante não ouviu em nenhum momento sinal sonoros nas viaturas; […] QUE só percebeu que eram policiais quando deitou ao solo 
para ser abordado; […] QUE os policias perguntaram por que o declarante e seus amigos não pararam, tendo Gutiely dito aos policias que eles não haviam 
mandado parar; QUE um policial, careca, e salvo engano do declarante, era sargento, se aproximou de Gutiely e disse “por que vocês não pararam, você não 
viu as cinco viaturas na pista” tendo Gutiely dito ter visto apenas uma viatura vindo em sentido contrario ao veiculo que estavam; QUE Gutiely afirmou que 
não recebeu nenhuma ordem de parada, apenas cruzou com a viatura na estrada; QUE os policias militares efetuaram buscas no veiculo não tendo encontrado 
nada de ilícito; […]”; CONSIDERANDO as declarações da vítima Wendell Félix Xavier de Medeiros (fls. 154/155), que estava ao lado do motorista, in 
verbis: “[…] QUE pagaram a conta e seguiram viagem; QUE passaram por dois postos da Policia Rodoviária Estadual sem serem abordados; QUE no caminho 
visualizaram uma viatura da policia com o giroflex ligado a qual cruzou com o veiculo que o declarante estava; QUE vinham numa velocidade aproximada 
de 100Km/h; QUE quando passaram pela viatura começaram a ser alvejado; QUE inicialmente pensou se tratar de pedras sendo jogadas no carro; QUE 
percebeu quando o disparo atravessou o veiculo, momento em que abaixou sua cabeça e foi alvejado; QUE logo em seguida Josean, que estava no banco de 
trás, acordou e disse para Gutiely acelerar, pois seria um assalto; QUE Gutiely disse que só pararia num claro, tendo parado mais a frente numa praça, 
momento em que começou a ouvir pessoas os chamando de “vagabundo” e mandando descer do carro; QUE somente veio a perceber que eram policias 
militares quando se deitou no chão e olhou para os mesmos; […] QUE o declarante narra que ficou com sequelas pricipalmente na visão em virtude do 
ferimento à bala recebido na cabeça […] QUE o declarante narra que viu cerca de três viaturas paradas no acostamento do lado direito do motorista com os 
intermitentes desligados […]” Quando ouvido em sede de inquérito (fls. 268/269), Wendel afirmou: “[…] QUE quando estavam próximo a entrada desta 
cidade, avistou viaturas da polícia no acostamento, na faixa de rolamento contrária ao sentido do veículo em que estava o declarante; QUE no momento em 
que o veículo em que estava o DECLARANTE passou das viaturas policiais começaram os “disparos de arma de fogo” […] QUE umas das viaturas da 
polícia que estava no acostamento se encontrava com o “giroflex” ligado […]; CONSIDERANDO que o SGT PM Luciano de Lima Viana (SGT PM Viana), 
militar que noticiou aos policiais de Campo Sales-CE sobre o veículo Corola branco, inclusive com a informação equivocada de que a placa constava como 
sendo de outro modelo de carro, foi ouvido às fls. 182/183, e narrou, in verbis: “[…] Que o depoente encontrava-se de folga no dia dos fatos ora em apuração; 
Que por volta das 21h, foi procurado por policiais militares de serviço, com o intuito de usar a senha de abastecimento do depoente; Que a viatura estava sob 
o comando do SGT PM OSCAR; Que o depoente foi informado pelo SGT PM OSCAR que iriam se dirigir até a cidade de Campos Sales-CE, pois havia 
informação de assalto a banco na região de Campos Sales; Que o abastecimento foi feito no posto de combustível Pague Menos que fica na rodovia; Que o 
depoente estava em uma churrascaria, quando por volta das 01h30min, se dirigiu até a residência de sua namorada, parando no mesmo posto onde havia 
abastecido a viatura; Que neste momento o depoente observou um veículo corola de cor branca, vidro fumê, passado em baixa velocidade pelo posto; Que 
o depoente achou aquela atitude suspeita, pois o veículo passou e retornou, parando em uma parte escura; Que desceu do veículo quatro homens, pensando 
o depoente naquele momento que se tratava dos possíveis assaltantes; Que o depoente passou próximo ao veículo e decorou a placa do veículo sendo 
QFX-5350; Que o depoente consultou a placa do veículo e a placa indicava um veículo Ônix, o que lhe chamou a atenção haja vista ter visto os suspeitos 
em um corola branco; Que o depoente não retornou ao posto para confirmar se de fato havia consultado a placa correta; Que o depoente não visualizou nada 
de anormal no interior do veículo; Que o depoente ligou para a pessoa do SGT PM OSCAR sobre o veículo e a forma como este agiu com atitude suspeita, 
informando inclusive que em consulta, havia verificado que era um ÔNIX e não um corola; Que telefonou para o frentista para saber se o veículo ainda 
estaria no local, tendo este dito que o mesmo havia saído em direção a cidade de Campos Sales-CE; Que não foi informado mais nada por parte do frentista, 
apenas que se tratava de um corola branco; Que não pediu apoio para fazer a abordagem ao veículo, pois a única viatura tinha seguido para a cidade de 
Campos Sales-CE; Que tomou conhecimento, posteriormente, por parte do SGT PM OSCAR, que ele havia comunicado o fato ao CAP PM MARCEL e este 
determinou que duas viaturas fossem em busca do veículo em atitude suspeita; Que o depoente não tem conhecimento do que ocorrera na abordagem pois 
estava de folga, só tomando conhecimento a posteriori do que ocorrera com os integrantes do veículo; Que o frentista era conhecido como GABRIEL; Que 
este após a notícia ser veiculada na empresa foi demitido do posto e encontra-se, segundo informações, no Estado do Pará […]”; CONSIDERANDO o 
depoimento do CAP PM Adriano Marciel de Moraes, então comandante da Companhia Militar de Campos Sales, o qual narrou, in verbis: “[…] inclusive 
presidiu um IPM acerca dos fatos, chegando a realizar uma reconstituição dos fatos no local onde se deu o ocorrido; QUE o depoente tinha informes através 
das redes sociais, de que fatídico dia haveria um assalto a banco na cidade de Campos Sales; QUE diante do informe, o depoente determinou que composi-
ções dos destacamentos de Antonina de Norte e outro que não recorda, se deslocassem para a cidade de Campos Sales no sentido de reforçar o policiamento 
local; QUE na cidade de Campos Sales haviam 03 (três) composições do Batalhão de Divisas, sob o comando do Ten Queiroga, os quais tinham recebidos 
o mesmo informe; QUE o depoente narra que recebeu informação do Sgt B. Silva, o qual dava conta de que o Sgt Viana, que estava de folga, havia visto um 
veiculo Corola suspeito com 04 ocupantes num Posto de Combustível em Antonina do Norte, e que o veiculo estava indo em direção a Assaré, e retornou 
seguindo para a cidade Campos Sales; […] QUE as viaturas conseguiram visualizar o veiculo suspeito vindo em direção a Campos Sales, no deram ordem 
de parada, porém a ordem não foi obedecida, haja vista a alta velocidade desenvolvida pelo veiculo Corola; QUE diante da situação, as viaturas que perse-
guiam o veiculo suspeito, pediram apoio no sentido de interceptá-lo; QUE diante da situação as viaturas do Batalhão de Divisas montaram uma barreira na 
entrada de Campos Sales no intuito de abordar o veiculo Corola; QUE as viaturas se posicionaram no sentido contrário do veiculo, tomando quase a metade 
da pista, isso segundo informações dos policiais que participaram diretamente da abordagem; Que segundo lhe informado, o TEN QUEIROGA, sinalizou 
para o veiculo suspeito parasse, o que não foi atendido, ressaltando ainda que as viaturas estavam com o intermitente acionado; QUE ouviu dizer que através 
de policiais que os 02 ocupantes haviam comentado de que tinha visto a viatura com o intermitente ligado, porém não pararam por acreditar que seria um 
assalto; […] QUE o depoente se dirigiu até o local da ocorrência, e ao chegar encontrou o Ten Queiroga e 02 ocupantes do veiculo, e soube que outros dois 
teriam socorridos para o Hospital local, tendo o depoente ouvido lamúrias de condutor do veiculo Corola, o qual dizia que a culpa do ocorrido era dele, por 
não ter parado o veiculo quando visualizou as viaturas, estando na ocasião desenvolvendo uma velocidade aproximada de 110 km/h, quando a via local 
permite apenas 40km/h; […]”; CONSIDERANDO que os demais depoimentos de policiais podem ser divididos entre (1º) os integrantes das duas viaturas 
que se deslocaram inicialmente com a intenção de interceptar o veículo suspeito na CE 371 e (2º) os das quatro viaturas que participaram da Barreira na 
entrada da cidade de Campo Sales-CE. Os depoentes das duas composições deslocadas para localizar o Corolla foram uníssonos em afirmar que estavam 
com os intermitentes ligados e, no percurso, cruzaram com o carro suspeito, mas, devido a velocidade empreendida, não foi possível abordá-lo, tendo as 
viaturas retornado em perseguição, todavia, não conseguiram alcançá-lo. Um dos motoristas afirmou que “chegou a desenvolver uma velocidade aproximada 
de 160 Km/h na perseguição” (fls. 186). Enquanto retornavam à cidade, solicitaram, via rádio, que fosse feito uma barreira para abordar o veículo na entrada 
da cidade de Campos Sales e, quando alcançaram o veículo, a abordagem já tinha acontecido; CONSIDERANDO os depoimentos dos policiais que montaram 

                            

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